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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id2506

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-07 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional 
correspondente ao Lote 7, Quadra 7, do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, com área de 
598,40m² (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados), Matrícula 
nº 172, pertencente a Matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho. 
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem da 
matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e 
irrevogável desde a data de publicação desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9535-E231-9970-DCCA e informe o código 9535-E231-9970-DCCA
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 089/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 
089/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de 
propriedade do Município de Chopinzinho, correspondente ao Lote 7, Quadra 7, do 
Loteamento Nossa Senhora Aparecida, com área de 598,40 m² (quinhentos e noventa e 
oito metros e quarenta decímetros quadrados), matrícula nº 172 do Cartório de Registro 
de Imóveis local, e dá outras providências.
A presente proposição tem como finalidade promover a regularização fundiária do 
referido imóvel, atualmente ocupado pela Sra. Márcia Ferreira Ramos, cuja posse 
remonta há várias décadas, iniciada por sua genitora, Sra. Terezinha da Cruz, conforme 
documentação apresentada e comprovantes de ocupação contínua desde, no mínimo, o 
ano de 2005.
O processo administrativo que originou esta medida foi iniciado em 09 de agosto de 
2023 pelo Setor de Patrimônio, com a finalidade de instruir a avaliação do imóvel pela 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABMI), a qual, reunida em 23 de setembro de 
2025, conforme Ata nº 012/2025, avaliou o bem no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove 
mil reais).
Importante ressaltar que o pleito de regularização possui fundamento jurídico na Lei 
Complementar Municipal nº 142, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o 
procedimento de desafetação de bens públicos e regularização de áreas públicas 
urbanas ocupadas. Este diploma legal criou o instrumento específico que permite ao 
Município proceder à regularização de imóveis públicos ocupados, conferindo segurança 
jurídica e promovendo a função social da propriedade.
Nos termos do Art. 6º da Lei Complementar nº 142/2022, e considerando que o imóvel
em questão possui área de 598,40 m
², a modalidade cabível é o Contrato de 
Compromisso de Compra e Venda, conforme §2º do referido artigo.
A desafetação da área institucional é, portanto, medida necessária e prévia à
regularização fundiária, uma vez que a área, originalmente destinada a uso público, 
precisa ser desvinculada de sua destinação institucional para que possa integrar o 
patrimônio dominial do Município e, assim, ser objeto de regularização nos termos 
legais.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9535-E231-9970-DCCA e informe o código 9535-E231-9970-DCCA
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
O projeto de lei proposto atende aos critérios de legalidade, interesse público e 
razoabilidade, representando um passo importante na política municipal de 
regularização fundiária urbana, garantindo segurança jurídica às famílias ocupantes, 
melhor gestão do patrimônio público e adequação ao marco legal vigente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto 
de Lei, por entender que ele contribui para o ordenamento territorial do Município, 
atende à função social da propriedade pública, e promove a justiça social através da 
regularização responsável e transparente de ocupações consolidadas.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9535-E231-9970-DCCA e informe o código 9535-E231-9970-DCCA
Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:15/05/2023 15:05:02
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE QUALQUER NATUREZA
ATA Nº 012/2025
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (23/09/2025), às nove
horas (09h00), reuniu-se, na Sala do Planejamento da Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 
localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, a Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, nomeada pela Portaria nº 475/2025, de 01 de abril 
de 2025, composta pelos seguintes membros: Lucas Kiyoshi Yamazaki, Paulo César Romite, Nara 
Lucia Bonasina Scabeni, Ana Kelle Malaguti, Christiano Dossa Silvestri e Ricardo Scandolara. A 
pauta da reunião consistiu na análise do Memorando nº 3.762/2023, referente a avaliação do Lote 
07 da Quadra 07 do Loteamento N. Sra. Aparecida, matrícula nº 172, com área de 598,40m². O 
terreno está localizado próximo a uma região considerada de risco principalmente devido ao relevo 
consideravelmente acidentado. O imóvel em questão possui uma testada/acesso precário que se 
encontra em nível mais elevado que a via pública, apresenta aclive elevado o que praticamente 
inviabiliza o acesso de veículos sem a execução de intervenções de grande porte (atualmente parte 
do acesso desse lote se inicia no terreno ao lado, de terceiro). A rua é estreita e seu pavimento é 
com pedras irregulares (poliédrico) revestido por camada reperfilagem (massa asfáltica mais fina e 
menos nobre). As habitações do entorno são de baixo padrão. Em anexo fotos representativas do 
local. Com base na vistoria realizada ao local e dada características peculiares do imóvel a 
Comissão optou por buscar dados amostrais localizados mais próximos dessa região e toma-los 
como principal parâmetro na obtenção do valor de mercado. Visto que a maioria das informações 
do mercado nessa região são de transação antigas as mesmas foram atualizadas utilizando-se o
IGP-M (Vide tabela anexo) e a média destes resultou num valor de 186,06 R$/m². Com base nisto 
a Comissão ponderou que o imóvel sob avaliação deveria sofrer um percentual de depreciação já 
que apesar de possuir uma área considerável, parte não é aproveitável, sendo assim aplicou-se 
uma depreciação de 20% sobre o valor supracitado, obtendo-se o valor de 148,85 R$/m², que, 
multiplicado pela área do imóvel resulta no montante de R$ 89.071,84, que arredondando ficará R$ 
89.000,00, sendo este o valor que esta comissão entende ser coerente com valores 
praticados no mercado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, da qual se 
lavrou a ata, que após lida e aprovada é assinada pelos membros dessa Comissão e anexa ao 
respectivo memorando.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Endereço Área Valor/m2 Data
Valor/m² 
(IGPM)
(21400) Rua Barão de Capanema, Qd. 02, Lt.31, Lot. 
