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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra – ACFRUT.
native_id2494

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — —
2025-10-22 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-13 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-10-09 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-10-08 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-10-07 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-10-02 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:29:38.732447-03:00 Aprovado em Votação Final 5 0 0
2025-10-14T18:24:00.291131-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE LEI N° 085, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Chopinzinhense Frutos da 
Nossa Terra 
– ACFRUT. 
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense 
Frutos da Nossa Terra 
– ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 26
de março de 2025, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 62.408.519/0001-60, com sede localizada na Rua Miguel 
Procópio Kurpel, 222, Centro, no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º A Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra é organizada com a 
finalidade de proporcionar atividades de cunho filantrópico, assistencial, promocional, 
recreativo e educacional. 
Art. 3º A Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra obriga-se a apresentar, 
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e 
serviços prestados, no ano anterior. 
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, 
comprovadamente: 
I - deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; 
II - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para 
a qual foi constituída; 
III - remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou 
associados; 
IV - alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LOI CENI 
Vereadora 
 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7CFF-B01D-4826-0153 e informe o código 7CFF-B01D-4826-0153
Câmara Municipal de C
h
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p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de 
Lei que visa declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense 
Frutos da Nossa Terra 
– ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 04 
de abril de 2025, devidamente registrada e inscrita no CNPJ sob o nº 
62.408.519/0001-60, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 222, Centro, no 
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
A ACFRUT nasce com o propósito de fortalecer a identidade local e apoiar o
desenvolvimento econômico e social do Município, reunindo produtores, 
trabalhadores e entidades representativas da agricultura familiar, apicultura, 
suinocultura, turismo rural e demais setores produtivos. A associação já participa 
ativamente da vida comunitária, promovendo integração entre seus associados, 
apoiando iniciativas voltadas à valorização da produção local e buscando parcerias 
que resultem em benefícios diretos à população chopinzinhense. 
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal revela-se
imprescindível para valorizar os esforços empreendidos desde a sua constituição, 
bem como para estimular a continuidade e a ampliação de projetos que reforçam o 
desenvolvimento rural sustentável, a promoção cultural e a inclusão social. 
Diante do exposto, considerando a relevância social e comunitária da 
Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra 
– ACFRUT, bem como o 
atendimento aos requisitos legais, submete-se a presente proposição legislativa à 
apreciação dos Nobres Edis, confiando em sua aprovação para que o Município de 
Chopinzinho possa reconhecer oficialmente a importância desta entidade. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LOI CENI 
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7CFF-B01D-4826-0153 e informe o código 7CFF-B01D-4826-0153
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CFF-B01D-4826-0153
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 15:21:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7CFF-B01D-4826-0153
Ilustríssima Doutora Oficial do Cartório de Registro de Titulos e Documentos e 
CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE CHOPINZINHO/PR 
O representante legal da ASSOCIAGAO CHOPINZENHENSE FRUTOS 
DA NOSSA TERRA - ACFRUT, vem, perante V.Sa. requerer o 
registro/averbacéo de: EDITAL DE CONVOCAGAO; ATA DE ASSEMBLEIA DE 
CONSTITUIGAO DO ESTATUTO SOCIAL E LISTA DE PRESENGAS E 
ESTATUTO SOCIAL, anexando todos os documentos exigidos por lei 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Chopinzinho, 20 de setembro de 2025 
" 
0w Elivelton Aritonio Bosi 
CPF N°096:685.769-00 — CI RG N° 12.779.552-5 
Santo Anténio, s/n, Zona Rural, na cidade Chopinzinho, Estado do Parana 
Email: bosiebosi@gmail.com 
Fone: (46) 991319514 
Selo SFTN1./Gabb?91 2arDCeuF271q Consut selo em https /selo funarpen com br/consults 
Reconhego por Semelhanca a assinatura de ELIVELTON ANTONIO BOSI. Dou fé. Emol.: R$6,01(VRC 21,73), Funrejus: R$1,50, S R$1,00, FUNDEP: R$0.30, ISSQN: R$0,30. Total: R$9,11 Chopinzinho-PR 26 de setembro de 2026 - 09:19/63p 
Ericka Patricia Caverzan 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
O presidente da ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE FRUTOS DA NOSSA 
TERRA, no uso das suas atribuições, convoca a todos os interessados a se 
reunirem em assembleia geral extraordinária, no endereço Rua 14 de 
dezembro, 186, Centro, CEP: 85.560-000, na Cidade de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, às 19:00 horas do dia 20 de Setembro de 2025 a fim de tratarem da 
seguinte ordem do dia: 
a) Alteração e aprovação do artigo 22 do estatuto da entidade; 
b) Assuntos Gerais 
Chopinzinho, 10 de Setembro de 2025 
EA 
& (Presidente) 
Elivelton Antonio Bosi 
CPF N° 096.685.769-00 
Selo SFTITGCrb3HhPGRKeSTF271q ) Consuite esse selo em Https. se'o funarpen com sriconsulta Reconheco por Semelhanca a assinatura de ELIVELTON ANTÔNIO BOSL. Dou fé. Emol.: RS6,01(VRC 21,73), Funrejus: R$1,50, Selo: R$1,00, FUNDEP: R$0,30, ISSQN: R$0,30. Total: R$9,1 Chopinzinho-PR, 01 de outubro de 2025 .15 25-28h 
Ericka Patricia Caverzan iy 
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA. 
