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materia nº 205/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº81/2025. Vereadora Relatora Loi Ceni
native_id2490

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 26/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas 
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e 
dá outras providências”. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº 3.657/2017, a qual institui o 
Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem 
fins lucrativos. 
A proposta legislativa tem como principal objetivo ampliar o limite de utilização dos 
serviços de máquinas de 100 (cem) para 300 (trezentas) horas/máquina, de forma a permitir 
o atendimento completo das demandas das entidades beneficiadas. A justificativa 
apresentada pelo Executivo ressalta que o limite atualmente em vigor muitas vezes impede a 
conclusão dos serviços iniciados, o que compromete a efetividade do programa e a prestação 
do serviço público. 
Além da ampliação do limite, o projeto também promove atualizações pontuais na 
nomenclatura da Secretaria responsável, adequando o texto legal à nova estrutura 
administrativa estabelecida pela Lei nº 4.113/2025, que reorganizou o quadro de pessoal e as 
atribuições das secretarias municipais. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa emitiu parecer jurídico favorável, destacando que a 
proposição atende aos requisitos de admissibilidade e iniciativa, observa as normas 
constitucionais e legais vigentes, e encontra-se formal e materialmente adequada,
ressaltando, ainda, que a autorização legislativa é necessária para a execução de ações 
estratégicas e de interesse público local. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
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2 
O parecer conclui que não há óbices jurídicos à tramitação e aprovação do projeto, desde 
que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes técnicos necessários, cabendo 
aos vereadores a análise quanto à oportunidade, conveniência e interesse público da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 
25 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Executivo Municipal, nos termos do 
art. 30, I e VIII, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. 
A proposição observa a forma legislativa adequada, está redigida com clareza e precisão, 
em conformidade com a técnica normativa, não apresentando vícios de constitucionalidade, 
ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja material ou formal. 
Do ponto de vista do interesse público, a medida mostra-se necessária, conveniente e 
estratégica, pois permitirá a continuidade integral dos serviços prestados às entidades 
beneficiadas pelo Programa, conferindo maior eficiência às ações municipais e evitando a 
paralisação de obras e atividades por limitações legais de horas/máquina. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por fim, considerando que a proposta é juridicamente correta, formalmente regular e 
socialmente relevante, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/343F-3C36-6A4D-AB0B e informe o código 343F-3C36-6A4D-AB0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 343F-3C36-6A4D-AB0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:34:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:35:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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