Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 082/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 082/2025 de 23/09/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 24/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Badminton.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de
utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Badminton – ACB, fundada em 07
de maio de 2024, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
62.233.373/0001-60, com sede na Rua Tiradentes, nº 3953, Bairro São Genaro, Município de
Chopinzinho.
De acordo com a justificativa apresentada, a ACB desenvolve um importante papel social
e esportivo na comunidade chopinzinhense, promovendo saúde, educação e integração social
por meio da prática do badminton. A entidade também realiza competições, torneios e
diversas ações que estimulam o desenvolvimento de crianças, adolescentes e suas famílias,
além de representar o município em competições regionais e estaduais.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer favorável, destacando que a proposição atende
aos requisitos legais e regimentais, observa a forma legislativa adequada e não apresenta
vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, além de não criar cargos ou interferir na
competência exclusiva do Poder Executivo.
No âmbito desta Comissão, a análise deve se concentrar no impacto social, comunitário e
no desenvolvimento local proporcionado pela medida legislativa.
A declaração de utilidade pública à Associação Chopinzinhense de Badminton - ACB
representa um importante reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido pela
entidade, fortalecendo a política pública municipal voltada ao esporte, lazer, convivência
comunitária e bem-estar social.
Ao fomentar a prática esportiva, o projeto contribui diretamente para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, especialmente crianças e adolescentes, estimulando hábitos
saudáveis, disciplina e integração social. Além disso, a atuação da ACB reforça o
desenvolvimento local ao incentivar a participação comunitária e ao posicionar Chopinzinho
no cenário esportivo estadual e nacional.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ACE7-C23E-0783-04C4 e informe o código ACE7-C23E-0783-04C4
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A proposição também cria oportunidades de parcerias e convênios futuros com o poder
público e outras instituições, ampliando o alcance dos projetos e garantindo maior
sustentabilidade às ações desenvolvidas pela associação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE
23 DE SETEMBRO DE 2025, é juridicamente adequado, tecnicamente correto e socialmente
relevante.
A matéria encontra respaldo no interesse público, ao reconhecer e fortalecer o papel de
uma entidade que promove a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do
esporte, consolidando políticas voltadas ao bem-estar coletivo e à valorização das iniciativas
comunitárias.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos legais, regimentais,
técnicos e de mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Por entender que a proposta reconhece e valoriza o relevante trabalho social e
esportivo desenvolvido pela Associação Chopinzinhense de Badminton - ACB, promovendo
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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bem-estar social e fortalecendo o desenvolvimento comunitário, meu voto é FAVORÁVEL à
sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACE7-C23E-0783-04C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:33:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:37:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:48:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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