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materia nº 208/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 81-2025. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Comunicado em plenário — —
2025-10-03 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 081/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 081/2025 de 25/09/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 26/09/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas 
Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e 
dá outras providências”. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei nº 3.657/2017, a qual institui o 
Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem 
fins lucrativos. 
A proposição tem como objetivo assegurar maior eficiência e continuidade às ações 
realizadas pelo Município em apoio às entidades beneficiadas, evitando a interrupção de 
serviços e garantindo que os projetos em execução sejam finalizados sem a necessidade de 
novos processos autorizativos. 
O projeto também atualiza a nomenclatura da secretaria responsável pela execução do 
programa, adequando-a à nova estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº 4.113/2025. 
No parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, foi destacado que a matéria 
atende aos requisitos constitucionais e legais, está em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e observa a forma legislativa adequada. Além disso, ressalta que a autorização 
legislativa é necessária para ações do Executivo que envolvam decisões estratégicas, 
administrativas ou financeiras de interesse público. 
No que se refere ao impacto orçamentário-financeiro, verifica-se que a ampliação do 
limite de horas não implica em aumento imediato de despesas, visto que a execução do 
programa permanece condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município 
e ao planejamento anual estabelecido na Lei Orçamentária e demais instrumentos de 
planejamento fiscal. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/68B1-CB8E-81BF-137D e informe o código 68B1-CB8E-81BF-137D
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A proposta não cria nem amplia despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco 
altera a estrutura orçamentária vigente, preservando a responsabilidade fiscal e a observância 
dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Ademais, a medida contribui para a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos 
públicos, garantindo que o investimento realizado em serviços de máquinas gere resultados 
efetivos e evite a paralisação de obras ou serviços por limitações legais anteriormente 
impostas. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Sob a ótica desta relatoria, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 
25 DE SETEMBRO DE 2025, apresenta adequação orçamentária e financeira, respeita os 
princípios da responsabilidade fiscal e não compromete o equilíbrio das contas públicas. 
Além disso, a medida promove maior eficiência administrativa e atende ao interesse 
público ao permitir que o Município preste serviços de forma contínua e eficaz às entidades 
beneficiadas pelo programa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/68B1-CB8E-81BF-137D e informe o código 68B1-CB8E-81BF-137D
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2025, encontra-se adequado sob os aspectos orçamentário, financeiro, legal e 
regimental, estando apto a prosseguir no processo legislativo. 
Por fim, considerando sua relevância social, adequação fiscal e contribuição para a
eficiência da gestão pública, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de outubro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/68B1-CB8E-81BF-137D e informe o código 68B1-CB8E-81BF-137D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68B1-CB8E-81BF-137D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/10/2025 17:36:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 02/10/2025 17:38:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 17:40:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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