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materia nº 218/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei nº88/2025. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Comunicado em plenário — —
2025-10-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONATAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 088/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 088/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Conatas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho, 
o Sistema “A Mulher na Política”, a ser realizado anualmente no dia 08 de março, com a 
finalidade de incentivar e ampliar a participação das mulheres no cenário político municipal. 
A proposição prevê a realização de campanhas de conscientização, cursos de capacitação, 
palestras e outras ações voltadas ao fortalecimento da representatividade feminina, sem 
criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, cargos ou estruturas administrativas, 
limitando-se a permitir parcerias e o uso de dotações orçamentárias já existentes. 
O projeto prevê, em seu artigo 4º, que as despesas decorrentes da execução da Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, estando, 
portanto, em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), desde que as eventuais despesas observem a previsão orçamentária
vigente e as normas de execução financeira do Município. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta não acarreta impacto fiscal 
relevante, uma vez que as ações previstas podem ser implementadas por meio de campanhas 
e parcerias, utilizando recursos de programas já existentes ou previstos em dotações 
específicas da Secretaria competente. 
Não há, portanto, criação de obrigação financeira permanente nem previsão de aumento 
de despesa que implique alteração de metas fiscais, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Ademais, o projeto mantém compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que se insere no contexto 
de políticas públicas de incentivo à cidadania e igualdade de gênero. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, é plenamente pertinente 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/948E-F822-4431-64E8 e informe o código 948E-F822-4431-64E8
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e oportuno, visto que propõe uma ação de grande relevância social, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal do Município. 
A criação do Sistema “A Mulher na Política” representa um importante avanço no 
fortalecimento das políticas de igualdade de gênero e de incentivo à participação feminina 
nos espaços de decisão política. Trata-se de uma iniciativa que estimula o protagonismo das 
mulheres, promove a cidadania e contribui para a formação de novas lideranças políticas 
locais. 
Do ponto de vista financeiro, observa-se que o projeto é viável e responsável, uma vez que 
as ações previstas poderão ser executadas mediante parcerias e com utilização de recursos 
orçamentários já existentes, não implicando aumento permanente de despesas nem afronta 
à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A proposição reflete o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da equidade, a 
valorização da mulher e o fortalecimento da democracia, sem causar impactos negativos às 
finanças públicas municipais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025, encontra-se regular quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de 
responsabilidade fiscal, atendendo aos preceitos legais e regimentais que regem a matéria. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/948E-F822-4431-64E8 e informe o código 948E-F822-4431-64E8
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Por fim, diante da sua relevância social e ausência de impedimentos de ordem financeira, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. 
Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/948E-F822-4431-64E8 e informe o código 948E-F822-4431-64E8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 948E-F822-4431-64E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 09/10/2025 17:36:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 17:38:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/10/2025 09:27:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/948E-F822-4431-64E8

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