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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição transformada em lei — —
2025-11-05 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-04 Proposição aprovada — —
2025-10-30 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-10-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-10 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-10-09 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-10-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-10-08 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-10-07 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-10-06 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:47:28.823674-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-10-30T08:50:16.540702-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E
-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
 _____________________________________________________
Página 
1 de 
2
Projeto de Lei nº 88, de 06 de outubro de 2025
Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho,
o
Sistema “A Mulher 
na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser 
realizado, anualmente
, no dia 
0
8 de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o 
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O 
Sistema “A Mulher na Política" compreenderá, entre outras, as seguintes 
ações
:
I 
– sensibilização da
s mulheres quanto à importância de sua participação na 
atividade política;
II 
– elaboração e distribuição de material informativo sobre:
a) os meios de participação na atividade política;
b) os procedimentos para filiação partidária;
c) demais informações pertinentes ao tema
;
III 
– incentivo à candidatura de mulheres, bem como à filiação a partidos políticos 
daquelas que se identifiquem com determinada ideologia partidária;
IV 
– estímulo ao alistamento eleitoral de mulheres com idade entre dezesseis e 
dezoito anos
;
V 
– promoção de palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas à 
capacitação visando 
à participação das mulheres na política
.
Art. 3º Para a execução das ações e o alcance dos objetivos previst
os nesta Lei, o 
Município poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive organizações 
da sociedade civil, fundações e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas
, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no que couber, no prazo de até 
120 (cento e vinte
) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chopinzinho/PR, 
0
6 de outubro de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-15D4-91C3-B316 e informe o código 38EC-15D4-91C3-B316
 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E
-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
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2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição 
legislativa, que tem por objetivo incentivar a participação das mulheres na política.
A proposta de implantação do 
Sistema “A Mulher na Política" em nosso município
decorre da necessidade de promover, especialmente enquanto 
Poder 
Público e representantes da 
sociedade, ações de incentivo e sensibilização acerca da importância da participação ativa das 
mulheres no cenário político, uma vez que es
tas são a maioria da população, mas, historicamente, 
representam uma ínfima parcela nos espaços de poder. Em que pese a legislação assegure que os partidos políticos destinem o mínimo de 
30% das vagas 
a candidatura
s feminina
s, ainda se observa uma reduzida participação de mulheres em 
com
p
aração às candidaturas masculinas
.
Assim, a adoção do referido 
sistema visa 
à realização de campanhas de 
conscientização
e incentivo às mulheres, para que se candi
datem a cargos eletivos 
e se filiem a partido
s
político
s com o
s quais tenham afinidade ideológica. Além disso, propõe
-se
a realização de palestras, 
seminários e cursos de capacitação, a fim de ampliar as oportunidades de participação femini
na na 
política
.
Dessarte, o Sistema “A Mulher na Política” busca contribuir para uma democracia 
mais inclusiva e equitativa, sensibilizando as mulheres quanto à importância de sua atuação política
,
especialmente em virtude de representarem mais da metade da população
.
É imprescindível reconhecer que a ampliação da participação feminina na política 
contribui significativamente para a formulação de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às 
diversas realidades vividas pela população
. Isso porque, a presença de mulheres em espaços de 
decisão enriquece o debate político e a pluralidade de ideias, possibilitando a construção de soluções 
mais equitativas à sociedade
.
Trata
-se, portanto, de um instrumento social voltado ao fortalecimento
da 
representatividade feminina e à ampliação de sua presença em cargos eletivos, sendo esta 
estritamente necessária para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ante o exposto, considerando que os requisitos legais para a proposição
encontram
-se devidamente atendidos e que não há óbices jurídicos à sua aprovação
, esta Vereadora
submete a presente matéria legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 06 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-15D4-91C3-B316 e informe o código 38EC-15D4-91C3-B316
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38EC-15D4-91C3-B316
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 06/10/2025 11:16:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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