Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei
nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Art. 1º
- Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022
–2025), a Lei 4.077
de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas
nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021, as ações
discriminadas abaixo, nos seus respectivos programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei
Orgânica do Município:
0002 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS RESPONSÁVEL
AÇÃO
ORÇAMENTARIA
DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR
PPA
COMPATIBILIDADE
1.169
AQUISIÇÃO DE
TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DO
PAM
SMS
3.5 - Prioridades
0005 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS CIDADÃ
AÇÃO
ORÇAMENTARIA
DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR
PPA
COMPATIBILIDADE
1.168
AQUISIÇÃO DE
TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE
CASAS POPULARES
SMASMF
4.5 - Prioridades
Art. 3º
- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos), na
classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100041.169 Aquisição de Terreno para Construção do PAM
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2691) 580 799.718,00
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4024-44CE-2E2D-3DEB e informe o código 4024-44CE-2E2D-3DEB
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08.00 SECR DE ASSIST SOCIAL, MULHER E FAMILIA
08.01 DEPTO GERENCIAL E CONTROLE ASSISTENCIAL
1648200051.168 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPULARES
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2266) 580 195.153,17
TOTAL 994.871,17
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima, ocorrerão por:
I - Excesso de arrecadação
– Rec. Vinculados:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL 580 994.871,17
TOTAL 994.871,17
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ÁLVARO DÈNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4024-44CE-2E2D-3DEB e informe o código 4024-44CE-2E2D-3DEB
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Mensagem nº 086/2025 Chopinzinho/PR, de 03 de outubro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei nº
086/2025, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das Secretarias de
Saúde e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não previsto no
orçamento do Município.
O valor de R$799.718,00 é para aquisição do terreno para Construção do PAM, e o valor de
R$195.153,17 é complemento do valor da contrapartida aberto anteriormente em valor inferior aos
5% previsto no convênio (valor aberto anteriormente R$105.763,68, valor necessário
R$300.916,85).
A suplementação será para despesas de aquisição de terrenos. Os recursos para fazer frente às
despesas serão por excesso de arrecadação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicita-se a apreciação do Projeto pelo rito sumário, a
fim de dar celeridade ao processo de aquisição do terreno e ao termo de convênio que se encontra
atualmente pendente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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