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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete – Comunidade do Bugre
native_id2487

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei — —
2025-10-15 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-09 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-02 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-10-01 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-30 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-09-29 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T18:21:45.191598-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-10-07T18:49:32.005254-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 29/09/2025 às 12:45:02
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 83-2025 -Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores
Nossa Senhora da Salete – Comunidade do Bugre
PROJETO DE LEI N° 83/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIA: LOELI A. NERVIS (LOI CENI) Vereadora
EMENTA:Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete –
Comunidade do Bugre
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2487
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=DD1401C446D5DAE451264796&itd=8&origem=painel_setor
Anexos:
PROJ_DE_LEI_83_25.pdf
1Doc: 1/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho Paraná 85560-000 
 _____________________________________________________
Página 1 de 2
Projeto de Lei nº 83, de 29 de setembro de 2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete – Comunidade do Bugre 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores 
Nossa Senhora da Salete, com sede na Comunidade do Bugre, zona rural do Município e Comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.292.686/0001-53, fundada 
em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação sem fins lucrativos. 
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. 
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, 
comprovadamente: 
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; 
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins 
estatutários para os quais foi constituída; 
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; 
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Chopinzinho/PR, 29 de setembro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Loi Ceni 
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/486E-5CF9-3042-D1A8 e informe o código 486E-5CF9-3042-D1A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_83_25.pdf (1/12) 2/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho Paraná 85560-000 
 _____________________________________________________
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição 
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação de Moradores 
Nossa Senhora da Salete, com sede na Comunidade do Bugre, zona rural do Município e Comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.292.686/0001-53, fundada 
em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação sem fins lucrativos. 
Destaca-se que a referida associação foi constituída com o objetivo de assistir, 
promover e valorizar as pessoas que residem na Comunidade do Bugre, bem como proporcionar aos 
associados e seus dependentes atividades econômicas, culturais e desportivas, além de melhorias no 
convívio entre os moradores e a defesa de seus interesses nos assuntos relacionados à saúde, lazer, 
educação e esporte. 
Dessa forma, considerando possuir finalidade estritamente social e tratando-se de 
associação sem fins lucrativos, o seu reconhecimento como utilidade pública mostra-se essencial, haja 
vista que tal declaração valoriza todo o trabalho que vem sendo realizado, bem como confere 
relevante incentivo à promoção de ações e projetos, com o intuito de assegurar o bem-estar social 
daquela comunidade. 
Ademais, conforme observa-se pelo estatuto social e ata de assembleia anexados 
ao presente projeto de lei, a associação preenche todos os requisitos previstos no art. 1º da Lei 
Municipal nº 1.089/1991
1
. 
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais para a proposição, bem como
inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação, esta Vereadora, em reconhecimento à relevância da 
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete, submete a presente matéria legislativa à 
apreciação e deliberação dos Nobres Edis. 
Chopinzinho/PR, 29 de setembro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Loi Ceni 
Vereadora 
 
