Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 083/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 083/2025 de 29/09/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 29/09/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da
Salete - Comunidade do Bugre.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública
municipal a Associação de Moradores Nossa Senhora da Salete - Comunidade do Bugre,
fundada em 04 de maio de 2019, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 34.292.686/0001-53, com sede na zona rural do Município de Chopinzinho.
Conforme a justificativa apresentada, a referida associação tem como objetivo principal
assistir, promover e valorizar as pessoas residentes na Comunidade do Bugre, oferecendo aos
associados e seus dependentes atividades culturais, esportivas e econômicas, bem como
promovendo melhorias no convívio social e defendendo interesses comunitários nas áreas de
saúde, lazer, educação e esporte.
O projeto também cumpre os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que
regula a declaração de utilidade pública para associações, sociedades civis e fundações no
Município de Chopinzinho.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa concluiu que a proposição
preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, encontra-se em conformidade
com a legislação superior e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade,
ressaltando que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere na
competência exclusiva do Poder Executivo.
No âmbito desta Comissão, cabe destacar a relevância da proposta em relação ao
desenvolvimento social e comunitário da zona rural do município. A atuação da Associação de
Moradores Nossa Senhora da Salete tem sido fundamental para o fortalecimento dos laços
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E044-427F-FC10-EAE9 e informe o código E044-427F-FC10-EAE9
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sociais e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Comunidade do Bugre, ao
promover ações coletivas voltadas ao lazer, à educação, ao esporte e à integração social.
A declaração de utilidade pública, além de representar um reconhecimento oficial ao
trabalho realizado pela entidade, viabiliza parcerias, convênios e apoios institucionais,
ampliando o alcance e o impacto dos projetos desenvolvidos em prol da comunidade local.
A proposição também está alinhada aos princípios da administração pública e às políticas
municipais voltadas ao bem-estar social, fomentando o associativismo e a participação
comunitária como ferramentas de desenvolvimento local sustentável.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE
29 DE SETEMBRO DE 2025, revela-se socialmente relevante, tecnicamente adequado e
juridicamente viável.
A medida atende plenamente ao interesse público ao reconhecer a importância de uma
associação que atua diretamente na promoção da cidadania, da integração comunitária e da
melhoria das condições de vida dos moradores da zona rural do município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2025, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se plenamente adequado sob os aspectos legais, regimentais,
técnicos e de mérito, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Por reconhecer a importância da atuação da Associação de Moradores Nossa Senhora da
Salete - Comunidade do Bugre no fortalecimento do convívio social, no desenvolvimento local
e na promoção do bem-estar coletivo, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E044-427F-FC10-EAE9
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/10/2025 18:37:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 18:42:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 18:48:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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