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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 - (46) 3242-1686
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o a Resolução nº 5, de 14 de
agosto de 2019.
Art. 1º Fica integralmente revogada a Resolução nº 5, de 14 de agosto de
2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463 e informe o código 46FF-11A1-5616-C463
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 - (46) 3242-1686
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade revogar a Resolução nº 5, de 14 de
agosto de 2019, que dispunha sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal. Referida
norma foi editada em momento anterior à aprovação do novo Regimento Interno desta
Casa Legislativa, de modo que diversas de suas disposições não foram
recepcionadas pela atualização normativa aprovada em 2023. O atual Regimento
Interno regulamenta de maneira mais adequada a matéria, estabelecendo
competências e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar de forma incongruente com
resolução em questão.
Além disso, observa-se que a Resolução nº 5/2019 trata de disposições
vinculadas à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 em contexto normativo
e institucional diverso daquele em que a Câmara hoje se encontra. A evolução
legislativa interna, aliada à consolidação das normas federais de transparência e
defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, exige a atualização da
disciplina da Ouvidoria Parlamentar de forma compatível com a realidade atual e com
os instrumentos previstos no Regimento Interno.
Importa salientar que o próprio Regimento Interno, em seu art. 76, dispõe
expressamente que a Ouvidoria Parlamentar será exercida pelo segundo-secretário,
com apoio técnico de servidor designado pela Presidência da Câmara e que as
demais instruções acerca do seu funcionamento deverão ser instituídas por
Resolução de Mesa. Ou seja, o regimento vigente prevê a edição de norma específica
e atualizada, o que reforça a necessidade de revogação da presente resolução e
elaboração de novo ato normativo em conformidade com as diretrizes regimentais.
Portanto, a revogação integral da resolução mencionada busca eliminar
sobreposição normativa, prevenir interpretações equivocadas, garantir maior
segurança jurídica e adequar a regulamentação da Ouvidoria aos preceitos
constitucionais, legais e regimentais vigentes.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463 e informe o código 46FF-11A1-5616-C463
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46FF-11A1-5616-C463
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 05/11/2025 17:21:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/11/2025 18:25:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/11/2025 06:47:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 06/11/2025 10:18:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463
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