Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 091/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 091/2025 de 13/10/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 13/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe
significativa ampliação da Lei Municipal nº 3.871/2020, que criou o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA.
Em sua versão ORIGINAL, a proposta limitava-se a acrescentar o inciso VI ao artigo 4º da
referida Lei. A versão RETIFICADA, no entanto, apresenta substancial ampliação do escopo de
aplicação dos recursos do Fundo, acrescentando os incisos VI a XII ao artigo 4º e revogando
os artigos 6º e 7º da Lei original.
As novas finalidades incluem: repasses a Consórcios Públicos, proteção de nascentes,
estudos técnicos ambientais, celebração de Termos de Fomento com organizações da
sociedade civil, programas de educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e contratação
de serviços técnicos especializados.
Conforme exposto na Mensagem Retificativa, as alterações visam modernizar e fortalecer
as possibilidades de aplicação dos recursos do FMSBA, consolidando-o como ferramenta mais
eficaz para a promoção de políticas públicas ambientais e de infraestrutura de saneamento.
Do ponto de vista desta Comissão, analisou-se a propositura retificada sob as perspectivas
de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local.
Verifica-se que as novas finalidades propostas para o FMSBA representam avanço
significativo na capacidade do Município em implementar políticas públicas estruturantes:
- A proteção de nascentes (inciso VII) e os estudos técnicos ambientais (inciso VIII) constituem
ações fundamentais para a segurança hídrica e o planejamento territorial, refletindo
diretamente na qualidade de vida da população;
- A gestão de resíduos sólidos (inciso XI) impacta positivamente a infraestrutura urbana, a
saúde pública e o meio ambiente, promovendo desenvolvimento local sustentável;
- Os programas de educação ambiental (inciso X) fortalecem a conscientização comunitária e
o engajamento social em questões ambientais;
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54D0-975E-EF97-3AA6 e informe o código 54D0-975E-EF97-3AA6
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- A contratação de serviços técnicos (inciso XII) assegura a execução qualificada de projetos
de infraestrutura de saneamento;
- Os Termos de Fomento com organizações da sociedade civil (inciso IX) potencializam o
alcance das políticas públicas, envolvendo a comunidade em ações de interesse coletivo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando o mérito da proposição e seus reflexos positivos sobre a gestão dos recursos
do FMSBA, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, atende plenamente aos princípios de interesse público,
sustentabilidade e eficiência administrativa.
A ampliação das finalidades do FMSBA representa notável avanço na política de
infraestrutura ambiental e sanitária do Município, promovendo o desenvolvimento local de
maneira integrada e sustentável.
O fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico e a proteção ambiental
contribuem diretamente para o bem-estar social da comunidade, refletindo em melhorias na
saúde pública, qualidade de vida e valorização dos espaços urbanos e rurais.
As ações previstas nas novas finalidades do Fundo estão em sintonia com as diretrizes do
Plano Municipal de Saneamento Básico e atendem às demandas contemporâneas por
infraestrutura sustentável e desenvolvimento local integrado.
Dessa forma, manifesto-me favorável à tramitação e aprovação da matéria, reconhecendo
seu valor estratégico para o desenvolvimento sustentável de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO RETIFICADA, está em conformidade com os preceitos legais
e regimentais, e representa medida de impacto positivo para o desenvolvimento sustentável,
a infraestrutura ambiental e o bem-estar da população de Chopinzinho.
Por entender que a medida proposta contribuirá diretamente para o bem-estar social da
população, ao ampliar as possibilidades de investimento em infraestrutura de saneamento e
proteção ambiental, refletindo em ganhos ambientais, econômicos e de qualidade de vida,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em sua VERSÃO RETIFICADA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:04:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:08:16 GMT-03:00
Papel: Parte
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:11:53 GMT-03:00
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