Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 092/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 092/2025 de 10/10/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal
de Serviços Ambientais (CISA).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo
de intenções firmado pelo Município de Chopinzinho para a constituição do Consórcio
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA), sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da
Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
O objetivo do consórcio é promover a integração entre municípios para o
desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à gestão ambiental, saneamento básico,
mitigação dos efeitos climáticos, infraestrutura sustentável e desenvolvimento regional
equilibrado.
Segundo a mensagem que acompanha o projeto, a adesão ao consórcio permitirá ao
Município de Chopinzinho ampliar sua capacidade técnica e operacional, participando de
iniciativas compartilhadas voltadas à preservação ambiental, inovação tecnológica, geração
de energia limpa e captação de recursos externos, fortalecendo as políticas públicas locais de
infraestrutura e bem-estar social.
A proposta demonstra-se relevante, oportuna e coerente com as diretrizes de
desenvolvimento sustentável e planejamento territorial do Município.
O consorciamento público é um instrumento de cooperação federativa que potencializa a
execução de serviços e projetos de interesse comum, especialmente em áreas de gestão
ambiental, saneamento básico e infraestrutura urbana e rural, onde muitas vezes os recursos
e a estrutura local são limitados.
Ao integrar o CISA, Chopinzinho fortalece sua capacidade de planejamento
intermunicipal e de execução de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida,
ao mesmo tempo em que promove a racionalização de custos e aumenta a eficiência
administrativa.
Sob o ponto de vista do bem-estar social, a medida traz benefícios diretos à população,
por meio da melhoria da infraestrutura ambiental, redução de impactos negativos sobre o
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CABD-ADB7-7482-B4DF e informe o código CABD-ADB7-7482-B4DF
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meio ambiente, aumento da segurança hídrica e promoção de um desenvolvimento urbano
mais equilibrado e sustentável.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Considerando o teor do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2025, esta Relatoria entende que a proposta é de grande relevância estratégica para
Chopinzinho, pois estabelece bases sólidas para a cooperação regional e o fortalecimento de
políticas integradas de sustentabilidade e infraestrutura.
A adesão ao consórcio público reforça o compromisso do Município com o planejamento
sustentável, a inovação administrativa e a preservação ambiental, promovendo integração
entre municípios e otimização do uso dos recursos públicos.
Dessa forma, manifesto-me favorável à tramitação e aprovação da matéria, reconhecendo
sua importância para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/2025, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com os princípios legais e regimentais,
apresentando mérito técnico, ambiental e social relevante.
Por fim, entende-se que a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio
Intermunicipal de Serviços Ambientais (CISA) representa uma ação estratégica de
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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fortalecimento das políticas públicas municipais, promovendo o desenvolvimento
sustentável, a integração regional e a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da
população de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
092/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CABD-ADB7-7482-B4DF
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:12:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:15:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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