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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 086/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 086/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e um
reais e dezessete centavos), destinado à aquisição de terreno para construção do PAM (Pronto
Atendimento Municipal) e complementação de recursos para construção de casas populares.
A proposição altera ainda o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para inclusão das ações orçamentárias correspondentes, conforme discriminado nos
anexos do projeto.
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a urgência e relevância da matéria, uma
vez que a aquisição dos terrenos é condição necessária para a concretização de convênios e
implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e assistência social.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atesta que o projeto preenche os
requisitos de admissibilidade, iniciativa e conformidade com as normas superiores, inclusive
a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios formais ou materiais que impeçam sua
tramitação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE
03 DE OUTUBRO DE 2025, reveste-se de mérito e oportunidade, uma vez que visa assegurar
recursos essenciais para a execução de políticas públicas estruturantes, com impacto direto
na qualidade de vida da população.
A regularidade orçamentária e financeira, aliada à transparência na destinação de
recursos, reforça o compromisso do Legislativo com o controle e a fiscalização dos gastos
públicos, em consonância com o interesse coletivo.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8666-B2A3-2F09-9556 e informe o código 8666-B2A3-2F09-9556
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, não
apresentando vícios de iniciativa, juridicidade ou técnica legislativa.
Por fim, considerando que está fundamentado no Parecer Jurídico e na relevância da
matéria para o interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8666-B2A3-2F09-9556
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 08:43:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 08:51:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:24:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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