br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 216/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº88-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2515

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Comunicado em plenário — —
2025-10-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 088/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 088/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho, 
o Sistema “A Mulher na Política”, a ser realizado anualmente no dia 08 de março, com a 
finalidade de incentivar e ampliar a participação das mulheres no cenário político municipal. 
A proposição prevê a realização de ações estratégicas, como campanhas de sensibilização 
e conscientização, elaboração e distribuição de materiais informativos, incentivo à filiação 
partidária e às candidaturas femininas, estímulo ao alistamento eleitoral e promoção de 
palestras, seminários e cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da presença 
feminina na política. 
A justificativa da matéria ressalta a necessidade de fomentar a representatividade 
feminina nos espaços de decisão, uma vez que, apesar de as mulheres representarem a 
maioria da população, sua participação política ainda é significativamente inferior à 
masculina. A iniciativa busca, portanto, estimular a participação cidadã, democratizar o acesso 
aos espaços de poder e promover a igualdade de gênero no processo político-eleitoral. 
O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atesta que o projeto preenche 
todos os requisitos de admissibilidade e iniciativa legislativa, está em conformidade com a 
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas superiores, e encontra-se 
devidamente fundamentado na justificativa que acompanha a matéria. Destaca, ainda, que a 
proposição não cria cargos públicos nem interfere na estrutura administrativa, estando, 
portanto, dentro da competência legislativa e apta à tramitação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, representa uma iniciativa de grande relevância social e política, 
pois fortalece os princípios democráticos, promove a igualdade de oportunidades e estimula 
a participação cidadã feminina na construção das políticas públicas. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82DD-3A83-AE94-9B35 e informe o código 82DD-3A83-AE94-9B35
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A sub-representação feminina nos espaços de poder é um dos principais desafios da 
democracia brasileira. Medidas como a criação do Sistema “A Mulher na Política” contribuem 
diretamente para a formação de lideranças femininas, a conscientização sobre direitos 
políticos e a construção de um ambiente político mais plural e representativo. 
A iniciativa, além de promover a inclusão e o protagonismo feminino, também reflete o 
compromisso do Poder Legislativo com a promoção de uma sociedade mais justa, equitativa 
e democrática, fortalecendo o papel da mulher no debate político e nas decisões que 
impactam a coletividade. 
Assim, sob a perspectiva jurídica, social e institucional, a proposição demonstra-se 
necessária, legítima e plenamente oportuna para o avanço da democracia participativa no 
âmbito municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos princípios constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, não
apresentando vícios de iniciativa, juridicidade ou técnica legislativa. 
Por fim, considerando que reveste-se de grande relevância social e política ao incentivar a 
participação feminina na vida pública, contribuindo para o fortalecimento da democracia, 
para a igualdade de gênero e para a construção de uma sociedade mais justa e representativa, 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82DD-3A83-AE94-9B35 e informe o código 82DD-3A83-AE94-9B35
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de outubro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82DD-3A83-AE94-9B35 e informe o código 82DD-3A83-AE94-9B35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82DD-3A83-AE94-9B35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 08:47:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 08:49:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 10:24:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/82DD-3A83-AE94-9B35

open original →