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materia nº 215/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei 87-2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2514

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Comunicado em plenário — —
2025-10-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 087/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 087/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o inciso XIV ao artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.563/2016, a qual institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico –
FMDE. 
A alteração proposta tem como finalidade autorizar a aplicação dos recursos do Fundo na
elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos voltados à implantação de obras e 
ações de infraestrutura de transporte, comunicação, acessibilidade e circulação urbana, todos 
com foco na promoção do desenvolvimento econômico local e regional. 
Conforme destacado na mensagem que acompanha a proposição, a ampliação do escopo 
de utilização dos recursos do FMDE permitirá que o Município planeje e execute ações 
estratégicas para modernização da infraestrutura urbana, melhoria do tráfego e logística, 
atração de investimentos e fortalecimento da economia local. 
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu que a matéria preenche os 
requisitos de admissibilidade formal e material, encontra-se compatível com a Constituição 
Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas superiores, além de estar devidamente 
fundamentada e redigida em conformidade com a técnica legislativa adequada. Ressaltou, 
ainda, que cabe ao Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da aprovação da 
proposição. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, representa um avanço importante na política de desenvolvimento 
econômico do Município. Ao permitir a utilização dos recursos do FMDE para estudos e 
projetos de infraestrutura, o Poder Público amplia sua capacidade de planejamento e 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D243-410F-43AB-486D e informe o código D243-410F-43AB-486D
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execução de ações estruturantes que trazem impactos diretos sobre a mobilidade urbana, a 
competitividade empresarial e a atração de investimentos. 
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, do 
planejamento estratégico e da função social da administração pública, além de atender ao 
interesse coletivo ao promover geração de emprego e renda, dinamização econômica e 
melhoria da qualidade de vida da população. 
Portanto, entendo que a proposta atende plenamente aos requisitos legais e regimentais, 
configurando-se como instrumento essencial para fomentar o crescimento econômico 
sustentável e o desenvolvimento urbano planejado de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos preceitos legais e regimentais, apresenta relevância 
estratégica para o desenvolvimento econômico do Município e está em plena consonância 
com os princípios constitucionais da administração pública. 
Por fim, considerando que representa um instrumento estratégico para a atração de 
investimentos, geração de empregos, dinamização da economia e melhoria da qualidade de 
vida da população, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento sustentável de 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D243-410F-43AB-486D e informe o código D243-410F-43AB-486D
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Chopinzinho a médio e longo prazo, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D243-410F-43AB-486D e informe o código D243-410F-43AB-486D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D243-410F-43AB-486D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:25:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 10:34:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:36:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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