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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Possera
Data do Protocolo: 13/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal
de Serviços Ambientais (CISA).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo de intenções firmado pelo
Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Serviços
Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Federal nº 6.017/2007.
O projeto tem como objetivo formalizar a adesão do Município de Chopinzinho ao referido
consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do
Decreto Federal nº 6.017/2007, permitindo a atuação conjunta com outros entes federativos
na gestão de serviços públicos de interesse comum.
Conforme a mensagem do Prefeito Municipal, a iniciativa busca fortalecer a capacidade
de planejamento e execução de políticas ambientais, com ênfase na gestão de resíduos,
prevenção de desastres naturais, mitigação dos efeitos climáticos e captação de recursos para
projetos de infraestrutura sustentável.
Sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto não acarreta impacto imediato
nas contas públicas, uma vez que se limita à ratificação do protocolo de intenções — etapa
jurídica necessária para a formalização do consórcio.
A eventual participação financeira do Município nas ações do CISA dependerá de contratos
de rateio e planos de trabalho específicos, devidamente autorizados em leis orçamentárias
futuras, o que garante controle e transparência sobre a aplicação dos recursos públicos.
A proposição encontra-se em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que não cria despesas obrigatórias, não
amplia gastos de pessoal, nem compromete o equilíbrio fiscal.
Além disso, o consorciamento é reconhecido como instrumento eficiente de gestão
compartilhada de recursos públicos, permitindo redução de custos, otimização de serviços e
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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aumento da capacidade técnica dos municípios envolvidos, resultando em melhor retorno
para a população.
Portanto, do ponto de vista financeiro, não há impedimentos à tramitação da matéria,
sendo a proposta viável, legítima e vantajosa para o Município de Chopinzinho.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando o teor do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2025, e seus reflexos positivos para a administração pública municipal, esta Relatoria
entende que a ratificação do protocolo de intenções do CISA representa uma medida
estratégica e responsável.
A adesão ao consórcio permitirá ao Município ampliar sua capacidade de gestão, buscar
recursos externos e compartilhar soluções técnicas e financeiras com outros municípios,
garantindo eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal.
A iniciativa está alinhada à política de desenvolvimento sustentável e à boa governança
pública, permitindo que Chopinzinho participe de ações conjuntas voltadas à infraestrutura
ambiental, gestão de resíduos e inovação na prestação de serviços públicos.
Assim, o projeto é tecnicamente correto, financeiramente equilibrado e de relevante
interesse público.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2025, está em conformidade com as normas legais e financeiras vigentes, não
gerando impactos orçamentários imediatos e mantendo o equilíbrio fiscal do Município.
Por entender que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de
Serviços Ambientais (CISA) constitui instrumento de modernização administrativa e
cooperação federativa, favorecendo o uso racional dos recursos públicos e o fortalecimento
das políticas de sustentabilidade e meio ambiente, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025.
Edilson Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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