Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 26/09/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e
dá outras providências”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº 3.657/2017, a qual institui o
Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem
fins lucrativos.
A proposição tem como objetivo assegurar maior eficiência e continuidade às ações
realizadas pelo Município em apoio às entidades beneficiadas, evitando a interrupção de
serviços e garantindo que os projetos em execução sejam finalizados sem a necessidade de
novos processos autorizativos.
O projeto também atualiza a nomenclatura da secretaria responsável pela execução do
programa, adequando-a à nova estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº 4.113/2025.
No parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, foi destacado que a matéria
atende aos requisitos constitucionais e legais, está em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e observa a forma legislativa adequada. Além disso, ressalta que a autorização
legislativa é necessária para ações do Executivo que envolvam decisões estratégicas,
administrativas ou financeiras de interesse público.
No que se refere ao impacto orçamentário-financeiro, verifica-se que a ampliação do
limite de horas não implica em aumento imediato de despesas, visto que a execução do
programa permanece condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município
e ao planejamento anual estabelecido na Lei Orçamentária e demais instrumentos de
planejamento fiscal.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/68B1-CB8E-81BF-137D e informe o código 68B1-CB8E-81BF-137D
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A proposta não cria nem amplia despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco
altera a estrutura orçamentária vigente, preservando a responsabilidade fiscal e a observância
dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ademais, a medida contribui para a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos
públicos, garantindo que o investimento realizado em serviços de máquinas gere resultados
efetivos e evite a paralisação de obras ou serviços por limitações legais anteriormente
impostas.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE
25 DE SETEMBRO DE 2025, apresenta adequação orçamentária e financeira, respeita os
princípios da responsabilidade fiscal e não compromete o equilíbrio das contas públicas.
Além disso, a medida promove maior eficiência administrativa e atende ao interesse
público ao permitir que o Município preste serviços de forma contínua e eficaz às entidades
beneficiadas pelo programa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025, encontra-se adequado sob os aspectos orçamentário, financeiro, legal e
regimental, estando apto a prosseguir no processo legislativo.
Por fim, considerando sua relevância social, adequação fiscal e contribuição para a
eficiência da gestão pública, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68B1-CB8E-81BF-137D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/10/2025 17:36:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 02/10/2025 17:38:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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