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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 29/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da
Salete - Comunidade do Bugre.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública municipal a Associação de
Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre, fundada em 04 de maio de 2019,
sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.292.686/0001-53,
com sede na zona rural do Município de Chopinzinho.
A associação tem como objetivo assistir, promover e valorizar os moradores da
Comunidade do Bugre, promovendo atividades culturais, esportivas e sociais, além de
defender os interesses coletivos nas áreas de saúde, lazer e educação.
A proposição cumpre todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que
estabelece as normas para a declaração de utilidade pública no âmbito municipal.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa desta Casa concluiu que a matéria
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, é compatível com as normas
constitucionais e legais superiores e não apresenta vícios de constitucionalidade ou
ilegalidade. Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura
administrativa municipal e não interfere na competência exclusiva do Poder Executivo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE
29 DE SETEMBRO DE 2025, é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe
o art. 30, I, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
A proposição observa a técnica legislativa adequada, está redigida com clareza e precisão,
não apresentando vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade, seja em
sua forma ou em seu conteúdo.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D30-8F5F-9C33-CC37 e informe o código 3D30-8F5F-9C33-CC37
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Do ponto de vista do interesse público, a declaração de utilidade pública municipal da
Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete é medida necessária e oportuna, uma vez
que reconhece a relevância social e comunitária da entidade e possibilita que ela amplie suas
atividades e parcerias institucionais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos constitucionais,
legais, regimentais e técnicos, estando apto a prosseguir regularmente no processo legislativo.
Por entender que a proposição é juridicamente correta, formalmente regular e
socialmente relevante, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de outubro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 17:45:50 GMT-03:00
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 01/10/2025 17:47:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 01/10/2025 19:48:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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