Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 26/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e
dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº 3.657/2017, a qual institui o
Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem
fins lucrativos.
A proposta legislativa tem como principal objetivo ampliar o limite de utilização dos
serviços de máquinas de 100 (cem) para 300 (trezentas) horas/máquina, de forma a permitir
o atendimento completo das demandas das entidades beneficiadas. A justificativa
apresentada pelo Executivo ressalta que o limite atualmente em vigor muitas vezes impede a
conclusão dos serviços iniciados, o que compromete a efetividade do programa e a prestação
do serviço público.
Além da ampliação do limite, o projeto também promove atualizações pontuais na
nomenclatura da Secretaria responsável, adequando o texto legal à nova estrutura
administrativa estabelecida pela Lei nº 4.113/2025, que reorganizou o quadro de pessoal e as
atribuições das secretarias municipais.
A Procuradoria Legislativa desta Casa emitiu parecer jurídico favorável, destacando que a
proposição atende aos requisitos de admissibilidade e iniciativa, observa as normas
constitucionais e legais vigentes, e encontra-se formal e materialmente adequada,
ressaltando, ainda, que a autorização legislativa é necessária para a execução de ações
estratégicas e de interesse público local.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
O parecer conclui que não há óbices jurídicos à tramitação e aprovação do projeto, desde
que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes técnicos necessários, cabendo
aos vereadores a análise quanto à oportunidade, conveniência e interesse público da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE
25 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Executivo Municipal, nos termos do
art. 30, I e VIII, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
A proposição observa a forma legislativa adequada, está redigida com clareza e precisão,
em conformidade com a técnica normativa, não apresentando vícios de constitucionalidade,
ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja material ou formal.
Do ponto de vista do interesse público, a medida mostra-se necessária, conveniente e
estratégica, pois permitirá a continuidade integral dos serviços prestados às entidades
beneficiadas pelo Programa, conferindo maior eficiência às ações municipais e evitando a
paralisação de obras e atividades por limitações legais de horas/máquina.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais,
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Por fim, considerando que a proposta é juridicamente correta, formalmente regular e
socialmente relevante, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 343F-3C36-6A4D-AB0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:34:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:35:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B