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materia nº 232/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº03/2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2564

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto De Resolução n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução 
Número da Matéria: 03/2025 de 05/11/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 05/11/2025 
Autor: Mesa Diretora 
Ementa: Revoga o a Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2019. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, que tem por objetivo revogar a Resolução nº 5, de 14 de agosto 
de 2019. 
A justificativa apresentada aponta que o novo Regimento Interno da Casa, aprovado pela 
Resolução nº 005/2023, passou a regulamentar expressamente a Ouvidoria Parlamentar, 
atribuindo sua coordenação ao Segundo Secretário da Mesa, conforme art. 76. 
Ressalta-se ainda que foi recentemente editada e publicada a Resolução de Mesa nº 10, 
de 06 de novembro de 2025, a qual regulamenta detalhadamente o funcionamento da 
Ouvidoria, conforme o novo modelo institucional previsto no Regimento Interno.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa aponta que o projeto atende aos 
requisitos formais e materiais de admissibilidade, apresenta iniciativa legítima, encontra-se 
compatível com o ordenamento jurídico superior e não possui vícios de constitucionalidade 
ou ilegalidade, recomendando, assim, sua regular tramitação. Ressalta ainda que caberá aos 
vereadores, no exercício da função legislativa, a avaliação de mérito quanto à conveniência e 
oportunidade da aprovação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 57, inciso 
I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a constitucionalidade, legalidade e 
regimentalidade das proposições submetidas à sua apreciação. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/126B-B936-C4BD-1B87 e informe o código 126B-B936-C4BD-1B87
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 Fone: (46) 3242-1686
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
No caso em análise, trata-se de projeto de resolução com conteúdo voltado à revogação 
de norma interna da Câmara, cujo tema já se encontra disciplinado de forma atualizada e 
vinculada ao Regimento Interno vigente. 
A revogação de norma superada atende ao princípio da segurança jurídica, evitando 
sobreposição normativa e conflitos interpretativos. A espécie normativa utilizada é adequada 
e não se constata vício formal ou material que impeça sua tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, o relator manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de 
Resolução nº 03/2025, por estar em conformidade com as normas legais e regimentais 
aplicáveis. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/126B-B936-C4BD-1B87 e informe o código 126B-B936-C4BD-1B87
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 126B-B936-C4BD-1B87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:32:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:20:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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