Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E
-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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Projeto de Lei nº 88, de 06 de outubro de 2025
Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho,
o
Sistema “A Mulher
na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser
realizado, anualmente
, no dia
0
8 de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O
Sistema “A Mulher na Política" compreenderá, entre outras, as seguintes
ações
:
I
– sensibilização da
s mulheres quanto à importância de sua participação na
atividade política;
II
– elaboração e distribuição de material informativo sobre:
a) os meios de participação na atividade política;
b) os procedimentos para filiação partidária;
c) demais informações pertinentes ao tema
;
III
– incentivo à candidatura de mulheres, bem como à filiação a partidos políticos
daquelas que se identifiquem com determinada ideologia partidária;
IV
– estímulo ao alistamento eleitoral de mulheres com idade entre dezesseis e
dezoito anos
;
V
– promoção de palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas à
capacitação visando
à participação das mulheres na política
.
Art. 3º Para a execução das ações e o alcance dos objetivos previst
os nesta Lei, o
Município poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive organizações
da sociedade civil, fundações e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no que couber, no prazo de até
120 (cento e vinte
) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chopinzinho/PR,
0
6 de outubro de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-15D4-91C3-B316 e informe o código 38EC-15D4-91C3-B316
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-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição
legislativa, que tem por objetivo incentivar a participação das mulheres na política.
A proposta de implantação do
Sistema “A Mulher na Política" em nosso município
decorre da necessidade de promover, especialmente enquanto
Poder
Público e representantes da
sociedade, ações de incentivo e sensibilização acerca da importância da participação ativa das
mulheres no cenário político, uma vez que es
tas são a maioria da população, mas, historicamente,
representam uma ínfima parcela nos espaços de poder. Em que pese a legislação assegure que os partidos políticos destinem o mínimo de
30% das vagas
a candidatura
s feminina
s, ainda se observa uma reduzida participação de mulheres em
com
p
aração às candidaturas masculinas
.
Assim, a adoção do referido
sistema visa
à realização de campanhas de
conscientização
e incentivo às mulheres, para que se candi
datem a cargos eletivos
e se filiem a partido
s
político
s com o
s quais tenham afinidade ideológica. Além disso, propõe
-se
a realização de palestras,
seminários e cursos de capacitação, a fim de ampliar as oportunidades de participação femini
na na
política
.
Dessarte, o Sistema “A Mulher na Política” busca contribuir para uma democracia
mais inclusiva e equitativa, sensibilizando as mulheres quanto à importância de sua atuação política
,
especialmente em virtude de representarem mais da metade da população
.
É imprescindível reconhecer que a ampliação da participação feminina na política
contribui significativamente para a formulação de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às
diversas realidades vividas pela população
. Isso porque, a presença de mulheres em espaços de
decisão enriquece o debate político e a pluralidade de ideias, possibilitando a construção de soluções
mais equitativas à sociedade
.
Trata
-se, portanto, de um instrumento social voltado ao fortalecimento
da
representatividade feminina e à ampliação de sua presença em cargos eletivos, sendo esta
estritamente necessária para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ante o exposto, considerando que os requisitos legais para a proposição
encontram
-se devidamente atendidos e que não há óbices jurídicos à sua aprovação
, esta Vereadora
submete a presente matéria legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 06 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38EC-15D4-91C3-B316
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 06/10/2025 11:16:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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