a) 
Assuntos: 
Alteração do Estatuto Social; 
b) Assuntos Gerais; 
Data/ Horário: 20 de setembro de 2025, 19:00 Horas 
Local: Sala de Reunides Sindicato Rural de Chopinzinho — PR. 
NOME COMPLETO CPF ASSINATURA ELvcivou —Aviavio o (9. 685.369-00 2Zm 
MEm t Luigs Mpgeoin Y+ 019 979 -ovu Aol 
TN Gewmank (do oud-01s.559- 36 \fi%% Ao’ Ínoaca Sledlen 44. 454.390. 53 Aol Bl Covua. 12H. 620.299 -3S Aevusl Aok Ooviea | 505 430 519-9 
066 4%2.259 - 95 
“0hioml_Pondiun 013.930.339-03 Ty Mdn Éuco Liane Sheck 019096 33967 EZ M. A0, CEN, 835934 3ET-IZ — MEA loro elh (N leoag. 033 SAALR TS [ Heome Clud: o (odoo D 4 TA d it 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NOMERO DF INSCRIÇÃO 
62.408.519/0001-60 MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
15/07/2025 
NOME FMPRESARIAL ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE FRUTOS DA NOSSA TERRA 
a TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
DEMAIS 
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
Não informada CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associagdo Privada 
TOGRADOURO. NOMERO COMPLEMENTO R MIGUEL PROCOPIO KURPEL 222 — 
TEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍFIO T 85.560-000 CENTRO CHOPINZINHO PR 
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE RURALSULCONTABILIDADE@GMAIL.COM (46) 9131-9514 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) a 
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 15/07/2025 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL a DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL bk 
Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 11/09/2025 as 18:35:52 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO 
CHOPINZINHENSE FRUTOS DA NOSSA TERRA- ACFRUT 
Aos 20 dias de Setembro de 2025, na sede sala de reuniões do Sindicato Rural de 
Chopinzinho-Pr, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente 
convocada de acordo com as disposições estatutárias, com a presença de todos os sócios, 
para deliberar sobre a alteração e exclusão Parágrafo Único de artigo do Estatuto Social, 
onde foi decidido pela Exclusão do Parágrafo Único do Artigo 22 do estatuto social, 
sendo a pauta aprovada, por unanimidade, o qual passa a ser considerado revogado, 
deixando de ter efeitos a partir da data de aprovação desta alteração. A presente alteração 
e exclusão do Parágrafo Único do Artigo 22 do Estatuto Social foi registrada em ata, e as 
devidas providências serão tomadas para a formalização perante os órgãos competentes, 
conforme a legislação vigente.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia 
Geral, e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos presentes. 
(:)/QQ) 
(,%}@%Lx f‘\ i’bL"(‘”/UfU{_ < $ 
i - Chopinzinho-Pr, 20 de Setembro de 2025. 
de Lim abel 
RAnGCDo t5 20 Q Consute ssse selo em bttps /selo funarpen com hr/consuta 
Reconheço por Semelhança as assinaturas de ELIVI 
ANTONIO BOSI, GISELI APARECIDA BERNART. Dou f 
RS12,02(VRC 21,73), Funrejus: RS3,00. Selo: R$2,00; F 
R$0,60, ISSQN: R$0,60. Total: R$18.22 Chopinzinho PR 25 de s 
Ericka Patri !f erzan 
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSORS i 
NATURAIS, REGISTRO DE TITULOS E 
| DOCUMENTOS E CIVILDAS PESSOAS 
| JURÍDICAS DE CHOPINZINHO/PR 
Í RAQUEL DOS SANTOS CARVALHO 
| OFICIAL DE REGISTRO 
o
» 
ESTATUTO SOCIAL DA - ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE FRUTOS DA 
NOSSA TERRA. 
