Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 085/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 085/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa
Terra - ACFRUT.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, que tem por objetivo
declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra -
ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 26 de março de
2025 e regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 62.408.519/0001-60.
A entidade tem como finalidade o desenvolvimento de atividades filantrópicas,
assistenciais, recreativas, educacionais e promocionais, reunindo produtores e
representantes de diversos setores produtivos locais, como agricultura familiar, apicultura,
suinocultura e turismo rural, além de organizar o tradicional evento “Frutos da Nossa Terra”,
que valoriza o setor primário e celebra a história e a cultura do município.
Conforme parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, a proposição
está em conformidade com os princípios constitucionais e com as normas legais e regimentais
aplicáveis. O projeto observa a competência legislativa e atende aos requisitos da Lei
Municipal nº 1.089/1991, que disciplina a declaração de utilidade pública de associações e
entidades civis no Município de Chopinzinho.
Ressalta-se que a proposta não gera despesas adicionais ao erário, não cria cargos públicos
nem interfere na estrutura administrativa municipal, preservando a competência privativa do
Poder Executivo. Ademais, a redação da matéria está adequada às normas de técnica
legislativa, dispensando emendas neste momento.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE
02 DE OUTUBRO DE 2025, representa uma justa valorização do associativismo local e um
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importante instrumento de fortalecimento da economia, da cultura e da identidade
chopinzinhense.
A atuação da ACFRUT vai além do aspecto organizacional: trata-se de uma entidade que
fomenta o desenvolvimento sustentável, promove a integração comunitária e apoia
diretamente os pequenos produtores e trabalhadores rurais. O reconhecimento como
utilidade pública municipal fortalece sua capacidade de atuação e amplia as possibilidades de
parcerias e projetos em benefício da população.
Reconhecer a ACFRUT é reconhecer o papel estratégico da agricultura familiar e das
atividades produtivas rurais para a economia e o desenvolvimento social de Chopinzinho. É
um ato de apoio ao trabalho coletivo e à valorização das nossas raízes e tradições.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal e demais normas aplicáveis, atende plenamente aos requisitos legais e regimentais.
Por fim, considerando a alteração promovida pela Lei nº 4.150, de 17 de setembro de
2025, que altera a Lei nº 1.089/1991, estabelecendo novas normas para a declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de
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Chopinzinho, é possível reconhecer a utilidade pública de associações com menos de 90 dias
de existência, desde que comprovem relevante interesse social e atuação em benefício da
comunidade. Dessa forma, a presente associação atende aos requisitos legais e demonstra
potencial para desenvolver atividades de interesse coletivo, justificando a concessão da
declaração de utilidade pública, mesmo em período inferior ao anteriormente exigido.
Considerando ainda, que a proposição é relevante para a promoção do desenvolvimento local
e o fortalecimento do associativismo comunitário, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 10:34:16 GMT-03:00
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