Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 087/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 087/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o inciso XIV ao artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.563/2016, a qual institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico –
FMDE.
A alteração proposta tem como finalidade autorizar a aplicação dos recursos do Fundo na
elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos voltados à implantação de obras e
ações de infraestrutura de transporte, comunicação, acessibilidade e circulação urbana, todos
com foco na promoção do desenvolvimento econômico local e regional.
Conforme destacado na mensagem que acompanha a proposição, a ampliação do escopo
de utilização dos recursos do FMDE permitirá que o Município planeje e execute ações
estratégicas para modernização da infraestrutura urbana, melhoria do tráfego e logística,
atração de investimentos e fortalecimento da economia local.
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu que a matéria preenche os
requisitos de admissibilidade formal e material, encontra-se compatível com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas superiores, além de estar devidamente
fundamentada e redigida em conformidade com a técnica legislativa adequada. Ressaltou,
ainda, que cabe ao Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da aprovação da
proposição.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE
06 DE OUTUBRO DE 2025, representa um avanço importante na política de desenvolvimento
econômico do Município. Ao permitir a utilização dos recursos do FMDE para estudos e
projetos de infraestrutura, o Poder Público amplia sua capacidade de planejamento e
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D243-410F-43AB-486D e informe o código D243-410F-43AB-486D
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execução de ações estruturantes que trazem impactos diretos sobre a mobilidade urbana, a
competitividade empresarial e a atração de investimentos.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, do
planejamento estratégico e da função social da administração pública, além de atender ao
interesse coletivo ao promover geração de emprego e renda, dinamização econômica e
melhoria da qualidade de vida da população.
Portanto, entendo que a proposta atende plenamente aos requisitos legais e regimentais,
configurando-se como instrumento essencial para fomentar o crescimento econômico
sustentável e o desenvolvimento urbano planejado de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2025, atende aos preceitos legais e regimentais, apresenta relevância
estratégica para o desenvolvimento econômico do Município e está em plena consonância
com os princípios constitucionais da administração pública.
Por fim, considerando que representa um instrumento estratégico para a atração de
investimentos, geração de empregos, dinamização da economia e melhoria da qualidade de
vida da população, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento sustentável de
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Chopinzinho a médio e longo prazo, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:25:16 GMT-03:00
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 10:34:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:36:43 GMT-03:00
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