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materia nº 37/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 027/2021.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Proposição aprovada — —
2021-06-08 Proposição aprovada — —
2021-06-07 Aguardando discussão e votação única — —
2021-06-02 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T14:25:24.374128-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
| e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistância Social
Comissão de Obras, Serviços Públicas ellrbamisibipal de
Comissão de Agropecuária, Emprego/e Retira MeiBRAnbiei
Câmara Municipal de
qghopinizinho «PR
Parecer Conjunto nº 37/2021 82 Jum. 2021 0 8 Jum, uz
Objeto: Projeto de Lei nº 27/2021 APROVADO
Autoria: Poder Executivo | Protocolo no 30. RE os
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que dispõe sobre as diretrizes: para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual, referente ao exercício de 2022, em consonância com as .
disposições do art. 165, 82º, da Constituição Federal, e art. 4º, da Lei Federal 101, de
04 de maio de 2000.
Em síntese, a referida Lei estabelece as normas para a execução orçamentária,
gerando por consequência um equilíbrio nas contas públicas, o que reflete em uma
maior transparência nas realizações dos atos da administração. Assim, constata-se
que diante de uma metodologia estruturada de acordo com os princípios basilares da
Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Portaria nº 42 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão —- MOG, e nas instruções do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, pode-se visualizar metas e prioridades da
administração Municipal para o exercício financeiro de 2022.
E mais, nota-se que as receitas da municipalidade foram projetadas de acordo
com os parâmetros estipulados no Projeto de Lei apresentado, que leva em conta
dados levantados pelas Secretarias, considerando-se a inclusão de eventuais receitas
e despesas, e eventuais frustações de receita.
Para a análise do Projeto de Lei, foram realizadas reuniões com o setor contábil
de Município, bem como foram processados os devidos estudos de acordo as
projeções e dados apresentados pelas Secretarias, e demais informações constantes
nos anexos do Projeto, concluindo-se por unanimidade entre as Comissões desta
Casa Legislativa, que a pretensão apresentada é Legal e Constitucional, devendo ser
levada a Plenário para votação.
É o parecer.
Chopinzinho, em 01 de junho de 2021.
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Osmar Chegehi Ee bo sia 2” Aereu Hérge
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal
/
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
y ] e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Presidente Relat Mernbro
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Presidente Relator

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