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materia nº 226/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº92/2025. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2538

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-17 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Possera
Data do Protocolo: 13/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal 
de Serviços Ambientais (CISA). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo de intenções firmado pelo 
Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviços 
Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do 
Decreto Federal nº 6.017/2007. 
O projeto tem como objetivo formalizar a adesão do Município de Chopinzinho ao referido 
consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do
Decreto Federal nº 6.017/2007, permitindo a atuação conjunta com outros entes federativos 
na gestão de serviços públicos de interesse comum. 
Conforme a mensagem do Prefeito Municipal, a iniciativa busca fortalecer a capacidade 
de planejamento e execução de políticas ambientais, com ênfase na gestão de resíduos, 
prevenção de desastres naturais, mitigação dos efeitos climáticos e captação de recursos para 
projetos de infraestrutura sustentável. 
Sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto não acarreta impacto imediato 
nas contas públicas, uma vez que se limita à ratificação do protocolo de intenções — etapa 
jurídica necessária para a formalização do consórcio. 
A eventual participação financeira do Município nas ações do CISA dependerá de contratos 
de rateio e planos de trabalho específicos, devidamente autorizados em leis orçamentárias 
futuras, o que garante controle e transparência sobre a aplicação dos recursos públicos. 
A proposição encontra-se em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que não cria despesas obrigatórias, não 
amplia gastos de pessoal, nem compromete o equilíbrio fiscal. 
Além disso, o consorciamento é reconhecido como instrumento eficiente de gestão
compartilhada de recursos públicos, permitindo redução de custos, otimização de serviços e 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DB7F-7745-BA72-B0DF e informe o código DB7F-7745-BA72-B0DF
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aumento da capacidade técnica dos municípios envolvidos, resultando em melhor retorno 
para a população. 
Portanto, do ponto de vista financeiro, não há impedimentos à tramitação da matéria, 
sendo a proposta viável, legítima e vantajosa para o Município de Chopinzinho. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando o teor do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO 
DE 2025, e seus reflexos positivos para a administração pública municipal, esta Relatoria 
entende que a ratificação do protocolo de intenções do CISA representa uma medida 
estratégica e responsável. 
A adesão ao consórcio permitirá ao Município ampliar sua capacidade de gestão, buscar 
recursos externos e compartilhar soluções técnicas e financeiras com outros municípios, 
garantindo eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal. 
A iniciativa está alinhada à política de desenvolvimento sustentável e à boa governança 
pública, permitindo que Chopinzinho participe de ações conjuntas voltadas à infraestrutura 
ambiental, gestão de resíduos e inovação na prestação de serviços públicos. 
Assim, o projeto é tecnicamente correto, financeiramente equilibrado e de relevante 
interesse público. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 2025, está em conformidade com as normas legais e financeiras vigentes, não 
gerando impactos orçamentários imediatos e mantendo o equilíbrio fiscal do Município. 
Por entender que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de 
Serviços Ambientais (CISA) constitui instrumento de modernização administrativa e 
cooperação federativa, favorecendo o uso racional dos recursos públicos e o fortalecimento 
das políticas de sustentabilidade e meio ambiente, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025. 
Edilson Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB7F-7745-BA72-B0DF
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/10/2025 17:02:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/10/2025 17:07:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:00:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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