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materia nº 220/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº87/2025. Vereador relator Professor Enio
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Comunicado em plenário — —
2025-10-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 087/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 087/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Professor Enio Ceni
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o inciso 
XIV ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.563/2016, a qual institui o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico – FMDE. 
Com a alteração proposta, o Município passa a ter autorização legal para utilizar os 
recursos do Fundo na elaboração de estudos, anteprojetos e projetos técnicos voltados à
implantação de obras e ações de infraestrutura de transporte, comunicação, acessibilidade e 
circulação urbana, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e social de 
Chopinzinho. 
A mensagem encaminhada pelo Executivo destaca que tais investimentos são estratégicos 
para melhorar a mobilidade urbana, modernizar a infraestrutura local e criar condições 
adequadas para atração de novos empreendimentos, geração de empregos e fortalecimento 
da economia municipal. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa concluiu que a proposição atende 
aos requisitos de admissibilidade formal e material, encontra-se compatível com as normas 
constitucionais e legais vigentes e está devidamente fundamentada. Cabe, portanto, ao 
Legislativo avaliar a oportunidade e conveniência da aprovação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, possui elevada relevância e impacto direto no desenvolvimento 
urbano e econômico do Município. A inclusão da possibilidade de uso dos recursos do FMDE 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5BC3-CCA6-266E-28AD e informe o código 5BC3-CCA6-266E-28AD
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em estudos e projetos técnicos permitirá ao Poder Público atuar de maneira planejada,
estratégica e sustentável, antecipando demandas e viabilizando ações estruturantes para o 
crescimento local. 
Investimentos em infraestrutura e planejamento urbano são fundamentais não apenas 
para a melhoria da mobilidade e da comunicação, mas também para a criação de um ambiente 
favorável aos negócios, ao empreendedorismo e à inovação. Essas medidas têm potencial de 
atrair novos investimentos, gerar empregos, ampliar a arrecadação e elevar a qualidade de 
vida da população. 
A proposição também se alinha aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, 
da função social do desenvolvimento urbano e do interesse público, representando um 
importante instrumento para o fortalecimento da economia chopinzinhense e para a
promoção do bem-estar social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos princípios constitucionais, legais e regimentais 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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aplicáveis, além de representar um instrumento estratégico de planejamento e 
desenvolvimento urbano e econômico para Chopinzinho. 
Por fim, considerando que a medida fortalece a capacidade do Município de executar 
projetos estruturantes, amplia as oportunidades de crescimento econômico, fomenta a 
geração de emprego e renda e contribui significativamente para a melhoria da qualidade de 
vida da população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. 
Professor Enio Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5BC3-CCA6-266E-28AD e informe o código 5BC3-CCA6-266E-28AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BC3-CCA6-266E-28AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 18:45:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/10/2025 18:47:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 09/10/2025 18:48:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5BC3-CCA6-266E-28AD

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