| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Redação final ao projeto de lei 78-2025 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 78, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, que institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR e dá outras providências. Art. 1º Renumera o artigo 3º e acrescenta os incisos VIII e IX, passando a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; II - Um representante do Departamento de Turismo; III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; IV - Um representante do Departamento de Cultura; V - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC; VI - Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR; VII - Dois representantes do Núcleo de Turismo de Chopinzinho; VIII - Um representante da Instância de Governança Regional-IGR; IX - Um representante da Fundação Municipal do Esporte, Cultura e Turismo. Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.715, de 05 de julho de 2018, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente)