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materia nº 206/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº82/2025. Vereador Relator Paulo Rosa
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 082/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 082/2025 de 23/09/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 24/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Badminton. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a 
Associação Chopinzinhense de Badminton – ACB, fundada em 07 de maio de 2024, sob a forma 
de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 62.233.373/0001-60, com sede 
na Rua Tiradentes, nº 3953, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho. 
Conforme a justificativa apresentada, a ACB desenvolve relevante trabalho social e 
esportivo no município, promovendo educação, saúde e convivência comunitária por meio da 
prática do badminton. A entidade também realiza campeonatos, torneios e outras atividades 
voltadas ao desenvolvimento físico, social e cultural, principalmente de crianças e
adolescentes, além de representar Chopinzinho em competições e conquistar premiações 
expressivas. 
O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as 
normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Chopinzinho, comprovando regularidade documental e 
finalidade social compatível com o interesse público. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa emitiu parecer favorável, destacando que o projeto 
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, está em conformidade com as 
normas constitucionais e legais superiores e encontra-se devidamente justificado na 
mensagem anexa. Ressaltou ainda que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura 
administrativa e não interfere na competência exclusiva do Poder Executivo. 
Conclui o parecer que não há óbices jurídicos à tramitação e aprovação da matéria, desde 
que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes técnicos necessários, cabendo 
aos vereadores avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público da proposição. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C57-D160-26BC-992D e informe o código 3C57-D160-26BC-992D
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 
23 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme 
previsto no art. 30, I, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
A proposição observa a forma legislativa adequada, está redigida com clareza, precisão e 
em consonância com a técnica normativa, não apresentando vícios de constitucionalidade, 
ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja material ou formal. 
Do ponto de vista do interesse público, a medida mostra-se necessária e oportuna, uma 
vez que reconhece oficialmente a importância social e esportiva desempenhada pela 
Associação Chopinzinhense de Badminton - ACB, fortalecendo seu papel na comunidade e 
possibilitando que a entidade busque parcerias, convênios e apoios institucionais para ampliar 
suas atividades. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por fim, considerando que a proposta é juridicamente correta, formalmente regular e 
socialmente relevante, pois reconhece a importância da ACB para o esporte, a integração 
comunitária e o bem-estar social, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C57-D160-26BC-992D e informe o código 3C57-D160-26BC-992D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C57-D160-26BC-992D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:38:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:39:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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