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materia nº 217/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável à tramitação ao Projeto de Lei nº86/2025. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2518

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 086/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 086/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e um 
reais e dezessete centavos), destinado à aquisição de terreno para construção do PAM (Pronto 
Atendimento Municipal) e complementação de recursos para construção de casas populares. 
Os recursos serão assim distribuídos: 
- R$ 799.718,00 para a Secretaria de Saúde - Aquisição de Terreno para Construção do PAM; 
- R$ 195.153,17 para a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família - Complementação 
para Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares. 
A proposição altera o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para inclusão das ações orçamentárias específicas, conforme detalhado nos arts. 1º e 2º do 
projeto. 
A fonte dos recursos será o excesso de arrecadação de Operação de Crédito BB Eficiência 
Municipal, conforme previsto no art. 4º do projeto. 
Verificou-se que a matéria atende aos requisitos formais previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, observando os princípios da 
legalidade, legitimidade e economicidade. 
O crédito adicional demonstra: 
- Legalidade da despesa: as finalidades (saúde e assistência social) estão previstas no 
Orçamento; 
- Regularidade da fonte: os recursos provêm de excesso de arrecadação de operação de 
crédito preexistente; 
- Compatibilidade orçamentária: as alterações no PPA e LDO mantêm coerência com o 
planejamento municipal; 
- Vitalidade das despesas: atendem a necessidades urgentes e relevantes para a população.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07C4-F87B-8BF0-D9A2 e informe o código 07C4-F87B-8BF0-D9A2
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
A justificativa do Executivo evidencia a necessidade de agilidade na aquisição dos terrenos 
para implementação de políticas públicas essenciais. 
 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 
03 DE OUTUBRO DE 2025, apresenta mérito e adequação técnica, uma vez que: 
- Atende a demandas concretas da população por melhorias na saúde e moradia; 
- Respeita os limites e procedimentos legais para abertura de créditos adicionais;
- Mantém a transparência na aplicação de recursos públicos; 
- Contribui para a execução de políticas públicas prioritárias no município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos requisitos legais, orçamentários e financeiros aplicáveis, não 
apresentando vícios que impeçam sua tramitação. 
Pelo exposto, considerando a regularidade formal, a legalidade da despesa e o interesse 
público envolvido, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 
03 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07C4-F87B-8BF0-D9A2 e informe o código 07C4-F87B-8BF0-D9A2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07C4-F87B-8BF0-D9A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 17:33:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 09/10/2025 17:34:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 17:35:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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