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE FRUTOS DA NOSSA TERRA fundada em data de 26 de 
Março de 2025,com sede e foro na Rua Miguel Procópio Kurpel, 222 centro de Chopinzinho, 
Estado do Paraná, é uma associação de direito privado, constituída por tempo 
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, 
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de 
atender e organizar as entidades e pessoas para a Realização da Festa anual denominada 
Frutos da Nossa terra. Evento este em que todas as entidades representantes dos 
produtores rurais do Município de Chopinzinho-Pr. Realizam em parceria com a 
administração municipal, com a finalidade de celebrar o aniversário de emancipação político 
administrativa do município de Chopinzinho e enaltecer o setor da agricultura, avicultura e 
pecuária do município. 
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: 
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes 
prerrogativas: 
-Organizar todas as entidades participantes da realização do evento, com a finalidade 
de criar uma estrutura hierárquica e de gestão para o saudável andamento do evento; 
- Criar uma estrutura formal para um eficiente controle dos bens, insumos e valores 
utilizados na realização da festa; 
-Centralizar todas as solicitações e pedidos por meio desta associação, a fim de que 
todos tenham ciência e clareza das destinações dos recursos e de suas origens. 
- Unir e movimentar todo o recurso financeiro, fruto da realização deste evento com 
a finalidade de facilitar as prestações de contas necessárias e dar clareza aos interessados. 
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO 
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, 
e adotará praticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma 
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em 
decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente 
aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos 
sociais. 
ARTIGO 4° - DA ASSEMBLEIA GERAL 
A Assembléia Geral Deliberativa é o 6rgdo máximo e soberano da Associacdo, e serd 
constituida pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Sempre que solicitados 
pela diretoria eleita, para tomar conhecimento das ações necessérias para a realizagdo do 
evento. Constituira em primeira convocagdo com a maioria absoluta dos associados e, em 
segunda convocagdo, meia hora após a primeira, com qualquer nimero, deliberando pela 
maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as 
seguintes prerrogativas. 
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecugdo de seus objetivos; 
II. Eleger e destituir os administradores; 
III. Deliberar sobre a previsdo orgamentaria e a prestagdo de contas; / 
IV. Definir e apresentar orgamentos sempre que solicitado; 1A 
V. Deliberar quanto à fechamento de convênios e parcerias nec ds para a realização da festa; SSá| 
DEREGISTRO CIVIL DAS PESSOAS | TURAIS REGISTRODETÍTULOSE — | OOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS — | JURIDICAS DE CHOPINZINHO/PR 
| RAQUEL DOS SANTOS CARVALHO OFICIAL DE REGISTRO 
VI. Deliberar quanto as divisões do lucro auferido com a realização dos eventos; 
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; 
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; 
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem 
como sobre os casos omissos no presente estatuto. 
Parágrafo Único- Não haverá um número minimo e máximo de reuniões a serem realizadas 
por esta associação; Porém em toda reunião realizada será realizada lavratura de ata 
contendo todos os assuntos decididos na presente reunião e ao término da lavratura todos 
os presentes na reunião, sócios ou não assinarão a ata como termo de compromisso o qual 
prevalecerá soberano diante dos assuntos tratados. 
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 
Serão consideradas pessoas aptas a serem sócias desta entidade: 
I. Toda pessoa física que faça parte das entidades que representam os setores 
produtivo, agrícola, avícola, pecuário e extrativista do município de Chopinzinho, 
que representem diretamente o produtor rural chopinzinhense. 
II. As entidades que serão denominadas sócios-fundadores desta associação serão: 
-Associação Municipal dos Avicultores de Chopinzinho -ASMAC, 
Representantes: Juliana Jackoski Miglioranza e Elivelton Antonio Bosi; 
-Cooperativa de leite da Agricultura Familiar de Chopinzinho - CLAF, 
Representantes: Luci Aparecida Comiran Baraldi e Fabiane Andrin; 
-Associação chopinzinhense de apicultura e meliponicultura ~ACAM 
Representantes: Rui Fernando Chichorro e Eleidi da silva. 
-Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar-SINTRAF 
Representantes: José Inácio Steffens e Giselli Aparecida Bernart. 
-Sindicato Rural de Chopinzinho 
Representantes: Osmar Antonio Grassi e Jaqueline Gural. 
-Associação dos Suínocultores de Chopinzinho 
Representantes: Ary Pedro Longo e Félix Derlan 
-Núcleo de Turismo de Chopinzinho-PR 
Representantes: Leocledes Gossler e Giovana Karina gregolon 
-Sociedade Rural de Chopinzinho 
Representantes: Angelo Robaldo Bragato e Célio Marcolina 
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO 
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que possuir vínculo direto 
com uma das associações do setor produtivo agrícola acima mencionadas, e que a 
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, 
lançado no livro ata, com indicação qual entidade representativa pertence. 
