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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 26/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e
dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº
3.657/2017, a qual institui o Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou
Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
A proposta busca garantir maior eficiência na execução dos serviços públicos, uma vez que
o limite atualmente estabelecido muitas vezes impede a conclusão dos trabalhos, exigindo
novas autorizações legislativas e gerando interrupções indesejadas nas atividades em
andamento.
A iniciativa também atualiza a nomenclatura da secretaria responsável pela execução do
programa, adequando-a à nova estrutura administrativa instituída pela Lei nº 4.113/2025, o
que assegura maior coerência e precisão normativa.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer favorável, destacando que a matéria atende aos
requisitos legais e constitucionais, é compatível com a Lei Orgânica Municipal e se encontra
formalmente adequada, ressaltando a importância da autorização legislativa para a execução
de ações estratégicas e de interesse público local.
No que se refere ao mérito da proposta, a relatoria entende que a ampliação do limite de
horas/máquina representa um avanço significativo para a infraestrutura local e para a
promoção do bem-estar social, pois permitirá que associações, entidades e organizações
concluam seus projetos sem a necessidade de interrupções ou burocracias adicionais.
A medida também potencializa as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano
e rural, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de estradas, acessos,
estruturas comunitárias e áreas de interesse coletivo, além de fortalecer a atuação do poder
público junto às entidades parceiras.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8B07-3518-DC3D-52BB e informe o código 8B07-3518-DC3D-52BB
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Importa destacar que a execução dos serviços permanece vinculada à disponibilidade
financeira e às prioridades administrativas do Município, o que garante responsabilidade na
aplicação dos recursos e eficácia na gestão pública.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE
25 DE SETEMBRO DE 2025, está em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis,
observa a técnica legislativa adequada e atende de forma direta ao interesse público, ao
proporcionar maior eficiência administrativa e fortalecer ações voltadas à infraestrutura e ao
desenvolvimento local.
A proposição também contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, ao
garantir que as entidades beneficiadas possam executar integralmente projetos que
impactam positivamente a coletividade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se adequado sob os aspectos técnicos, legais, regimentais e de
mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Considerando sua relevância para a infraestrutura municipal, o desenvolvimento local e a
melhoria do bem-estar social, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B07-3518-DC3D-52BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:28:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:30:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:49:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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