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PROJETO DE LEI Nº 089, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional
correspondente ao Lote 7, Quadra 7, do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, com área de
598,40m² (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados), Matrícula
nº 172, pertencente a Matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho.
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem da
matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9535-E231-9970-DCCA e informe o código 9535-E231-9970-DCCA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
089/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de
propriedade do Município de Chopinzinho, correspondente ao Lote 7, Quadra 7, do
Loteamento Nossa Senhora Aparecida, com área de 598,40 m² (quinhentos e noventa e
oito metros e quarenta decímetros quadrados), matrícula nº 172 do Cartório de Registro
de Imóveis local, e dá outras providências.
A presente proposição tem como finalidade promover a regularização fundiária do
referido imóvel, atualmente ocupado pela Sra. Márcia Ferreira Ramos, cuja posse
remonta há várias décadas, iniciada por sua genitora, Sra. Terezinha da Cruz, conforme
documentação apresentada e comprovantes de ocupação contínua desde, no mínimo, o
ano de 2005.
O processo administrativo que originou esta medida foi iniciado em 09 de agosto de
2023 pelo Setor de Patrimônio, com a finalidade de instruir a avaliação do imóvel pela
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABMI), a qual, reunida em 23 de setembro de
2025, conforme Ata nº 012/2025, avaliou o bem no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove
mil reais).
Importante ressaltar que o pleito de regularização possui fundamento jurídico na Lei
Complementar Municipal nº 142, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
procedimento de desafetação de bens públicos e regularização de áreas públicas
urbanas ocupadas. Este diploma legal criou o instrumento específico que permite ao
Município proceder à regularização de imóveis públicos ocupados, conferindo segurança
jurídica e promovendo a função social da propriedade.
Nos termos do Art. 6º da Lei Complementar nº 142/2022, e considerando que o imóvel
em questão possui área de 598,40 m
², a modalidade cabível é o Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, conforme §2º do referido artigo.
A desafetação da área institucional é, portanto, medida necessária e prévia à
regularização fundiária, uma vez que a área, originalmente destinada a uso público,
precisa ser desvinculada de sua destinação institucional para que possa integrar o
patrimônio dominial do Município e, assim, ser objeto de regularização nos termos
legais.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9535-E231-9970-DCCA e informe o código 9535-E231-9970-DCCA
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O projeto de lei proposto atende aos critérios de legalidade, interesse público e
razoabilidade, representando um passo importante na política municipal de
regularização fundiária urbana, garantindo segurança jurídica às famílias ocupantes,
melhor gestão do patrimônio público e adequação ao marco legal vigente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto
de Lei, por entender que ele contribui para o ordenamento territorial do Município,
atende à função social da propriedade pública, e promove a justiça social através da
regularização responsável e transparente de ocupações consolidadas.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:15/05/2023 15:05:02
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE QUALQUER NATUREZA
ATA Nº 012/2025
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (23/09/2025), às nove
horas (09h00), reuniu-se, na Sala do Planejamento da Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, a Comissão de Avaliação de
Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, nomeada pela Portaria nº 475/2025, de 01 de abril
de 2025, composta pelos seguintes membros: Lucas Kiyoshi Yamazaki, Paulo César Romite, Nara
Lucia Bonasina Scabeni, Ana Kelle Malaguti, Christiano Dossa Silvestri e Ricardo Scandolara. A
pauta da reunião consistiu na análise do Memorando nº 3.762/2023, referente a avaliação do Lote
07 da Quadra 07 do Loteamento N. Sra. Aparecida, matrícula nº 172, com área de 598,40m². O
terreno está localizado próximo a uma região considerada de risco principalmente devido ao relevo
consideravelmente acidentado. O imóvel em questão possui uma testada/acesso precário que se
encontra em nível mais elevado que a via pública, apresenta aclive elevado o que praticamente
inviabiliza o acesso de veículos sem a execução de intervenções de grande porte (atualmente parte
do acesso desse lote se inicia no terreno ao lado, de terceiro). A rua é estreita e seu pavimento é
com pedras irregulares (poliédrico) revestido por camada reperfilagem (massa asfáltica mais fina e
menos nobre). As habitações do entorno são de baixo padrão. Em anexo fotos representativas do
local. Com base na vistoria realizada ao local e dada características peculiares do imóvel a
Comissão optou por buscar dados amostrais localizados mais próximos dessa região e toma-los
como principal parâmetro na obtenção do valor de mercado. Visto que a maioria das informações
do mercado nessa região são de transação antigas as mesmas foram atualizadas utilizando-se o
IGP-M (Vide tabela anexo) e a média destes resultou num valor de 186,06 R$/m². Com base nisto
a Comissão ponderou que o imóvel sob avaliação deveria sofrer um percentual de depreciação já
que apesar de possuir uma área considerável, parte não é aproveitável, sendo assim aplicou-se
uma depreciação de 20% sobre o valor supracitado, obtendo-se o valor de 148,85 R$/m², que,
multiplicado pela área do imóvel resulta no montante de R$ 89.071,84, que arredondando ficará R$
89.000,00, sendo este o valor que esta comissão entende ser coerente com valores
praticados no mercado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, da qual se
lavrou a ata, que após lida e aprovada é assinada pelos membros dessa Comissão e anexa ao
respectivo memorando.
