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materia nº 207/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº83/2025. Vereador Relator Jorcélio Farias
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 29/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública municipal a Associação de 
Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre, fundada em 04 de maio de 2019, 
sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.292.686/0001-53, 
com sede na zona rural do Município de Chopinzinho. 
A associação tem como objetivo assistir, promover e valorizar os moradores da 
Comunidade do Bugre, promovendo atividades culturais, esportivas e sociais, além de 
defender os interesses coletivos nas áreas de saúde, lazer e educação. 
A proposição cumpre todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
estabelece as normas para a declaração de utilidade pública no âmbito municipal. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa desta Casa concluiu que a matéria 
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, é compatível com as normas 
constitucionais e legais superiores e não apresenta vícios de constitucionalidade ou 
ilegalidade. Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura 
administrativa municipal e não interfere na competência exclusiva do Poder Executivo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe 
o art. 30, I, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. 
A proposição observa a técnica legislativa adequada, está redigida com clareza e precisão, 
não apresentando vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja em 
sua forma ou em seu conteúdo. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D30-8F5F-9C33-CC37 e informe o código 3D30-8F5F-9C33-CC37
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2 
Do ponto de vista do interesse público, a declaração de utilidade pública municipal da 
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete é medida necessária e oportuna, uma vez 
que reconhece a relevância social e comunitária da entidade e possibilita que ela amplie suas 
atividades e parcerias institucionais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir regularmente no processo legislativo. 
Por entender que a proposição é juridicamente correta, formalmente regular e 
socialmente relevante, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D30-8F5F-9C33-CC37 e informe o código 3D30-8F5F-9C33-CC37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D30-8F5F-9C33-CC37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:45:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:47:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 19:48:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D30-8F5F-9C33-CC37

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