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materia nº 228/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº92/2025. Vereador relator Rosani Checelski
native_id2540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal 
de Serviços Ambientais (CISA). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo 
de intenções firmado pelo Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio 
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da 
Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007. 
O objetivo do consórcio é promover a integração entre municípios para o 
desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à gestão ambiental, saneamento básico, 
mitigação dos efeitos climáticos, infraestrutura sustentável e desenvolvimento regional 
equilibrado. 
Segundo a mensagem que acompanha o projeto, a adesão ao consórcio permitirá ao 
Município de Chopinzinho ampliar sua capacidade técnica e operacional, participando de 
iniciativas compartilhadas voltadas à preservação ambiental, inovação tecnológica, geração 
de energia limpa e captação de recursos externos, fortalecendo as políticas públicas locais de 
infraestrutura e bem-estar social. 
A proposta demonstra-se relevante, oportuna e coerente com as diretrizes de 
desenvolvimento sustentável e planejamento territorial do Município. 
O consorciamento público é um instrumento de cooperação federativa que potencializa a 
execução de serviços e projetos de interesse comum, especialmente em áreas de gestão 
ambiental, saneamento básico e infraestrutura urbana e rural, onde muitas vezes os recursos 
e a estrutura local são limitados. 
Ao integrar o CISA, Chopinzinho fortalece sua capacidade de planejamento 
intermunicipal e de execução de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida, 
ao mesmo tempo em que promove a racionalização de custos e aumenta a eficiência 
administrativa. 
Sob o ponto de vista do bem-estar social, a medida traz benefícios diretos à população, 
por meio da melhoria da infraestrutura ambiental, redução de impactos negativos sobre o 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CABD-ADB7-7482-B4DF e informe o código CABD-ADB7-7482-B4DF
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meio ambiente, aumento da segurança hídrica e promoção de um desenvolvimento urbano 
mais equilibrado e sustentável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando o teor do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO 
DE 2025, esta Relatoria entende que a proposta é de grande relevância estratégica para 
Chopinzinho, pois estabelece bases sólidas para a cooperação regional e o fortalecimento de 
políticas integradas de sustentabilidade e infraestrutura. 
A adesão ao consórcio público reforça o compromisso do Município com o planejamento 
sustentável, a inovação administrativa e a preservação ambiental, promovendo integração 
entre municípios e otimização do uso dos recursos públicos. 
Dessa forma, manifesto-me favorável à tramitação e aprovação da matéria, reconhecendo 
sua importância para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com os princípios legais e regimentais, 
apresentando mérito técnico, ambiental e social relevante. 
Por fim, entende-se que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) representa uma ação estratégica de 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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fortalecimento das políticas públicas municipais, promovendo o desenvolvimento 
sustentável, a integração regional e a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da 
população de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CABD-ADB7-7482-B4DF e informe o código CABD-ADB7-7482-B4DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CABD-ADB7-7482-B4DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:12:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:15:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CABD-ADB7-7482-B4DF

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