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materia nº 13/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRedação final ao Projeto de Lei 59-2025
native_id2489

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Qualificação 
Profissional e Inclusão Produtiva denominado 
‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e 
inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e 
dá outras providências.”
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação 
Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o objetivo de capacitar e inserir no mercado 
de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – promover cursos de formação inicial, continuada e profissionalizante, presenciais ou híbridos, 
voltados às demandas do mercado de trabalho local e regional;
II – fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência 
em situação de pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho;
III – incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou individual;
IV – estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do Sistema S, universidades e 
organizações da sociedade civil;
V – contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a redução das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – que comprovem situação de desemprego ou subemprego;
III – que sejam chefes de família monoparental de baixa renda;
IV – egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos ou em situação de vulnerabilidade 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A
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comprovada por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – que comprovem a residência no Município de Chopinzinho.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A coordenação do programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo 
atuar em parceria com as demais secretarias municipais, além de entidades externas.
Art. 5º As ações de capacitação deverão ser precedidas de:
I – diagnóstico de perfil social e vocacional dos participantes;
II – plano de curso ou cronograma formativo com carga horária mínima, quando for o caso;
III – certificação final e encaminhamento ao mercado de trabalho, sempre que possível
.
Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de plano de aplicação, onde deverão ser 
contemplados os custos financeiros e as metas a serem atingidas.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no âmbito do Programa "MÃOS À OBRA", 
abrir vagas e definir, por meio de decreto, a quantidade e os postos de trabalho em caráter 
temporário, bem como as atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários contratados.
Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o caput deste artigo terá como objetivo 
proporcionar experiência prática e complementar a qualificação profissional oferecida pelo programa,
não gerando vínculo empregatício permanente com a administração pública.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º O programa poderá ser financiado com recursos:
I – do orçamento próprio do Município;
II – de transferências voluntárias da União e do Estado;
III – de convênios com o Sistema S, SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades;
IV – de emendas parlamentares;
V – de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de Assistência Social;
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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VI – de parcerias com entidades privadas.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) 
dias, inclusive quanto aos critérios técnicos e operacionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 1º de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C23-8BE5-A66E-B04A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 01/10/2025 19:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A

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