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em: 
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-dispoe-sobre-normas-para￾declaracao-de-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-no-municipio-de-chopinzinho-e-da-outras￾providencias. Acesso em: 29.set.2025. 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/486E-5CF9-3042-D1A8 e informe o código 486E-5CF9-3042-D1A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_83_25.pdf (2/12) 3/37
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
34.292.686/0001-53
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/06/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES NOSSA SENHORA DA SALETE, DA COMUNIDADE DO BUGRE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE MOR. NS SR DA SALETE DA COM. DO BUGRE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
COM BUGRE
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
********
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANDREGHIDIN@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9115-5918
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/06/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/09/2025 às 09:23:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
29/09/2025, 09:23 about:blank
about:blank 1/1 Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/486E-5CF9-3042-D1A8 e informe o código 486E-5CF9-3042-D1A8
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Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_83_25.pdf (10/12) 11/37
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_83_25.pdf (11/12) 12/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 486E-5CF9-3042-D1A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 29/09/2025 12:13:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/486E-5CF9-3042-D1A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 083/2025 13/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 083/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/09/2025 às 12:46:32
Segue para conhecimento 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 29/09/2025 13:58:32 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Lídia Posso 29/09/2025 14:09:01 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 29/09/2025 16:08:56 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 29/09/2025 16:13:17 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Enio Valdir Ceni 30/09/2025 09:19:53 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Edilson Francisco Possera 01/10/2025 11:35:08 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Rosani Checelski 01/10/2025 11:36:29 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Loeli Ana Nervis 01/10/2025 12:04:31 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 01/10/2025 16:29:48 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A14E-6838-C946-54CF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 083/2025 14/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 29/09/2025 às 13:02:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 1º de outubro de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 29/09/2025 14:08:46 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 61A2-0C10-479A-CCA5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 083/2025 15/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 29/09/2025 às 13:03:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 083/2025 16/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 083/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 30/09/2025 às 11:42:59
 PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo , não cria cargos, nem altera estrutura da
administração, não interferindo na competência exclusiva do Poder Executivo.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 30/09/2025 11:43:26 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 901A-806A-E2A4-0EC2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 083/2025 17/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 083/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 01/10/2025 às 10:58:21
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 083/2025 18/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 083/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 01/10/2025 às 10:58:51
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 083/2025 19/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 01/10/2025 às 13:19:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025, a
Presidente encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 083/2025 20/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 02/10/2025 às 12:08:09
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e o projeto segue para a Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_083_2025.pdf
1Doc: 21/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 29/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre, fundada em 04 de maio de 2019, 
sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.292.686/0001-53, 
com sede na zona rural do Município de Chopinzinho. 
A associação tem como objetivo assistir, promover e valorizar os moradores da 
Comunidade do Bugre, promovendo atividades culturais, esportivas e sociais, além de 
defender os interesses coletivos nas áreas de saúde, lazer e educação. 
A proposição cumpre todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
estabelece as normas para a declaração de utilidade pública no âmbito municipal. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa desta Casa concluiu que a matéria 
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, é compatível com as normas 
constitucionais e legais superiores e não apresenta vícios de constitucionalidade ou 
ilegalidade. Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura 
administrativa municipal e não interfere na competência exclusiva do Poder Executivo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe 
o art. 30, I, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. 
A proposição observa a técnica legislativa adequada, está redigida com clareza e precisão, 
não apresentando vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja em 
sua forma ou em seu conteúdo. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista do interesse público, a declaração de utilidade pública municipal da 
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete é medida necessária e oportuna, uma vez 
que reconhece a relevância social e comunitária da entidade e possibilita que ela amplie suas 
atividades e parcerias institucionais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir regularmente no processo legislativo. 
Por entender que a proposição é juridicamente correta, formalmente regular e 
socialmente relevante, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D30-8F5F-9C33-CC37
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:45:50 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:47:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 19:48:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 083/2025 24/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/10/2025 às 09:10:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_083_2025.pdf
1Doc: 25/37
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 29/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública 
municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre, 
fundada em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ nº 34.292.686/0001-53, com sede na zona rural do Município de Chopinzinho. 
Conforme a justificativa apresentada, a referida associação tem como objetivo principal 
assistir, promover e valorizar as pessoas residentes na Comunidade do Bugre, oferecendo aos 
associados e seus dependentes atividades culturais, esportivas e econômicas, bem como 
promovendo melhorias no convívio social e defendendo interesses comunitários nas áreas de
saúde, lazer, educação e esporte. 
O projeto também cumpre os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
regula a declaração de utilidade pública para associações, sociedades civis e fundações no 
Município de Chopinzinho. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa concluiu que a proposição 
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, encontra-se em conformidade 
com a legislação superior e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, 
ressaltando que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere na 
competência exclusiva do Poder Executivo. 
No âmbito desta Comissão, cabe destacar a relevância da proposta em relação ao 
desenvolvimento social e comunitário da zona rural do município. A atuação da Associação de 
Moradores Nossa Senhora da Salete tem sido fundamental para o fortalecimento dos laços 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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 ____________________________________________________________________ 
2 
sociais e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Comunidade do Bugre, ao 
promover ações coletivas voltadas ao lazer, à educação, ao esporte e à integração social. 
A declaração de utilidade pública, além de representar um reconhecimento oficial ao 
trabalho realizado pela entidade, viabiliza parcerias, convênios e apoios institucionais, 
ampliando o alcance e o impacto dos projetos desenvolvidos em prol da comunidade local. 
A proposição também está alinhada aos princípios da administração pública e às políticas 
municipais voltadas ao bem-estar social, fomentando o associativismo e a participação 
comunitária como ferramentas de desenvolvimento local sustentável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2025, revela-se socialmente relevante, tecnicamente adequado e 
juridicamente viável. 
A medida atende plenamente ao interesse público ao reconhecer a importância de uma 
associação que atua diretamente na promoção da cidadania, da integração comunitária e da 
melhoria das condições de vida dos moradores da zona rural do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos legais, regimentais, 
técnicos e de mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por reconhecer a importância da atuação da Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre no fortalecimento do convívio social, no desenvolvimento local 
e na promoção do bem-estar coletivo, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E044-427F-FC10-EAE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:37:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:42:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:48:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 083/2025 29/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 06/10/2025 às 09:11:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 7 de outubro de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 083/2025 30/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 083/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 15/10/2025 às 14:18:32
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
durante a Sessão Ordinária realizada em 7 de outubro de 2025 e em 2º apreciação na Sessão Ordinária do dia 14 de outubro de
2025, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo. 
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que anexe a este procedimento
o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 083/2025 31/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 083/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 15/10/2025 às 14:44:06
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.748/2025 - Encaminha PROJETO DE LEI 83-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.748/2025 32/37
 Memorando 5.748/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 15/10/2025 às 09:37:17
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 083/2025 -autoria
vereadora Loeli Ana Nervis (Loi Ceni), sem emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite:https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2487
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Anexos:
PL_n_xx_2025_Decl_util_publ_As_Nsa_Sra_Salete.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 15/10/2025 16:15:35 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 617B-F9C8-D35D-5727
1Doc: Memorando 1- 5.748/2025 33/37
 Memorando 1- 5.748/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 15/10/2025 às 11:09:45
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.748/2025 34/37
 Memorando 2- 5.748/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/10/2025 às 08:31:14
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 083/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.164/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4_164_2025_digitalizada.pdf
lei_4_164_2025_publicacao.pdf
1Doc: 35/37
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: Lei_4_164_2025_digitalizada.pdf (1/1) 36/37
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025-DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA
SENHORA DA SALETE – COMUNIDADE DO BUGRE.
LEI Nº 4.164, de 15 de OUTUBRo de 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Moradores Nossa Senhora da
Salete – Comunidade do Bugre.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
083/2025, de autoria da Vereadora Loeli Ana Nervis, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete, com sede
na Comunidade do Bugre, zona rural do Município e Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 34.292.686/0001-53, fundada em 04 de maio de
2019, sob a forma de associação sem fins lucrativos.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao
Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das
atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a
associação, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem
motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços
compreendidos nos fins estatutários para os quais foi
constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE
OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:16AE564C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/10/25, 08:13 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16AE564C/4bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe874bf9747a191aac9b5f92e586b6e1fe87 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 083/2025 | Anexo: lei_4_164_2025_publicacao.pdf (1/1) 37/37

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