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Telefone; (46): 32dos 8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3871; Bairro São Miguêl
o CHOPINZINHO PARANÁ
PRO: ETO DELE! COMPLEMENTAR Nº.06/2021:= DE: 07 DE: JUNHO DE:2021
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Altera a
é dispõe sobre: à Código
ípio de Chopinzinhõ e dá
à Complementar nº 104, de 25 de
Protocolo no dio
“Art fOA Lei Complementar nº 104, de 25-de: setembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
3; rafo. único. Em caso o regulsrização do. obra jotie er “aispr sado o ale dimento
ps “ao-capul-desde que haja parede-ou muro dê alvenaria entre ais) divisas), ultrapassando
1.00 m (um meira) acimá da cure: ardos telhados; ou sej apre entado “documento:
emitido pelo:Corpa de-Bombeiros-que ateste a dispensado(a) mesmotal ”
Ar. 2º Esta Lerentra-em vigor nadata de sua publicação:
GABINETE DO PREFEITO DE BINZINHO J
À 07 DE JUNHO DE 2021.
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Prefeito PY
Apreciação: amara Municipal de| |
Chopinzinho - PR
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Telefone: (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
É 85560-000 “CHOPINZINHO. PARANÁ
Mensagem nº 06/2021 Chopinzinho; 07 de junho de 2021,
Senhor Presidente, ..
“Senhores Vertádores:
“Encaminha-se para:apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, O Projeto de Lei
Coinplementar nº, 06/2021, que altera aLei Complementar n.º 104; de 25 de setembro de
2019 que-dispõe sob; ódigo-de Obras do Município de-Chopinzinho. :
A, presente alteração passou por aprovação em audiência: pública'realizada as 19h
do dia 26 de maio de 2021, na sede da: ACEC- Associação Comercial Empresarial dé
Chopinzinho. cópia em anexo do Edital e da:Ata: É
“A proposição para inclusão do parágrafo único. ao art; 121 -da:Lei Complementar
104/2019, Código de Obras, que tem por objetivo: alinhar o-Código de Obras com.a Lei
Complementar 115/2020 que trata da Regularização dê Construções. . ,
| 9 Código de Obras do: Município, veda em seu art. 121 construções em madeira a
menos de 1,50m da divisa e, com o advento da Lei Complemeêntar 115/2020, onde buscá
fazer-a menos de: 1,50m da divisa, desta forma .com-a jnelusão do parágrafo úúico: dó art.
121, tem-se a regulamentação necessária para à Tesglução do impasse.
Atenciosamente, / a ade NE
Edson Luiz Cenei
“Prefeito.
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