Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 082/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 082/2025 de 23/09/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 24/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Badminton.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
Associação Chopinzinhense de Badminton – ACB, fundada em 07 de maio de 2024, sob a forma
de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 62.233.373/0001-60, com sede
na Rua Tiradentes, nº 3953, Bairro São Genaro, Município de Chopinzinho.
Conforme a justificativa apresentada, a ACB desenvolve relevante trabalho social e
esportivo no município, promovendo educação, saúde e convivência comunitária por meio da
prática do badminton. A entidade também realiza campeonatos, torneios e outras atividades
voltadas ao desenvolvimento físico, social e cultural, principalmente de crianças e
adolescentes, além de representar Chopinzinho em competições e conquistar premiações
expressivas.
O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as
normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Chopinzinho, comprovando regularidade documental e
finalidade social compatível com o interesse público.
A Procuradoria Legislativa desta Casa emitiu parecer favorável, destacando que o projeto
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, está em conformidade com as
normas constitucionais e legais superiores e encontra-se devidamente justificado na
mensagem anexa. Ressaltou ainda que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa e não interfere na competência exclusiva do Poder Executivo.
Conclui o parecer que não há óbices jurídicos à tramitação e aprovação da matéria, desde
que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes técnicos necessários, cabendo
aos vereadores avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público da proposição.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3C57-D160-26BC-992D e informe o código 3C57-D160-26BC-992D
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE
23 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme
previsto no art. 30, I, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
A proposição observa a forma legislativa adequada, está redigida com clareza, precisão e
em consonância com a técnica normativa, não apresentando vícios de constitucionalidade,
ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja material ou formal.
Do ponto de vista do interesse público, a medida mostra-se necessária e oportuna, uma
vez que reconhece oficialmente a importância social e esportiva desempenhada pela
Associação Chopinzinhense de Badminton - ACB, fortalecendo seu papel na comunidade e
possibilitando que a entidade busque parcerias, convênios e apoios institucionais para ampliar
suas atividades.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais,
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Por fim, considerando que a proposta é juridicamente correta, formalmente regular e
socialmente relevante, pois reconhece a importância da ACB para o esporte, a integração
comunitária e o bem-estar social, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C57-D160-26BC-992D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:38:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:39:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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