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materia nº 213/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 85-2025. Vereador Relator Jorcélio Farias
native_id2512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Comunicado em plenário — —
2025-10-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 085/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 085/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa 
Terra - ACFRUT. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, que tem por objetivo 
declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra - 
ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 26 de março de 
2025 e regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 62.408.519/0001-60.
A entidade tem como finalidade o desenvolvimento de atividades filantrópicas, 
assistenciais, recreativas, educacionais e promocionais, reunindo produtores e 
representantes de diversos setores produtivos locais, como agricultura familiar, apicultura, 
suinocultura e turismo rural, além de organizar o tradicional evento “Frutos da Nossa Terra”, 
que valoriza o setor primário e celebra a história e a cultura do município. 
Conforme parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, a proposição 
está em conformidade com os princípios constitucionais e com as normas legais e regimentais 
aplicáveis. O projeto observa a competência legislativa e atende aos requisitos da Lei 
Municipal nº 1.089/1991, que disciplina a declaração de utilidade pública de associações e 
entidades civis no Município de Chopinzinho. 
Ressalta-se que a proposta não gera despesas adicionais ao erário, não cria cargos públicos 
nem interfere na estrutura administrativa municipal, preservando a competência privativa do 
Poder Executivo. Ademais, a redação da matéria está adequada às normas de técnica 
legislativa, dispensando emendas neste momento. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 
02 DE OUTUBRO DE 2025, representa uma justa valorização do associativismo local e um 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1945-07F1-FC1F-A962 e informe o código 1945-07F1-FC1F-A962
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importante instrumento de fortalecimento da economia, da cultura e da identidade 
chopinzinhense. 
A atuação da ACFRUT vai além do aspecto organizacional: trata-se de uma entidade que 
fomenta o desenvolvimento sustentável, promove a integração comunitária e apoia 
diretamente os pequenos produtores e trabalhadores rurais. O reconhecimento como 
utilidade pública municipal fortalece sua capacidade de atuação e amplia as possibilidades de 
parcerias e projetos em benefício da população. 
Reconhecer a ACFRUT é reconhecer o papel estratégico da agricultura familiar e das 
atividades produtivas rurais para a economia e o desenvolvimento social de Chopinzinho. É 
um ato de apoio ao trabalho coletivo e à valorização das nossas raízes e tradições. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica 
Municipal e demais normas aplicáveis, atende plenamente aos requisitos legais e regimentais. 
Por fim, considerando a alteração promovida pela Lei nº 4.150, de 17 de setembro de 
2025, que altera a Lei nº 1.089/1991, estabelecendo novas normas para a declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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Chopinzinho, é possível reconhecer a utilidade pública de associações com menos de 90 dias 
de existência, desde que comprovem relevante interesse social e atuação em benefício da 
comunidade. Dessa forma, a presente associação atende aos requisitos legais e demonstra 
potencial para desenvolver atividades de interesse coletivo, justificando a concessão da 
declaração de utilidade pública, mesmo em período inferior ao anteriormente exigido. 
Considerando ainda, que a proposição é relevante para a promoção do desenvolvimento local 
e o fortalecimento do associativismo comunitário, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1945-07F1-FC1F-A962 e informe o código 1945-07F1-FC1F-A962
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1945-07F1-FC1F-A962
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:23:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:33:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 10:34:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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