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materia nº 229/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº86/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Comunicado em plenário — —
2025-10-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 086/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 086/2025 de 02/10/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 06/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 994.871,17 (novecentos e noventa e quatro mil, 
oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos), destinado à aquisição de terreno para 
construção do PAM (Pronto Atendimento Municipal) e complementação de recursos para 
construção de casas populares. 
A proposição apresenta relevante impacto nas áreas de infraestrutura pública e bem-estar 
social, uma vez que a construção do PAM representa significativo avanço na infraestrutura de 
saúde municipal, ampliando a capacidade de atendimento à população e descentralizando os 
serviços de urgência e emergência. A aquisição de terreno para construção de casas populares 
atende à demanda por moradia digna, especialmente para famílias em situação de 
vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit habitacional no município. 
Ambas as ações estimulam o desenvolvimento territorial, gerando empregos diretos e 
indiretos durante as fases de construção e operação das unidades, além de valorizar as regiões 
onde serão implantadas. 
A justificativa do Executivo demonstra a urgência na aquisição dos terrenos para 
concretização de convênios e implementação destas políticas públicas estruturantes. 
 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 
03 DE OUTUBRO DE 2025, reveste-se de notória relevância, pois, atende a necessidades 
básicas da população nas áreas de saúde e moradia; contribui para a melhoria da qualidade 
de vida no município; fortalece a infraestrutura pública municipal; promove a inclusão social 
e o desenvolvimento territorial, além de representar investimento em políticas públicas de 
longo alcance social. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/429B-D4C4-1F83-D27E e informe o código 429B-D4C4-1F83-D27E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos interesses de infraestrutura, bem-estar social e 
desenvolvimento local, apresentando mérito incontestável para a população do município. 
Pelo exposto, considerando a relevância social das ações propostas e seu impacto positivo 
no desenvolvimento municipal, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
086/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de outubro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/429B-D4C4-1F83-D27E e informe o código 429B-D4C4-1F83-D27E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 429B-D4C4-1F83-D27E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 16/10/2025 18:24:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/10/2025 18:27:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 18:27:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/429B-D4C4-1F83-D27E

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