| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Redação final ao Projeto de lei 81-2025 |
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C â m a ra M u n i c i p a l d e C h o p i n z i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que “Cria o Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e dá outras providências”. Art. 1º Altera a Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, que Cria o Programa Horas Máquina Entidades, Organizações ou Associações, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º............................................................................................................. §1º Os serviços de máquinas de que trata esta Lei, obedecidas às disponibilidades financeiras e prioridades administrativas, serão limitados a 300 (trezentas) horas/máquina. ....................................................................................................................... Art. 3º Autuado o requerimento de que trata o artigo anterior e preenchidos os requisitos previstos nesta lei, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia deverá se manifestar quanto ao requerimento, devendo expedir autorização expressa, mediante despacho, se preenchidos os requisitos legais e previstos no edital de chamamento público, encaminhado os autos à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas. ....................................................................................................................... Art. 4º Recebendo os autos, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas poderá realizar vistoria prévia no local indicado pelo interessado, avaliando a real necessidade dos serviços de máquinas requeridos, bem como a possibilidade de execução dos serviços solicitados. Art. 5º Sendo viável e possível a execução dos serviços solicitados, o Secretário de Infraestrutura Rural e Frotas deverá se manifestar quanto ao requerimento, devendo expedir autorização expressa, mediante despacho, se preenchido os requisitos legais. ....................................................................................................................... Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A84D-2EF1-0B65-17CB e informe o código A84D-2EF1-0B65-17CB C â m a ra M u n i c i p a l d e C h o p i n z i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná Art. 7º Autorizada a concessão do incentivo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas expedirá Guia de Execução de Serviço, contendo, no mínimo: ....................................................................................................................... Art. 8º............................................................................................................. Parágrafo único. Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas deverão acompanhar em seu poder a Guia de Execução de Serviço, para fins de fiscalização e controle, sob pena de apuração de responsabilidade. ” Art. 2º Os demais artigos Lei nº 3.657, de 11 de setembro de 2017, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de outubro de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A84D-2EF1-0B65-17CB e informe o código A84D-2EF1-0B65-17CB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A84D-2EF1-0B65-17CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 16/10/2025 08:55:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A84D-2EF1-0B65-17CB