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materia nº 212/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº84-2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Comunicado em plenário — —
2025-10-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 084/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 084/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores 
Amadores – ACCA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, que tem por objeto 
declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores Amadores 
- ACCA, fundada em 06 de janeiro de 2025, com sede neste Município, sob a forma de 
associação sem fins lucrativos. 
Conforme parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, a proposição
atende aos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade, iniciativa competente e 
conformidade com a legislação superior, em especial a Constituição Federal, a Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as normas para declaração de 
utilidade pública no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A proposição não implica em criação de cargos públicos, alteração da estrutura 
administrativa nem gera impactos financeiros diretos ao erário municipal, respeitando a 
competência privativa do Poder Executivo. 
A justificativa que acompanha o projeto destaca a relevância da ACCA para a promoção 
do esporte, saúde e bem-estar da população, bem como sua representatividade ao levar o
nome de Chopinzinho a competições nacionais e internacionais, fortalecendo o espírito 
comunitário e o incentivo à prática esportiva. 
Quanto à forma, o projeto encontra-se redigido com clareza e precisão, em conformidade 
com as normas de técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas de redação neste 
momento. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 
02 DE OUTUBRO DE 2025, representa um justo e necessário reconhecimento ao trabalho 
desenvolvido pela Associação Chopinzinhense de Corredores Amadores - ACCA, entidade que 
desempenha papel relevante no incentivo à prática esportiva, na promoção da saúde física e 
mental e no fortalecimento dos laços sociais em nossa comunidade. 
A declaração de utilidade pública municipal não apenas valoriza os esforços da associação 
e de seus membros, mas também reforça o compromisso do Poder Público com o fomento ao 
esporte como política pública essencial. Ao apoiar entidades que promovem atividades 
esportivas e recreativas, o Município contribui diretamente para a construção de uma 
sociedade mais saudável, integrada e participativa. 
Assim, considero a aprovação desta matéria um passo importante para reconhecer e 
incentivar o trabalho voluntário e comunitário realizado pela ACCA, que orgulhosamente 
representa Chopinzinho em eventos esportivos dentro e fora do Brasil. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos preceitos constitucionais, legais e regimentais, não havendo 
impedimentos à sua tramitação. 
Considerando sua relevância social, esportiva e comunitária, e estando em plena 
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do bem-estar 
coletivo e da promoção da saúde, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
084/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C215-200C-E4C7-2DB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 08:49:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 08:54:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:24:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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