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materia nº 211/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 81-2025. Vereador relatora Rosani Checelski
native_id2496

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-03 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 26/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas 
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e 
dá outras providências”. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº 
3.657/2017, a qual institui o Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou 
Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. 
A proposta busca garantir maior eficiência na execução dos serviços públicos, uma vez que 
o limite atualmente estabelecido muitas vezes impede a conclusão dos trabalhos, exigindo
novas autorizações legislativas e gerando interrupções indesejadas nas atividades em 
andamento. 
A iniciativa também atualiza a nomenclatura da secretaria responsável pela execução do 
programa, adequando-a à nova estrutura administrativa instituída pela Lei nº 4.113/2025, o 
que assegura maior coerência e precisão normativa. 
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer favorável, destacando que a matéria atende aos 
requisitos legais e constitucionais, é compatível com a Lei Orgânica Municipal e se encontra 
formalmente adequada, ressaltando a importância da autorização legislativa para a execução 
de ações estratégicas e de interesse público local. 
No que se refere ao mérito da proposta, a relatoria entende que a ampliação do limite de 
horas/máquina representa um avanço significativo para a infraestrutura local e para a 
promoção do bem-estar social, pois permitirá que associações, entidades e organizações 
concluam seus projetos sem a necessidade de interrupções ou burocracias adicionais. 
A medida também potencializa as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano 
e rural, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de estradas, acessos, 
estruturas comunitárias e áreas de interesse coletivo, além de fortalecer a atuação do poder 
público junto às entidades parceiras. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8B07-3518-DC3D-52BB e informe o código 8B07-3518-DC3D-52BB
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Importa destacar que a execução dos serviços permanece vinculada à disponibilidade 
financeira e às prioridades administrativas do Município, o que garante responsabilidade na 
aplicação dos recursos e eficácia na gestão pública. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 
25 DE SETEMBRO DE 2025, está em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, 
observa a técnica legislativa adequada e atende de forma direta ao interesse público, ao 
proporcionar maior eficiência administrativa e fortalecer ações voltadas à infraestrutura e ao 
desenvolvimento local. 
A proposição também contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, ao 
garantir que as entidades beneficiadas possam executar integralmente projetos que 
impactam positivamente a coletividade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se adequado sob os aspectos técnicos, legais, regimentais e de 
mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8B07-3518-DC3D-52BB e informe o código 8B07-3518-DC3D-52BB
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Considerando sua relevância para a infraestrutura municipal, o desenvolvimento local e a 
melhoria do bem-estar social, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8B07-3518-DC3D-52BB e informe o código 8B07-3518-DC3D-52BB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B07-3518-DC3D-52BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:28:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:30:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:49:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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