1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
COMISSÃO ESPECIAL
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025
Tipo de Matéria: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número da Matéria: 02-2025
Vereadora-relatora: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/08/2025
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos à Lei
Orgânica Municipal de Chopinzinho.
Conclusão da Relatora: Favorável à tramitação da matéria
1. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão Especial a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 02/2025, de iniciativa da Mesa Diretora dessa Casa de Leis,
que tem por objeto alterações, acréscimos e revogações de dispositivos à Lei
Orgânica Municipal de Chopinzinho.
A proposta observou o rito estabelecido no art. 160 do Regimento Interno, tendo
sido regularmente publicada e divulgada no portal oficial da Câmara Municipal,
enviada eletronicamente aos vereadores e disponibilizada em meio impresso nas
mesas parlamentares. Por meio da Resolução de Mesa nº 08/2025, foi constituída a
Comissão Especial incumbida de analisar os Projetos de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 01 e nº 02/2025.
A Procuradoria Jurídica desta Casa emitiu parecer no sentido de que não há
óbices jurídicos à tramitação e à eventual aprovação da matéria. Na Sessão Ordinária
de 19 de agosto de 2025, presidida pela Vereadora Lídia Posso, registrou-se em ata
e em transmissão oficial a comunicação do encaminhamento da proposta à Comissão
Especial designada, em conformidade com o Regimento Interno.
Posteriormente, em reunião da Comissão Especial realizada em 20 de agosto
de 2025, lavrada em ata e assinada pelos membros, a Vereadora Loi Ceni, Presidente
da Comissão, designou a Vereadora Rosani Checelski como relatora da matéria.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas três emendas: (i) a Emenda
Modificativa nº 01/2025, que altera a disciplina quanto à realização de Sessões
Ordinárias em caso de feriados; (ii) a Emenda Aditiva nº 02/2025, que assegura aos
Secretários Municipais o direito a férias anuais remuneradas e ao décimo terceiro
subsídio; (iii) e a Emenda Modificativa nº 03/2025, que prevê a concessão de décimo
terceiro subsídio aos Vereadores.
Cumprindo o disposto no art. 160, §1º, alínea b, do Regimento Interno, foi
realizada audiência pública em 10 de setembro de 2025, às 16h30, nas dependências
da Câmara Municipal, oportunidade em que a comunidade pôde debater o teor da
proposta. A ata correspondente foi regularmente publicada, atendendo às exigências
legais e regimentais.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C676-7A22-D5A3-A807 e informe o código C676-7A22-D5A3-A807
2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
Realizou-se, ainda, em 02 de outubro de 2025, nova reunião pela Comissão
designada nos termos da Resolução de Mesa nº 08/2025, onde se deliberou pela
suspensão do prazo de relatoria com o objetivo de viabilizar a realização de diligência
em formato de reunião com os demais vereadores, destinada à análise da
possibilidade de apresentação de emendas à matéria em exame. Devidamente
realizada a diligência ao dia 21 de outubro de 2025, com a presença da totalidade dos
membros da Comissão, bem como de demais parlamentares interessados,
encerraram-se as etapas procedimentais, retornando o processo legislativo ao trâmite
ordinário para a elaboração e apresentação do parecer final da relatora, a fim de
subsidiar a deliberação conclusiva desta Comissão Especial e posterior votação em
plenário.
Cumpridas integralmente as fases previstas no art. 160 do Regimento Interno,
a matéria encontra-se, portanto, apta à apreciação de mérito, observando-se os
princípios da publicidade, da legalidade e da transparência que regem o processo
legislativo municipal.
2. PARECER
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025, de iniciativa da
Mesa Diretora, visa a promover alterações, acréscimos e revogações de dispositivos
da Lei Orgânica Municipal de Chopinzinho. A proposição foi regularmente protocolada,
publicada e divulgada, cumprindo o rito previsto no art. 160 do Regimento Interno,
sendo encaminhada a esta Comissão para exame e instrução. Ressalte-se que,
durante o prazo regimental, foram apresentadas três emendas, devidamente
subscritas por um terço dos vereadores, todas acompanhadas de justificativa e
formalizadas em conformidade com as exigências legais.