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS 
1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; 
III. Zelar pelo bom nome da Associação; 
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; 
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; 
VI. Comparecer nas reuniões convocadas; 
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a 
Assembléia Geral tome providências. Á 
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar com tud o que for definido nas 
reuniões deliberativas.. ú 
0 DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS VATURAIS, REGISTRO DE TÍTULOS E 
JOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
URIDICAS DE CHOPINZINHO/PR 
RAQUEL DOS SANTOS CARVALHO OFICIAL DE REGISTRO 
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
São direitos dos associados: 
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na 
forma prevista neste estatuto; 
II. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; 
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando 
seu pedido junto à Secretaria da Associação, diante dos demais sócios no momento de 
realização de reunião de qualquer ordem. 
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 
Serão motivos de exclusão de associado: 
I. Violação do estatuto social; 
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; 
III. Atividades contrárias as decisões das assembléias gerais; 
IV. Desvio dos bons costumes; 
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO 
São órgãos da Associação: 
1. Diretoria Executiva; 
II. Conselho Fiscal. 
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA 
A Diretoria Executiva da Associagdo sera constituida por 06 (seis) membros, os quais 
ocupardo os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1° e 20 Secretdrios, 1º e 20 
Tesoureiros. 
ARTIGO 14 - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA 
1. Dirigir a Associagdo, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimdnio 
social e representar a entidade quando necessario for. 
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisdes da Assembléia Geral; 
III. promover a unido desta entidade e com todos os parceiros envolvidos para a realizagdo 
deste evento 
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE 
(as competéncias, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13) 
I. Representar a Associagdo ativa e passivamente, perante os órgãos publicos, judiciais e 
extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir 
procuradores e advogados para o fim que julgar necessario; 
II. Convocar por meio de edital e presidir as reunides da Diretoria Executiva; 
1. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancérias, assinar cheques e 
documentos bancarios e contdbeis; 
IV. Organizar relatério contendo o balango do exercicio financeiro e os principais eventos do 
ano anterior, apresentando-o a Assembléia Geral Ordinaria; 
Paragrafo Unico - Compete ao Vice - Presidente, substituir legalment 
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacancia. // 
Presidente, em 
0 CIVIL DAS PESSOAS REGISTRO DE TITULOS E 
ITOS E CIVIL DAS PESSOAS 
IR 5 DE CHOPINZINHO/PR 
UEL DOS SANTOS CARVALHO OFICIAL DE REGISTRO 
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO 
1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da 
Diretoria Executiva; 
II. Redigir a correspondéncia da Associação; 
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO 
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da 
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; 
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e 
contábeis; 
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação; 
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; 
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; 
Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir 01° Tesoureiro, em suas faltas e 
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL 
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, 
fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as 
seguintes atribuições; 
I. Examinar os livros de escrituração da Associação; 
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os 
a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; 
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das 
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; 
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na 
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que 
convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. 
ARTIGO 19 - DO MANDATO 
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 
04 (QUATRO) em 04 (QUATRO) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa 
completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros 
ser reeleitos. 
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO 
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será 
determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 
II. Grave violação deste estatuto; 
III. Abandono do cargo, assim considerada a auséncia não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria 
da Associação; 
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do Associação; / 
V. Conduta duvidosa. 
rgo que exerce na 
DEREGISTRO CIVIL DAS PESSOAS VATURAIS REGISTRO DETHTULOSE — | aa CUMENTOS E CIVILDAS PESSOAS — JRIDICAS DE CHOPINZINHO/PR AQUEL DOS SANTOS CARVALHO OFICIAL DE REGISTRO
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA 
Em caso renúncia de qualguer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o 
cargo será preenchido pelos suplentes. 
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na 
secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data 
do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; 
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO 
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de 
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. 
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS 
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e 
conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações 
sociais da Associação. 
ARTIGO 24 - DA DISSOLUÇÃO 
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, o valor 
remanescente, será destinado em igual proporção para todas as entidades que fazem parte 
desta associação. 
ARTIGO 25 - DO EXERCÍCIO SOCIAL 
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as 
demonstragdes financeiras da entidade, de conformidade com as disposigdes legais. 
ARTIGO 26 - DAS OMISSOES 
Os casos omissos no presente Estatuto serdo resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad 
referendum” da Assembléia Geral. 
Chopinzinho-Pr, 20 de Setembro de 2025. , 
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Reconheço por Semelhança as assinaturas de ELIVELTON 
ANTONIO BOSI, GISEL| APARECIDA BERNART ¢ GEONIR EDVARD 
FONSECA VINCENSI. Dou fé. Emol.: R$18,03(VRC 21,73), Funrej: 
RS$4,50, Selo: R$3,00, FUNDEP: R$0,90, ISSQN: RS0,90. RS27,33 
feia Caverzan/ Escrevente — / 
W͔S AS PESSOAS 
DE CHOPINZINHO/PR 
0S5 SANTOS CARVALHO CIAL DE REGISTRO | 

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