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Endereço Área Valor/m2 Data
Valor/m²
(IGPM)
(21400) Rua Barão de Capanema, Qd. 02, Lt.31, Lot.
Vitória I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 50,17 14/01/2010 146,53
(21389) Rua Zacharias Silvério, Qd. 02, Lt.20, Lot. Vitória
I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 83,61 30/07/2010 231,06
(21390) Rua Zacharias Silvério, Qd. 02, Lt.21, Lot. Vitória
I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 66,89 22/11/2011 167,61
(21379) Rua Tibagi, Qd. 01, Lt.10, Lot. Vitória I, Bairro
Nossa Sra. Aparecida 305,50 93,29 22/03/2012 232,44
(24713) Rua José Morandi, Qd. 02, Lt.12, Lot. Pedro
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 74,91 27/09/2012 176,3
Rua Estevão Pires Carneiro, QD.02, LT.04, Lot. Pedro
Szura, (24705), B. N.Sra.Aparecida 467,25 72,77 26/10/2012 169,63
(25731) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.26, Lot. Vale Verde,
Bairro Nossa Sra. Aparecida 432,08 71,75 21/01/2013 166,12
Rua Estevão Pires Carneiro, QD.02, LT.03, Lot. Pedro
Szura, (24704), B. N.Sra.Aparecida 467,25 72,77 16/05/2013 162,25
(21413) Rua Tibagi, Qd. 03, Lt.44, Lot. Vitória I, Bairro
Nossa Sra. Aparecida 276,00 90,58 31/05/2013 207,67
(25142) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.22, Lot. Vale Verde,
Bairro Nossa Sra. Aparecida 330,00 83,94 26/09/2013 190,24
(24709) Rua Emília Céspedes, Qd. 02, Lt.08, Lot. Pedro
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 454,75 99,62 28/11/2013 220,55
(24706) Rua Estevão Pires Carneiro, Qd. 02, Lt.05, Lot.
Pedro Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 94,17 22/05/2014 199,94
(25144) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.24, Lot. Vale Verde,
Bairro Nossa Sra. Aparecida 346,04 104,03 24/09/2014 224,78
Rua José Morandi, QD.02, LT.11, Lot. Pedro Szura,
(24712), B. N.Sra.Aparecida 467,25 85,61 06/03/2015 179,32
(24714) Rua José Morandi, Qd. 02, Lt.13, Lot. Pedro
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 100,56 27/08/2015 202,58
(24707) Rua Estevão Pires Carneiro, Qd. 02, Lt.06, Lot.
Pedro Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 99,09 13/11/2024 99,94
Média do Valor/m2 atualizado IGP-M: 186,06
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Foto 01 - Acesso do imóvel pela R. Barão do Capanema (aclive acentuado, nível do meio-fio abaixo do
nível do terreno; pavimento estreito em pedras poliédricas revestidas por camada de reperfilagem,
não há calçadas)
Foto 02 - Vista da R. Barrão do Capanema a partir da moradia
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Foto 03 - Moradia sobre o imóvel construída com muro no entorno para vencer parte do desnível
existente
Imagem de satélite com localização aproximada do imóvel.