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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal
de Serviços Ambientais (CISA).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo de intenções firmado pelo
Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviços
Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Federal nº 6.017/2007.
Conforme a mensagem encaminhada pelo Prefeito Municipal, o consórcio público visa
fortalecer a cooperação Interfederativa entre municípios paranaenses para a execução de
ações integradas de proteção ambiental, defesa civil, mitigação dos efeitos climáticos e
promoção da sustentabilidade regional.
O protocolo de intenções anexo estabelece diretrizes para atuação conjunta nas áreas de
saneamento básico, meio ambiente, gestão de riscos, resiliência climática, infraestrutura
sustentável, geração de créditos de carbono, captação de recursos e inovação tecnológica,
dentre outras finalidades.
Sob a ótica Legislativa percebe-se que a proposição atende aos requisitos de
admissibilidade formal e material, encontra-se em conformidade com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica Municipal e as normas de técnica legislativa, não havendo vícios de iniciativa,
ilegalidade ou inconstitucionalidade. Ressalta-se que o projeto se limita à ratificação de
protocolo previamente pactuado, conforme exige a legislação federal sobre consórcios
públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE
10 DE OUTUBRO DE 2025, revela-se plenamente adequado, oportuno e de relevante interesse
público.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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A criação do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) representa um passo
importante para o fortalecimento das políticas públicas regionais voltadas à gestão ambiental,
enfrentamento das mudanças climáticas e modernização administrativa dos municípios
consorciados.
O instrumento proposto está amparado nos princípios constitucionais da cooperação
federativa, da eficiência administrativa e da sustentabilidade, ao promover a racionalização
de recursos, o ganho de escala na execução de políticas públicas e o fortalecimento
institucional dos municípios de menor porte.
Além disso, a ratificação do protocolo de intenções não cria despesas imediatas para o
Município, limitando-se a formalizar sua adesão ao consórcio, conforme o procedimento legal
previsto. A eventual destinação de recursos ocorrerá por meio de contratos de rateio e
programas específicos, devidamente previstos em lei orçamentária, garantindo segurança
jurídica e responsabilidade fiscal.
Assim, entendo que a matéria encontra-se devidamente fundamentada, juridicamente
consistente e compatível com o ordenamento legal vigente.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2025, observa os preceitos legais, constitucionais e regimentais, apresentandose formalmente correto, materialmente legítimo e socialmente relevante.
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Por fim, entendendo que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) constitui medida estratégica para o
fortalecimento da gestão pública ambiental e da cooperação regional, permitindo a adoção
de soluções conjuntas e sustentáveis voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, à
prevenção de desastres e ao desenvolvimento equilibrado dos municípios participantes,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de outubro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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