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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 086/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 086/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e um
reais e dezessete centavos), destinado à aquisição de terreno para construção do PAM (Pronto
Atendimento Municipal) e complementação de recursos para construção de casas populares.
Os recursos serão assim distribuídos:
- R$ 799.718,00 para a Secretaria de Saúde - Aquisição de Terreno para Construção do PAM;
- R$ 195.153,17 para a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família - Complementação
para Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares.
A proposição altera o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para inclusão das ações orçamentárias específicas, conforme detalhado nos arts. 1º e 2º do
projeto.
A fonte dos recursos será o excesso de arrecadação de Operação de Crédito BB Eficiência
Municipal, conforme previsto no art. 4º do projeto.
Verificou-se que a matéria atende aos requisitos formais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, observando os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
O crédito adicional demonstra:
- Legalidade da despesa: as finalidades (saúde e assistência social) estão previstas no
Orçamento;
- Regularidade da fonte: os recursos provêm de excesso de arrecadação de operação de
crédito preexistente;
- Compatibilidade orçamentária: as alterações no PPA e LDO mantêm coerência com o
planejamento municipal;
- Vitalidade das despesas: atendem a necessidades urgentes e relevantes para a população.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07C4-F87B-8BF0-D9A2 e informe o código 07C4-F87B-8BF0-D9A2
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A justificativa do Executivo evidencia a necessidade de agilidade na aquisição dos terrenos
para implementação de políticas públicas essenciais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE
03 DE OUTUBRO DE 2025, apresenta mérito e adequação técnica, uma vez que:
- Atende a demandas concretas da população por melhorias na saúde e moradia;
- Respeita os limites e procedimentos legais para abertura de créditos adicionais;
- Mantém a transparência na aplicação de recursos públicos;
- Contribui para a execução de políticas públicas prioritárias no município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025, atende aos requisitos legais, orçamentários e financeiros aplicáveis, não
apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
Pelo exposto, considerando a regularidade formal, a legalidade da despesa e o interesse
público envolvido, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE
03 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07C4-F87B-8BF0-D9A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 17:33:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 09/10/2025 17:34:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 17:35:27 GMT-03:00
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