| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Redação final ao Projeto de Lei 59-2025 |
| native_id | 2489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
C â m a ra M u n i c i p a l d e C h o p i n z i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 059, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 “Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.” CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o objetivo de capacitar e inserir no mercado de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Art. 2º São objetivos do programa: I – promover cursos de formação inicial, continuada e profissionalizante, presenciais ou híbridos, voltados às demandas do mercado de trabalho local e regional; II – fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho; III – incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou individual; IV – estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do Sistema S, universidades e organizações da sociedade civil; V – contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a redução das desigualdades sociais. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas: I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – que comprovem situação de desemprego ou subemprego; III – que sejam chefes de família monoparental de baixa renda; IV – egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos ou em situação de vulnerabilidade Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A C â m a ra M u n i c i p a l d e C h o p i n z i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná comprovada por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social; V – que comprovem a residência no Município de Chopinzinho. CAPÍTULO III DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO Art. 4º A coordenação do programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo atuar em parceria com as demais secretarias municipais, além de entidades externas. Art. 5º As ações de capacitação deverão ser precedidas de: I – diagnóstico de perfil social e vocacional dos participantes; II – plano de curso ou cronograma formativo com carga horária mínima, quando for o caso; III – certificação final e encaminhamento ao mercado de trabalho, sempre que possível . Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de plano de aplicação, onde deverão ser contemplados os custos financeiros e as metas a serem atingidas. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no âmbito do Programa "MÃOS À OBRA", abrir vagas e definir, por meio de decreto, a quantidade e os postos de trabalho em caráter temporário, bem como as atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários contratados. Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o caput deste artigo terá como objetivo proporcionar experiência prática e complementar a qualificação profissional oferecida pelo programa, não gerando vínculo empregatício permanente com a administração pública. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS Art. 8º O programa poderá ser financiado com recursos: I – do orçamento próprio do Município; II – de transferências voluntárias da União e do Estado; III – de convênios com o Sistema S, SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades; IV – de emendas parlamentares; V – de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de Assistência Social; Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A C â m a ra M u n i c i p a l d e C h o p i n z i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná VI – de parcerias com entidades privadas. CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive quanto aos critérios técnicos e operacionais. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 1º de outubro de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0C23-8BE5-A66E-B04A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 01/10/2025 19:41:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A