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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 086/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 086/2025 de 02/10/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 06/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos), destinado à aquisição de terreno para
construção do PAM (Pronto Atendimento Municipal) e complementação de recursos para
construção de casas populares.
A proposição apresenta relevante impacto nas áreas de infraestrutura pública e bem-estar
social, uma vez que a construção do PAM representa significativo avanço na infraestrutura de
saúde municipal, ampliando a capacidade de atendimento à população e descentralizando os
serviços de urgência e emergência. A aquisição de terreno para construção de casas populares
atende à demanda por moradia digna, especialmente para famílias em situação de
vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit habitacional no município.
Ambas as ações estimulam o desenvolvimento territorial, gerando empregos diretos e
indiretos durante as fases de construção e operação das unidades, além de valorizar as regiões
onde serão implantadas.
A justificativa do Executivo demonstra a urgência na aquisição dos terrenos para
concretização de convênios e implementação destas políticas públicas estruturantes.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE
03 DE OUTUBRO DE 2025, reveste-se de notória relevância, pois, atende a necessidades
básicas da população nas áreas de saúde e moradia; contribui para a melhoria da qualidade
de vida no município; fortalece a infraestrutura pública municipal; promove a inclusão social
e o desenvolvimento territorial, além de representar investimento em políticas públicas de
longo alcance social.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/429B-D4C4-1F83-D27E e informe o código 429B-D4C4-1F83-D27E
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos interesses de infraestrutura, bem-estar social e
desenvolvimento local, apresentando mérito incontestável para a população do município.
Pelo exposto, considerando a relevância social das ações propostas e seu impacto positivo
no desenvolvimento municipal, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 429B-D4C4-1F83-D27E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:24:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:27:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:27:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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