| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Parecer preliminar ao Projeto de lei nº94/2025. Vereadora relatora Loi Ceni |
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1 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS PARECER PRELIMINAR Proc. Administrativo Projeto de Lei nº 94/2025 Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária Número da Matéria: 094/2025 Vereadora-relatora: Loi Ceni Data do Protocolo: 15/10/2025 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2026. Conclusão da Relatora: Favorável à Tramitação Legislativa 1. RELATÓRIO E ANÁLISE PRELIMINAR Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 94, de 15 de outubro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), no montante de R$ 179.059.929,76. O projeto foi encaminhado dentro do prazo legal, acompanhado da respectiva mensagem e dos anexos obrigatórios previstos na Constituição Federal, Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), Lei Municipal nº 4.122, de 23 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029 – PPA), Lei Municipal nº 4.146, de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 – LDO) e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) vigentes, a saber: • Anexo I – Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias; • Anexo III – Despesa por Função de Governo; • Anexo IV – Despesa por Subfunção; • Anexo V – Despesa por Programa de Governo; • Anexo VI – Despesa por Órgão da Administração; • Anexo VII – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo VIII – Demonstrativo Consolidado do RPPS (PREVCHOPIM); • Anexo IX – Quadro da Reserva de Contingência; • Anexo X – Demonstrativos Complementares. Verificou-se o cumprimento das exigências formais e documentais, incluindo demonstrativos de receita e despesa, natureza da despesa, distribuição por função e programas e reserva de contingência. Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F391-9F00-A3E9-2CE4 e informe o código F391-9F00-A3E9-2CE4 2 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 2. POSICIONAMENTO DO RELATOR À luz do art. 145 do Regimento Interno, cabe à Comissão, nesta fase, examinar forma e documentação que instruem a proposta, fundamentando eventuais inconformidades e, se necessário, propondo diligência à Presidência para saneamento junto ao Executivo no prazo de 5 dias (§§ 2º e 3º). Trata-se, portanto, de controle formal e técnico-documental, sem adentrar, ainda, no mérito alocativo. A proposta em exame apresenta-se regular quanto aos requisitos formais mínimos da Lei Orçamentária Anual (LOA), atendendo ao conteúdo constitucional previsto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e da Lei nº 4.320/1964. O projeto contempla os orçamentos fiscal e da seguridade social, abrangendo as áreas de saúde, assistência e previdência, com estimativa de receita e fixação da despesa no valor total de R$ 179.059.929,76, em condição de equilíbrio aparente entre receitas e despesas, com adequada evidenciação das deduções legais e das receitas e despesas intraorçamentárias. Verifica-se a compatibilidade entre o Plano Plurianual 2026–2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei Municipal nº 4.146/2025), em conformidade com o princípio da coerência sistêmica previsto na LRF. Tal encadeamento demonstra observância à hierarquia do planejamento governamental, na qual a LOA materializa as metas e prioridades fixadas na LDO, alinhadas às diretrizes do PPA. Constata-se, ainda, a existência de Reserva de Contingência e de reserva orçamentária do RPPS (PREVCHOPIM), conforme exige o art. 5º, III, da LRF, e em conformidade com as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da Instrução Técnica nº 20/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ademais, os anexos que acompanham o projeto apresentam estrutura por função, subfunção, programa, órgão e natureza da despesa, em consonância com a Lei nº 4.320/1964, com a Portaria SOF nº 42/1999, e com os manuais técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, todos gerados eletronicamente pelo sistema GOVBR, com registro de data e hora, o que reforça a rastreabilidade e a transparência ativa das informações públicas. A proposição autoriza suplementações com base nas hipóteses do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 (superávit financeiro, excesso de arrecadação, operação de crédito, uso da reserva, entre outras) e fixa limite global de 10% do orçamento atualizado (excluídas as hipóteses específicas do art. 4º), o que se coaduna com a prática legislativa e com os parâmetros de prudência fiscal. O texto também segrega o cômputo para a unidade gestora do PREVCHOPIM e autoriza, no âmbito do Legislativo, suplementação até 10% por Ato da Presidência, com comunicação ao Executivo, solução formalmente válida e usual, desde que observada a fonte e a motivação técnica das alterações. Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei atende às exigências legais e regimentais de forma e documentação, não apresentando irregularidades que impeçam sua tramitação. A proposta evidencia equilíbrio orçamentário formal, respeita Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F391-9F00-A3E9-2CE4 e informe o código F391-9F00-A3E9-2CE4 3 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 a cadeia PPA, LDO e LOA, observa as classificações e anexos oficiais e disciplina adequadamente a autorização para créditos suplementares. Saliento, unicamente, que consta no título do projeto a indicação “Projeto de Lei nº 94/2024, de 15 de outubro de 2025”, devendo tal incorreção ser ajustada para “Projeto de Lei nº 94/2025” por ocasião da redação final. Por ser assim, opina-se pelo prosseguimento do feito à etapa de análise de mérito orçamentário e financeira, nos termos regimentais. 3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO Encaminho este voto aos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas para manifestação, conforme dispõe o Regimento Interno: 1. Favorável à tramitação: assinatura eletrônica sem ressalvas; 2. Favorável à tramitação com restrições: assinatura eletrônica com indicação das restrições; 3. Contrário à tramitação: recusa da assinatura e, se necessário, apresentação de voto separado. Caso aprovado pela maioria, este parecer será considerado como manifestação da Comissão. Em caso de rejeição, caberá ao presidente da Comissão designar novo relator, nos termos regimentais. 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta relatoria emite parecer preliminar favorável à tramitação legislativa, por inexistirem irregularidades de forma ou carência de documentos previstos em lei. Prossegue-se, portanto, à fase seguinte de análise de mérito orçamentário e financeira, conforme o rito regimental. Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. LOI CENI Vereadora-relatora Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F391-9F00-A3E9-2CE4 e informe o código F391-9F00-A3E9-2CE4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F391-9F00-A3E9-2CE4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/10/2025 17:12:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 23/10/2025 17:13:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 23/10/2025 17:13:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F391-9F00-A3E9-2CE4