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materia nº 15/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRedação final ao projeto de lei 78-2025
native_id2516

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo -
FUMTUR e dá outras providências.
Art. 1º Renumera o artigo 3º e acrescenta os incisos VIII e IX, passando a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos 
e entidades públicas e da sociedade civil:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia;
II - Um representante do Departamento de Turismo;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte;
IV - Um representante do Departamento de Cultura;
V - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Chopinzinho - ACEC;
VI - Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR;
VII - Dois representantes do Núcleo de Turismo de Chopinzinho;
VIII - Um representante da Instância de Governança Regional-IGR;
IX - Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)

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