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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRevoga o a Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2019.
native_id2560

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Aguardando discussão e votação única — —
2025-11-13 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-12 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-11-11 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-11-06 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T19:32:40.107071-03:00 Aprovado em Votação Única 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 - (46) 3242-1686
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 
Revoga o a Resolução nº 5, de 14 de 
agosto de 2019. 
Art. 1º Fica integralmente revogada a Resolução nº 5, de 14 de agosto de 
2019. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
MESA DIRETORA 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
 
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463 e informe o código 46FF-11A1-5616-C463
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 - (46) 3242-1686
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade revogar a Resolução nº 5, de 14 de 
agosto de 2019, que dispunha sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal. Referida 
norma foi editada em momento anterior à aprovação do novo Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, de modo que diversas de suas disposições não foram 
recepcionadas pela atualização normativa aprovada em 2023. O atual Regimento 
Interno regulamenta de maneira mais adequada a matéria, estabelecendo 
competências e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar de forma incongruente com 
resolução em questão. 
Além disso, observa-se que a Resolução nº 5/2019 trata de disposições 
vinculadas à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 em contexto normativo 
e institucional diverso daquele em que a Câmara hoje se encontra. A evolução 
legislativa interna, aliada à consolidação das normas federais de transparência e
defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, exige a atualização da 
disciplina da Ouvidoria Parlamentar de forma compatível com a realidade atual e com 
os instrumentos previstos no Regimento Interno. 
Importa salientar que o próprio Regimento Interno, em seu art. 76, dispõe
expressamente que a Ouvidoria Parlamentar será exercida pelo segundo-secretário, 
com apoio técnico de servidor designado pela Presidência da Câmara e que as 
demais instruções acerca do seu funcionamento deverão ser instituídas por 
Resolução de Mesa. Ou seja, o regimento vigente prevê a edição de norma específica 
e atualizada, o que reforça a necessidade de revogação da presente resolução e 
elaboração de novo ato normativo em conformidade com as diretrizes regimentais.
Portanto, a revogação integral da resolução mencionada busca eliminar 
sobreposição normativa, prevenir interpretações equivocadas, garantir maior 
segurança jurídica e adequar a regulamentação da Ouvidoria aos preceitos
constitucionais, legais e regimentais vigentes. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
MESA DIRETORA 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463 e informe o código 46FF-11A1-5616-C463
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46FF-11A1-5616-C463
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 05/11/2025 17:21:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/11/2025 18:25:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/11/2025 06:47:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 06/11/2025 10:18:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/46FF-11A1-5616-C463

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