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materia nº 224/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 92-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2533

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-16 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal 
de Serviços Ambientais (CISA). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo de intenções firmado pelo 
Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviços 
Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do 
Decreto Federal nº 6.017/2007. 
Conforme a mensagem encaminhada pelo Prefeito Municipal, o consórcio público visa 
fortalecer a cooperação Interfederativa entre municípios paranaenses para a execução de 
ações integradas de proteção ambiental, defesa civil, mitigação dos efeitos climáticos e 
promoção da sustentabilidade regional. 
O protocolo de intenções anexo estabelece diretrizes para atuação conjunta nas áreas de 
saneamento básico, meio ambiente, gestão de riscos, resiliência climática, infraestrutura 
sustentável, geração de créditos de carbono, captação de recursos e inovação tecnológica, 
dentre outras finalidades. 
Sob a ótica Legislativa percebe-se que a proposição atende aos requisitos de 
admissibilidade formal e material, encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica Municipal e as normas de técnica legislativa, não havendo vícios de iniciativa, 
ilegalidade ou inconstitucionalidade. Ressalta-se que o projeto se limita à ratificação de 
protocolo previamente pactuado, conforme exige a legislação federal sobre consórcios 
públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 
10 DE OUTUBRO DE 2025, revela-se plenamente adequado, oportuno e de relevante interesse 
público. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7FF6-48C3-E4A2-38C0 e informe o código 7FF6-48C3-E4A2-38C0
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2 
A criação do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) representa um passo 
importante para o fortalecimento das políticas públicas regionais voltadas à gestão ambiental, 
enfrentamento das mudanças climáticas e modernização administrativa dos municípios 
consorciados. 
O instrumento proposto está amparado nos princípios constitucionais da cooperação 
federativa, da eficiência administrativa e da sustentabilidade, ao promover a racionalização 
de recursos, o ganho de escala na execução de políticas públicas e o fortalecimento 
institucional dos municípios de menor porte. 
Além disso, a ratificação do protocolo de intenções não cria despesas imediatas para o 
Município, limitando-se a formalizar sua adesão ao consórcio, conforme o procedimento legal 
previsto. A eventual destinação de recursos ocorrerá por meio de contratos de rateio e
programas específicos, devidamente previstos em lei orçamentária, garantindo segurança 
jurídica e responsabilidade fiscal. 
Assim, entendo que a matéria encontra-se devidamente fundamentada, juridicamente 
consistente e compatível com o ordenamento legal vigente. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 2025, observa os preceitos legais, constitucionais e regimentais, apresentando￾se formalmente correto, materialmente legítimo e socialmente relevante. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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Por fim, entendendo que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) constitui medida estratégica para o
fortalecimento da gestão pública ambiental e da cooperação regional, permitindo a adoção 
de soluções conjuntas e sustentáveis voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, à 
prevenção de desastres e ao desenvolvimento equilibrado dos municípios participantes, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de outubro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7FF6-48C3-E4A2-38C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 15/10/2025 17:40:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 15/10/2025 17:42:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 15/10/2025 17:48:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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