Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 084/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 084/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores
Amadores – ACCA.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, que tem por objeto
declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores Amadores
- ACCA, fundada em 06 de janeiro de 2025, com sede neste Município, sob a forma de
associação sem fins lucrativos.
Conforme parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, a proposição
atende aos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade, iniciativa competente e
conformidade com a legislação superior, em especial a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal e a Lei Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as normas para declaração de
utilidade pública no âmbito do Município de Chopinzinho.
A proposição não implica em criação de cargos públicos, alteração da estrutura
administrativa nem gera impactos financeiros diretos ao erário municipal, respeitando a
competência privativa do Poder Executivo.
A justificativa que acompanha o projeto destaca a relevância da ACCA para a promoção
do esporte, saúde e bem-estar da população, bem como sua representatividade ao levar o
nome de Chopinzinho a competições nacionais e internacionais, fortalecendo o espírito
comunitário e o incentivo à prática esportiva.
Quanto à forma, o projeto encontra-se redigido com clareza e precisão, em conformidade
com as normas de técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas de redação neste
momento.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE
02 DE OUTUBRO DE 2025, representa um justo e necessário reconhecimento ao trabalho
desenvolvido pela Associação Chopinzinhense de Corredores Amadores - ACCA, entidade que
desempenha papel relevante no incentivo à prática esportiva, na promoção da saúde física e
mental e no fortalecimento dos laços sociais em nossa comunidade.
A declaração de utilidade pública municipal não apenas valoriza os esforços da associação
e de seus membros, mas também reforça o compromisso do Poder Público com o fomento ao
esporte como política pública essencial. Ao apoiar entidades que promovem atividades
esportivas e recreativas, o Município contribui diretamente para a construção de uma
sociedade mais saudável, integrada e participativa.
Assim, considero a aprovação desta matéria um passo importante para reconhecer e
incentivar o trabalho voluntário e comunitário realizado pela ACCA, que orgulhosamente
representa Chopinzinho em eventos esportivos dentro e fora do Brasil.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2025, atende aos preceitos constitucionais, legais e regimentais, não havendo
impedimentos à sua tramitação.
Considerando sua relevância social, esportiva e comunitária, e estando em plena
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do bem-estar
coletivo e da promoção da saúde, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
084/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1 e informe o código C215-200C-E4C7-2DB1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C215-200C-E4C7-2DB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 08:49:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 08:54:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:24:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C215-200C-E4C7-2DB1