Do ponto de vista formal, a proposta observa todos os requisitos de
admissibilidade. A iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, que autoriza
a Mesa Diretora a propor emendas e o procedimento adotado respeitou a publicidade,
a constituição da Comissão Especial, a designação de relatoria e a possibilidade de
apresentação de emendas. Dessa forma, não se vislumbram vícios processuais que
comprometam a validade da tramitação.
No mérito, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025
moderniza o texto da Lei Orgânica à luz da Constituição Federal, da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e das orientações do Tribunal de Contas do Estado. As
modificações tratam de matérias relevantes, como a possibilidade de convocação de
sessões extraordinárias no recesso parlamentar, a previsão de participação remota
em caráter excepcional nesses últimos casos, a adequação dos prazos de envio e
devolução do Plano Plurianual, o ajuste quanto à fixação dos subsídios dos agentes
políticos, além da adequação das regras sobre emendas impositivas e a revogação
de dispositivos obsoletos. Tais alterações reforçam a coerência normativa, a
segurança jurídica e a eficiência administrativa.
As emendas apresentadas também merecem análise. A Emenda Modificativa
nº 01/2025 corrige a disciplina relativa às sessões ordinárias que coincidirem com
feriados, conferindo maior racionalidade administrativa e assegurando previsibilidade
mediante a exigência de convocação prévia. Já a Emenda Aditiva nº 02/2025 introduz
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C676-7A22-D5A3-A807 e informe o código C676-7A22-D5A3-A807
3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
previsão expressa de férias anuais e décimo terceiro subsídio aos secretários
municipais, em consonância com o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal (STF) e
com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que
admitem tais benefícios desde que previstos em lei. Por sua vez, a Emenda
Modificativa nº 03/2025 estende aos vereadores o direito ao décimo terceiro subsídio,
igualmente amparada no entendimento do STF e nas orientações do TCE-PR,
observados os limites da responsabilidade fiscal e a regra da anterioridade, de modo
que os efeitos financeiros se projetem apenas para a legislatura subsequente.
Diante do exposto, conclui-se que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 02/2025 é formalmente admissível e materialmente adequada, estando
em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e
com as boas práticas legislativas. Do mesmo modo, as três emendas apresentadas
guardam pertinência temática com o projeto, possuem fundamento jurídico
consistente e contribuem para a segurança normativa e administrativa do Município.
Assim, o voto desta relatora é favorável à tramitação da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 02/2025, com a incorporação das emendas aditiva e
modificativas apresentadas, razão pela qual o parecer é pela sua tramitação e
apreciação em plenário.
3. POSICIONAMENTO DA RELATORA
Diante do exposto, esta relatoria entende que a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 02/2025 é formalmente admissível e materialmente adequada,
harmonizando-se com a Constituição Federal, a jurisprudência dos Tribunais
Superiores e as boas práticas legislativas.
No mesmo sentido, verifica-se que as Emendas Modificativas nº 01/2025 e nº
03/2025, bem como a Emenda Aditiva nº 02/2025, guardam pertinência com a matéria,
possuem fundamentação jurídica sólida e contribuem para a segurança normativa e
administrativa do Município.
Assim, o voto é pela tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 02/2025, com a incorporação das três emendas apresentadas.
4. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto;
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este
voto e informar as restrições;
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros,
converter-se-á automaticamente em Parecer da Comissão Especial, nos termos do
Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C676-7A22-D5A3-A807 e informe o código C676-7A22-D5A3-A807
4
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº 02/2025, bem como a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, a
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025 e a EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025 se revelam
formalmente admissíveis, materialmente adequadas e compatíveis com o interesse
público. Por ser assim, o voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
ROSANI CHECELSKI
Vereadora-relatora
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C676-7A22-D5A3-A807 e informe o código C676-7A22-D5A3-A807
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C676-7A22-D5A3-A807
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 30/10/2025 17:21:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 30/10/2025 17:22:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/10/2025 17:23:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C676-7A22-D5A3-A807