Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 087/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 087/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Professor Enio Ceni
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o inciso
XIV ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.563/2016, a qual institui o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico – FMDE.
Com a alteração proposta, o Município passa a ter autorização legal para utilizar os
recursos do Fundo na elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos voltados à
implantação de obras e ações de infraestrutura de transporte, comunicação, acessibilidade e
circulação urbana, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e social de
Chopinzinho.
A mensagem encaminhada pelo Executivo destaca que tais investimentos são estratégicos
para melhorar a mobilidade urbana, modernizar a infraestrutura local e criar condições
adequadas para atração de novos empreendimentos, geração de empregos e fortalecimento
da economia municipal.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa concluiu que a proposição atende
aos requisitos de admissibilidade formal e material, encontra-se compatível com as normas
constitucionais e legais vigentes e está devidamente fundamentada. Cabe, portanto, ao
Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da aprovação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE
06 DE OUTUBRO DE 2025, possui elevada relevância e impacto direto no desenvolvimento
urbano e econômico do Município. A inclusão da possibilidade de uso dos recursos do FMDE
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5BC3-CCA6-266E-28AD e informe o código 5BC3-CCA6-266E-28AD
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em estudos e projetos técnicos permitirá ao Poder Público atuar de maneira planejada,
estratégica e sustentável, antecipando demandas e viabilizando ações estruturantes para o
crescimento local.
Investimentos em infraestrutura e planejamento urbano são fundamentais não apenas
para a melhoria da mobilidade e da comunicação, mas também para a criação de um ambiente
favorável aos negócios, ao empreendedorismo e à inovação. Essas medidas têm potencial de
atrair novos investimentos, gerar empregos, ampliar a arrecadação e elevar a qualidade de
vida da população.
A proposição também se alinha aos princípios constitucionais da eficiência administrativa,
da função social do desenvolvimento urbano e do interesse público, representando um
importante instrumento para o fortalecimento da economia chopinzinhense e para a
promoção do bem-estar social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos princípios constitucionais, legais e regimentais
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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aplicáveis, além de representar um instrumento estratégico de planejamento e
desenvolvimento urbano e econômico para Chopinzinho.
Por fim, considerando que a medida fortalece a capacidade do Município de executar
projetos estruturantes, amplia as oportunidades de crescimento econômico, fomenta a
geração de emprego e renda e contribui significativamente para a melhoria da qualidade de
vida da população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE
06 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025.
Professor Enio Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BC3-CCA6-266E-28AD
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 18:45:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/10/2025 18:47:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 09/10/2025 18:48:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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