Vitória I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 50,17 14/01/2010 146,53
(21389) Rua Zacharias Silvério, Qd. 02, Lt.20, Lot. Vitória 
I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 83,61 30/07/2010 231,06
(21390) Rua Zacharias Silvério, Qd. 02, Lt.21, Lot. Vitória 
I, Bairro Nossa Sra. Aparecida 299,00 66,89 22/11/2011 167,61
(21379) Rua Tibagi, Qd. 01, Lt.10, Lot. Vitória I, Bairro 
Nossa Sra. Aparecida 305,50 93,29 22/03/2012 232,44
(24713) Rua José Morandi, Qd. 02, Lt.12, Lot. Pedro 
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 74,91 27/09/2012 176,3
Rua Estevão Pires Carneiro, QD.02, LT.04, Lot. Pedro 
Szura, (24705), B. N.Sra.Aparecida 467,25 72,77 26/10/2012 169,63
(25731) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.26, Lot. Vale Verde, 
Bairro Nossa Sra. Aparecida 432,08 71,75 21/01/2013 166,12
Rua Estevão Pires Carneiro, QD.02, LT.03, Lot. Pedro 
Szura, (24704), B. N.Sra.Aparecida 467,25 72,77 16/05/2013 162,25
(21413) Rua Tibagi, Qd. 03, Lt.44, Lot. Vitória I, Bairro 
Nossa Sra. Aparecida 276,00 90,58 31/05/2013 207,67
(25142) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.22, Lot. Vale Verde, 
Bairro Nossa Sra. Aparecida 330,00 83,94 26/09/2013 190,24
(24709) Rua Emília Céspedes, Qd. 02, Lt.08, Lot. Pedro 
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 454,75 99,62 28/11/2013 220,55
(24706) Rua Estevão Pires Carneiro, Qd. 02, Lt.05, Lot. 
Pedro Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 94,17 22/05/2014 199,94
(25144) Rua dos Plátanos, Qd. 02, Lt.24, Lot. Vale Verde, 
Bairro Nossa Sra. Aparecida 346,04 104,03 24/09/2014 224,78
Rua José Morandi, QD.02, LT.11, Lot. Pedro Szura, 
(24712), B. N.Sra.Aparecida 467,25 85,61 06/03/2015 179,32
(24714) Rua José Morandi, Qd. 02, Lt.13, Lot. Pedro 
Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 100,56 27/08/2015 202,58
(24707) Rua Estevão Pires Carneiro, Qd. 02, Lt.06, Lot. 
Pedro Szurra, Bairro Nossa Sra. Aparecida 467,25 99,09 13/11/2024 99,94
Média do Valor/m2 atualizado IGP-M: 186,06
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Foto 01 - Acesso do imóvel pela R. Barão do Capanema (aclive acentuado, nível do meio-fio abaixo do 
nível do terreno; pavimento estreito em pedras poliédricas revestidas por camada de reperfilagem, 
não há calçadas)
Foto 02 - Vista da R. Barrão do Capanema a partir da moradia 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Foto 03 - Moradia sobre o imóvel construída com muro no entorno para vencer parte do desnível 
existente
Imagem de satélite com localização aproximada do imóvel.

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