Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 091/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 091/2025 de 13/10/2025
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO
RETIFICADA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe significativa ampliação
da Lei Municipal nº 3.871/2020, que criou o Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental - FMSBA.
Em sua versão ORIGINAL, a proposta limitava-se a acrescentar o inciso VI ao artigo 4º da
referida Lei. A versão RETIFICADA, no entanto, apresenta substancial ampliação do escopo de
aplicação dos recursos do Fundo, acrescentando os incisos VI a XII ao artigo 4º e revogando
os artigos 6º e 7º da Lei original.
As novas finalidades incluem: repasses a Consórcios Públicos, proteção de nascentes,
estudos técnicos ambientais, celebração de Termos de Fomento com organizações da
sociedade civil, programas de educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e contratação
de serviços técnicos especializados.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, analisou-se a compatibilidade da propositura
retificada com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais
normas afins.
Verifica-se que a proposta não cria novas despesas obrigatórias nem altera o equilíbrio
fiscal do Município, uma vez que apenas amplia as possibilidades de aplicação dos recursos já
existentes no Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, mantendo-se dentro das
finalidades originalmente previstas para o FMSBA.
A previsão de celebração de Termos de Fomento com organizações da sociedade civil
(inciso IX) está em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), assegurando transparência e controle na aplicação dos
recursos públicos.
A revogação dos artigos 6º e 7º simplifica a estrutura normativa do Fundo, potencialmente
gerando economia processual e maior eficiência na gestão dos recursos.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1CBA-7A80-B951-E9C8 e informe o código 1CBA-7A80-B951-E9C8
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As demais finalidades acrescidas (incisos VII, VIII, X, XI e XII) representam aplicações
estratégicas e modernizadoras dos recursos do Fundo, alinhadas com as demandas
contemporâneas de gestão ambiental e sanitária, sem comprometer a sustentabilidade
financeira do FMSBA.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando o mérito da proposição e seus reflexos positivos sobre a gestão dos recursos
do FMSBA, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, é adequado, oportuno e representa significativo avanço na
política ambiental municipal.
A ampliação das possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo, mediante a previsão
de finalidades mais específicas e abrangentes, potencializa a eficiência e efetividade das ações
financiadas, permitindo melhor planejamento e execução das políticas públicas de
saneamento e meio ambiente.
A medida fortalece os instrumentos de gestão ambiental sem comprometer o equilíbrio
financeiro do Fundo ou do orçamento municipal, mantendo-se fiel aos princípios da
legalidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Assim, manifesto-me favorável à tramitação da matéria retificada, por entender que
atende aos princípios da boa gestão financeira e ao interesse público.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO RETIFICADA, não apresenta impedimentos de ordem
orçamentária ou financeira, e contribui para o aprimoramento da gestão ambiental e fiscal do
Município.
Por estar em conformidade com a legislação vigente, não gerar impacto orçamentário
negativo e potencializar a eficiência na aplicação dos recursos do FMSBA, conforme a
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em sua VERSÃO RETIFICADA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1CBA-7A80-B951-E9C8
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/10/2025 16:59:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 17:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/10/2025 17:01:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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