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materia nº 225/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº91/2025. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2537

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 091/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 091/2025 de 13/10/2025 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO 
RETIFICADA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe significativa ampliação 
da Lei Municipal nº 3.871/2020, que criou o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental - FMSBA. 
Em sua versão ORIGINAL, a proposta limitava-se a acrescentar o inciso VI ao artigo 4º da 
referida Lei. A versão RETIFICADA, no entanto, apresenta substancial ampliação do escopo de 
aplicação dos recursos do Fundo, acrescentando os incisos VI a XII ao artigo 4º e revogando 
os artigos 6º e 7º da Lei original. 
As novas finalidades incluem: repasses a Consórcios Públicos, proteção de nascentes, 
estudos técnicos ambientais, celebração de Termos de Fomento com organizações da 
sociedade civil, programas de educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e contratação
de serviços técnicos especializados. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, analisou-se a compatibilidade da propositura 
retificada com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais 
normas afins. 
Verifica-se que a proposta não cria novas despesas obrigatórias nem altera o equilíbrio 
fiscal do Município, uma vez que apenas amplia as possibilidades de aplicação dos recursos já 
existentes no Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, mantendo-se dentro das 
finalidades originalmente previstas para o FMSBA. 
A previsão de celebração de Termos de Fomento com organizações da sociedade civil
(inciso IX) está em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), assegurando transparência e controle na aplicação dos 
recursos públicos. 
A revogação dos artigos 6º e 7º simplifica a estrutura normativa do Fundo, potencialmente 
gerando economia processual e maior eficiência na gestão dos recursos. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1CBA-7A80-B951-E9C8 e informe o código 1CBA-7A80-B951-E9C8
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As demais finalidades acrescidas (incisos VII, VIII, X, XI e XII) representam aplicações 
estratégicas e modernizadoras dos recursos do Fundo, alinhadas com as demandas 
contemporâneas de gestão ambiental e sanitária, sem comprometer a sustentabilidade 
financeira do FMSBA. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando o mérito da proposição e seus reflexos positivos sobre a gestão dos recursos 
do FMSBA, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, é adequado, oportuno e representa significativo avanço na 
política ambiental municipal. 
A ampliação das possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo, mediante a previsão
de finalidades mais específicas e abrangentes, potencializa a eficiência e efetividade das ações 
financiadas, permitindo melhor planejamento e execução das políticas públicas de 
saneamento e meio ambiente. 
A medida fortalece os instrumentos de gestão ambiental sem comprometer o equilíbrio 
financeiro do Fundo ou do orçamento municipal, mantendo-se fiel aos princípios da 
legalidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
Assim, manifesto-me favorável à tramitação da matéria retificada, por entender que 
atende aos princípios da boa gestão financeira e ao interesse público. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1CBA-7A80-B951-E9C8 e informe o código 1CBA-7A80-B951-E9C8
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO RETIFICADA, não apresenta impedimentos de ordem 
orçamentária ou financeira, e contribui para o aprimoramento da gestão ambiental e fiscal do 
Município. 
Por estar em conformidade com a legislação vigente, não gerar impacto orçamentário 
negativo e potencializar a eficiência na aplicação dos recursos do FMSBA, conforme a 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em sua VERSÃO RETIFICADA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025. 
Professor Ivo Patel 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1CBA-7A80-B951-E9C8 e informe o código 1CBA-7A80-B951-E9C8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1CBA-7A80-B951-E9C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/10/2025 16:59:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 17:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/10/2025 17:01:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1CBA-7A80-B951-E9C8

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