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materia nº 210/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 83-2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2498

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-03 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 29/09/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública 
municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre, 
fundada em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ nº 34.292.686/0001-53, com sede na zona rural do Município de Chopinzinho. 
Conforme a justificativa apresentada, a referida associação tem como objetivo principal 
assistir, promover e valorizar as pessoas residentes na Comunidade do Bugre, oferecendo aos 
associados e seus dependentes atividades culturais, esportivas e econômicas, bem como 
promovendo melhorias no convívio social e defendendo interesses comunitários nas áreas de
saúde, lazer, educação e esporte. 
O projeto também cumpre os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
regula a declaração de utilidade pública para associações, sociedades civis e fundações no 
Município de Chopinzinho. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa concluiu que a proposição 
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, encontra-se em conformidade 
com a legislação superior e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, 
ressaltando que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere na 
competência exclusiva do Poder Executivo. 
No âmbito desta Comissão, cabe destacar a relevância da proposta em relação ao 
desenvolvimento social e comunitário da zona rural do município. A atuação da Associação de 
Moradores Nossa Senhora da Salete tem sido fundamental para o fortalecimento dos laços 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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sociais e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Comunidade do Bugre, ao 
promover ações coletivas voltadas ao lazer, à educação, ao esporte e à integração social. 
A declaração de utilidade pública, além de representar um reconhecimento oficial ao 
trabalho realizado pela entidade, viabiliza parcerias, convênios e apoios institucionais, 
ampliando o alcance e o impacto dos projetos desenvolvidos em prol da comunidade local. 
A proposição também está alinhada aos princípios da administração pública e às políticas 
municipais voltadas ao bem-estar social, fomentando o associativismo e a participação 
comunitária como ferramentas de desenvolvimento local sustentável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2025, revela-se socialmente relevante, tecnicamente adequado e 
juridicamente viável. 
A medida atende plenamente ao interesse público ao reconhecer a importância de uma 
associação que atua diretamente na promoção da cidadania, da integração comunitária e da 
melhoria das condições de vida dos moradores da zona rural do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos legais, regimentais, 
técnicos e de mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por reconhecer a importância da atuação da Associação de Moradores Nossa Senhora da 
Salete - Comunidade do Bugre no fortalecimento do convívio social, no desenvolvimento local 
e na promoção do bem-estar coletivo, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E044-427F-FC10-EAE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:37:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:42:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:48:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9

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