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materia nº 221/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº88/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Comunicado em plenário — —
2025-10-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR-SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 088/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 088/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem Estar-Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Chopinzinho, o Sistema “A Mulher na Política”, a ser realizado anualmente no 
dia 08 de março, com a finalidade de incentivar e ampliar a participação das mulheres no 
cenário político municipal. 
A proposição prevê a realização de ações estratégicas, como campanhas de sensibilização 
e conscientização, elaboração e distribuição de materiais informativos, incentivo à filiação 
partidária e às candidaturas femininas, estímulo ao alistamento eleitoral e promoção de 
palestras, seminários e cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da presença 
feminina na política. 
A justificativa da matéria ressalta a necessidade de fomentar a representatividade 
feminina nos espaços de decisão, uma vez que, apesar de as mulheres representarem a
maioria da população, sua participação política ainda é significativamente inferior à 
masculina. A iniciativa busca, portanto, estimular a participação cidadã, democratizar o acesso 
aos espaços de poder e promover a igualdade de gênero no processo político-eleitoral. 
Do ponto de vista desta Comissão, o projeto encontra ressonância direta com as 
atribuições de Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, uma vez que a promoção da 
equidade de gênero e o fortalecimento da participação cidadã são fundamentos essenciais 
para o desenvolvimento social sustentável e a melhoria da qualidade de vida no município. A 
inclusão de mulheres na política contribui para a formulação de políticas públicas mais 
diversas e sensíveis às necessidades da comunidade, impactando positivamente o 
planejamento urbano, a infraestrutura social e o bem-estar coletivo. 
O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atesta que o projeto preenche 
todos os requisitos de admissibilidade e iniciativa legislativa, está em conformidade com a 
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas superiores, e encontra-se 
devidamente fundamentado. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AFA3-109C-902E-68B7 e informe o código AFA3-109C-902E-68B7
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 
06 DE OUTUBRO DE 2025, representa uma iniciativa de grande relevância social e política, 
pois fortalece os princípios democráticos, promove a igualdade de oportunidades e estimula 
a participação cidadã feminina na construção das políticas públicas. 
A sub-representação feminina nos espaços de poder é um dos principais desafios da 
democracia brasileira. Medidas como a criação do Sistema "A Mulher na Política" contribuem 
diretamente para a formação de lideranças femininas, a conscientização sobre direitos 
políticos e a construção de um ambiente político mais plural e representativo. 
A iniciativa, além de promover a inclusão e o protagonismo feminino, também reflete o 
compromisso do Poder Legislativo com a promoção de uma sociedade mais justa, equitativa 
e democrática, fortalecendo o papel da mulher no debate político e nas decisões que 
impactam a coletividade. 
Assim, sob a perspectiva jurídica, social e institucional, a proposição demonstra-se 
necessária, legítima e plenamente oportuna para o avanço da democracia participativa no 
âmbito municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AFA3-109C-902E-68B7 e informe o código AFA3-109C-902E-68B7
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos princípios constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, não
apresentando vícios de iniciativa, juridicidade ou técnica legislativa. 
Por fim, considerando que reveste-se de grande relevância social e política ao incentivar a 
participação feminina na vida pública, contribuindo para o fortalecimento da democracia, 
para a igualdade de gênero e para a construção de uma sociedade mais justa e representativa, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AFA3-109C-902E-68B7 e informe o código AFA3-109C-902E-68B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFA3-109C-902E-68B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/10/2025 18:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 18:45:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 09/10/2025 18:47:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AFA3-109C-902E-68B7

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