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materia nº 222/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº84/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Comunicado em plenário — —
2025-10-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR-SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 084/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 084/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Corredores 
Amadores – ACCA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem Estar-Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2025, que tem por objeto declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense 
de Corredores Amadores - ACCA, fundada em 06 de janeiro de 2025, com sede neste 
Município, sob a forma de associação sem fins lucrativos. 
A referida associação tem como objetivo promover, incentivar e coordenar a prática de 
atividades esportivas, especialmente corridas e maratonas, além de fomentar valores sociais, 
culturais e educacionais. Sua atuação contribui significativamente para a promoção da saúde, 
integração social e desenvolvimento comunitário, representando Chopinzinho em eventos 
esportivos regionais, nacionais e internacionais. 
De acordo com a justificativa e a documentação anexada ao projeto, a ACCA cumpre todos 
os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que regulamenta a concessão do título 
de utilidade pública, apresentando estrutura organizacional regular, atuação comprovada e 
relevância social reconhecida. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 
02 DE OUTUBRO DE 2025, reveste-se de grande relevância para o desenvolvimento social e a 
promoção do bem-estar da população chopinzinhense. A prática esportiva, além de 
proporcionar saúde física e mental, estimula valores fundamentais de cidadania, convivência 
comunitária e inclusão social. 
A atuação da ACCA ultrapassa o campo esportivo e alcança dimensões sociais e 
educacionais, ao incentivar hábitos saudáveis e representar o município em importantes 
competições, fortalecendo a identidade local e promovendo o nome de Chopinzinho em 
diversos cenários. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/974D-3180-5435-2D5F e informe o código 974D-3180-5435-2D5F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Declarar a associação como utilidade pública municipal é, portanto, reconhecer o mérito 
de seu trabalho e garantir o apoio institucional necessário para que suas ações possam se 
expandir e alcançar ainda mais pessoas, contribuindo para um desenvolvimento local 
sustentável e integrado. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2025, cumpre integralmente os requisitos legais e regimentais e apresenta 
relevante interesse público. 
Por fim, pelos benefícios sociais, esportivos e comunitários que representa para 
Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025, DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de outubro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/974D-3180-5435-2D5F e informe o código 974D-3180-5435-2D5F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 974D-3180-5435-2D5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 09/10/2025 18:46:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/10/2025 18:49:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 09/10/2025 18:52:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/974D-3180-5435-2D5F

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