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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-17 Aguardando discussão e votação única — —
2025-10-16 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-10-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-10-08 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-10-07 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-10-06 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:36:56.369667-03:00 Aprovado em Votação Única 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 
3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei 
nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
 Art. 1º
- Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022
–2025), a Lei 4.077 
de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas 
nos anexos I e II destas Leis. 
 Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021, as ações 
discriminadas abaixo, nos seus respectivos programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei 
Orgânica do Município: 
0002 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS RESPONSÁVEL 
AÇÃO 
ORÇAMENTARIA 
DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR 
PPA 
COMPATIBILIDADE 
1.169 
AQUISIÇÃO DE 
TERRENO PARA 
CONSTRUÇÃO DO 
PAM 
SMS 
3.5 - Prioridades 
0005 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS CIDADÃ 
AÇÃO 
ORÇAMENTARIA 
DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR 
PPA 
COMPATIBILIDADE 
1.168 
AQUISIÇÃO DE 
TERRENO PARA 
CONSTRUÇÃO DE 
CASAS POPULARES 
SMASMF 
4.5 - Prioridades 
 
 Art. 3º
- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos), na 
classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de 
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1030100041.169 Aquisição de Terreno para Construção do PAM 
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2691) 580 799.718,00 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4024-44CE-2E2D-3DEB e informe o código 4024-44CE-2E2D-3DEB
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
08.00 SECR DE ASSIST SOCIAL, MULHER E FAMILIA 
08.01 DEPTO GERENCIAL E CONTROLE ASSISTENCIAL 
1648200051.168 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS 
POPULARES 
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2266) 580 195.153,17 
TOTAL 994.871,17 
 
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
acima, ocorrerão por: 
I - Excesso de arrecadação 
– Rec. Vinculados: 
NOMENCLATURA FONTE VALOR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL 580 994.871,17 
TOTAL 994.871,17 
Art. 5º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
ÁLVARO DÈNIS CENI SCOLARO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4024-44CE-2E2D-3DEB e informe o código 4024-44CE-2E2D-3DEB
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 086/2025 Chopinzinho/PR, de 03 de outubro de 2025. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei nº 
086/2025, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das Secretarias de 
Saúde e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não previsto no 
orçamento do Município. 
O valor de R$799.718,00 é para aquisição do terreno para Construção do PAM, e o valor de 
R$195.153,17 é complemento do valor da contrapartida aberto anteriormente em valor inferior aos 
5% previsto no convênio (valor aberto anteriormente R$105.763,68, valor necessário 
R$300.916,85). 
A suplementação será para despesas de aquisição de terrenos. Os recursos para fazer frente às 
despesas serão por excesso de arrecadação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO. 
Diante da relevância e urgência da matéria, solicita-se a apreciação do Projeto pelo rito sumário, a 
fim de dar celeridade ao processo de aquisição do terreno e ao termo de convênio que se encontra 
atualmente pendente. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4024-44CE-2E2D-3DEB e informe o código 4024-44CE-2E2D-3DEB

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