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materia nº 227/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº91/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2539

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 091/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 091/2025 de 13/10/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 13/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.871, de 22 de dezembro de 2020, que “Cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Chopinzinho”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe 
significativa ampliação da Lei Municipal nº 3.871/2020, que criou o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA. 
Em sua versão ORIGINAL, a proposta limitava-se a acrescentar o inciso VI ao artigo 4º da 
referida Lei. A versão RETIFICADA, no entanto, apresenta substancial ampliação do escopo de 
aplicação dos recursos do Fundo, acrescentando os incisos VI a XII ao artigo 4º e revogando 
os artigos 6º e 7º da Lei original. 
As novas finalidades incluem: repasses a Consórcios Públicos, proteção de nascentes, 
estudos técnicos ambientais, celebração de Termos de Fomento com organizações da 
sociedade civil, programas de educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e contratação
de serviços técnicos especializados. 
Conforme exposto na Mensagem Retificativa, as alterações visam modernizar e fortalecer 
as possibilidades de aplicação dos recursos do FMSBA, consolidando-o como ferramenta mais 
eficaz para a promoção de políticas públicas ambientais e de infraestrutura de saneamento. 
Do ponto de vista desta Comissão, analisou-se a propositura retificada sob as perspectivas 
de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local. 
Verifica-se que as novas finalidades propostas para o FMSBA representam avanço 
significativo na capacidade do Município em implementar políticas públicas estruturantes: 
- A proteção de nascentes (inciso VII) e os estudos técnicos ambientais (inciso VIII) constituem 
ações fundamentais para a segurança hídrica e o planejamento territorial, refletindo 
diretamente na qualidade de vida da população; 
- A gestão de resíduos sólidos (inciso XI) impacta positivamente a infraestrutura urbana, a 
saúde pública e o meio ambiente, promovendo desenvolvimento local sustentável; 
- Os programas de educação ambiental (inciso X) fortalecem a conscientização comunitária e 
o engajamento social em questões ambientais; 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54D0-975E-EF97-3AA6 e informe o código 54D0-975E-EF97-3AA6
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- A contratação de serviços técnicos (inciso XII) assegura a execução qualificada de projetos
de infraestrutura de saneamento; 
- Os Termos de Fomento com organizações da sociedade civil (inciso IX) potencializam o 
alcance das políticas públicas, envolvendo a comunidade em ações de interesse coletivo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando o mérito da proposição e seus reflexos positivos sobre a gestão dos recursos 
do FMSBA, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2025, NA VERSÃO RETIFICADA, atende plenamente aos princípios de interesse público, 
sustentabilidade e eficiência administrativa. 
A ampliação das finalidades do FMSBA representa notável avanço na política de 
infraestrutura ambiental e sanitária do Município, promovendo o desenvolvimento local de 
maneira integrada e sustentável. 
O fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico e a proteção ambiental 
contribuem diretamente para o bem-estar social da comunidade, refletindo em melhorias na 
saúde pública, qualidade de vida e valorização dos espaços urbanos e rurais. 
As ações previstas nas novas finalidades do Fundo estão em sintonia com as diretrizes do 
Plano Municipal de Saneamento Básico e atendem às demandas contemporâneas por 
infraestrutura sustentável e desenvolvimento local integrado. 
Dessa forma, manifesto-me favorável à tramitação e aprovação da matéria, reconhecendo 
seu valor estratégico para o desenvolvimento sustentável de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54D0-975E-EF97-3AA6 e informe o código 54D0-975E-EF97-3AA6
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2025, NA VERSÃO RETIFICADA, está em conformidade com os preceitos legais 
e regimentais, e representa medida de impacto positivo para o desenvolvimento sustentável,
a infraestrutura ambiental e o bem-estar da população de Chopinzinho. 
Por entender que a medida proposta contribuirá diretamente para o bem-estar social da 
população, ao ampliar as possibilidades de investimento em infraestrutura de saneamento e 
proteção ambiental, refletindo em ganhos ambientais, econômicos e de qualidade de vida, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em sua VERSÃO RETIFICADA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54D0-975E-EF97-3AA6 e informe o código 54D0-975E-EF97-3AA6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 54D0-975E-EF97-3AA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:04:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:08:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:11:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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