Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 085/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 085/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Frutos da Nossa
Terra - ACFRUT.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE
2025, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação
Chopinzinhense Frutos da Nossa Terra - ACFRUT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em 26 de março de 2025 e regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
62.408.519/0001-60.
A entidade tem como finalidade a realização de atividades filantrópicas, assistenciais,
promocionais, recreativas e educacionais, reunindo produtores, trabalhadores e
representantes de diversos setores do agronegócio e da economia local. Dentre suas
principais ações, destaca-se a organização do evento “Frutos da Nossa Terra”, que celebra a
produção agrícola e pecuária do município, promove o turismo rural e fortalece a identidade
comunitária.
A justificativa apresentada reforça que a associação cumpre todos os requisitos legais
previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que regula a concessão do título de utilidade
pública, além de comprovar sua relevância social e econômica para a comunidade
chopinzinhense.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE
02 DE OUTUBRO DE 2025, é de grande importância para o desenvolvimento local, a promoção
do bem-estar social e o fortalecimento da economia municipal. A atuação da ACFRUT contribui
diretamente para a valorização dos produtores rurais, fomenta a agricultura familiar e
estimula a economia regional, gerando benefícios que vão muito além do setor produtivo.
O reconhecimento da entidade como utilidade pública é um passo fundamental para
ampliar suas possibilidades de parcerias e fortalecer sua atuação institucional, permitindo a
execução de novos projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável, ao incentivo ao
turismo e à promoção da cultura local.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D3D9-63F0-A0BD-26C6 e informe o código D3D9-63F0-A0BD-26C6
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Portanto, entendo que a proposição está alinhada aos objetivos desta Comissão e aos
interesses da coletividade, sendo um reconhecimento merecido ao trabalho desenvolvido
pela associação e ao seu impacto positivo no crescimento social e econômico do município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2025, está em conformidade com os princípios legais e regimentais aplicáveis,
e representa uma importante medida de apoio ao desenvolvimento econômico e social de
Chopinzinho.
Por fim, considerando sua relevância para a comunidade e o interesse público envolvido,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D3D9-63F0-A0BD-26C6 e informe o código D3D9-63F0-A0BD-26C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3D9-63F0-A0BD-26C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/10/2025 18:34:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 18:52:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 09/10/2025 18:53:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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