Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONATAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 088/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 088/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Conatas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho,
o Sistema “A Mulher na Política”, a ser realizado anualmente no dia 08 de março, com a
finalidade de incentivar e ampliar a participação das mulheres no cenário político municipal.
A proposição prevê a realização de campanhas de conscientização, cursos de capacitação,
palestras e outras ações voltadas ao fortalecimento da representatividade feminina, sem
criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, cargos ou estruturas administrativas,
limitando-se a permitir parcerias e o uso de dotações orçamentárias já existentes.
O projeto prevê, em seu artigo 4º, que as despesas decorrentes da execução da Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, estando,
portanto, em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), desde que as eventuais despesas observem a previsão orçamentária
vigente e as normas de execução financeira do Município.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta não acarreta impacto fiscal
relevante, uma vez que as ações previstas podem ser implementadas por meio de campanhas
e parcerias, utilizando recursos de programas já existentes ou previstos em dotações
específicas da Secretaria competente.
Não há, portanto, criação de obrigação financeira permanente nem previsão de aumento
de despesa que implique alteração de metas fiscais, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Ademais, o projeto mantém compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que se insere no contexto
de políticas públicas de incentivo à cidadania e igualdade de gênero.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE
06 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, é plenamente pertinente
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/948E-F822-4431-64E8 e informe o código 948E-F822-4431-64E8
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e oportuno, visto que propõe uma ação de grande relevância social, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município.
A criação do Sistema “A Mulher na Política” representa um importante avanço no
fortalecimento das políticas de igualdade de gênero e de incentivo à participação feminina
nos espaços de decisão política. Trata-se de uma iniciativa que estimula o protagonismo das
mulheres, promove a cidadania e contribui para a formação de novas lideranças políticas
locais.
Do ponto de vista financeiro, observa-se que o projeto é viável e responsável, uma vez que
as ações previstas poderão ser executadas mediante parcerias e com utilização de recursos
orçamentários já existentes, não implicando aumento permanente de despesas nem afronta
à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição reflete o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da equidade, a
valorização da mulher e o fortalecimento da democracia, sem causar impactos negativos às
finanças públicas municipais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2025, encontra-se regular quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de
responsabilidade fiscal, atendendo aos preceitos legais e regimentais que regem a matéria.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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Por fim, diante da sua relevância social e ausência de impedimentos de ordem financeira,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 948E-F822-4431-64E8
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 09/10/2025 17:36:35 GMT-03:00
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 17:38:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/10/2025 09:27:19 GMT-03:00
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