Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 29/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho,
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo instituir a Política Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Chopinzinho, criando o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação (SMCTI), o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e o Cadastro
Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras (CMIOI), além de disciplinar mecanismos
de incentivo fiscal, fomento à pesquisa e estímulo ao empreendedorismo inovador.
A proposta visa estruturar um ambiente institucional voltado ao fomento da inovação,
pesquisa científica e tecnológica, integrando poder público, instituições de ensino, empresas
e sociedade civil, em consonância com as Leis Federais nº 10.973/2004, 13.243/2016,
13.874/2019 e Lei Estadual nº 20.541/2021.
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa aponta que o projeto atende aos
requisitos formais e materiais de admissibilidade, apresenta iniciativa legítima, encontra-se
compatível com o ordenamento jurídico superior e não possui vícios de constitucionalidade
ou ilegalidade, recomendando, assim, sua regular tramitação. Ressalta ainda que caberá aos
vereadores, no exercício da função legislativa, a avaliação de mérito quanto à conveniência e
oportunidade da aprovação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE
24 DE OUTUBRO DE 2025, revela-se adequado, pertinente e de elevado interesse público,
representando um marco importante para o desenvolvimento tecnológico e sustentável de
Chopinzinho.
A criação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação consolida a estratégia
municipal de modernização da economia, formação de capital humano qualificado, estímulo
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/01F2-A63D-6CAE-1584 e informe o código 01F2-A63D-6CAE-1584
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ao empreendedorismo inovador e integração com políticas nacionais e estaduais de fomento
à inovação.
Além disso, o projeto não cria despesas imediatas de caráter obrigatório, uma vez que o
Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) dependerá de regulamentação e
previsão orçamentária específica, em consonância com os princípios da responsabilidade
fiscal e da transparência pública.
Destaca-se, ainda, que a proposta contribui para o fortalecimento de parcerias públicoprivadas, universidades e setores produtivos, estimulando a criação de ambientes de
inovação, startups e ecossistemas tecnológicos, alinhados às demandas contemporâneas de
sustentabilidade e competitividade econômica.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais, constitucionais e regimentais,
encontrando-se formal e materialmente em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente.
O texto legislativo proposto demonstra clareza técnica, segurança jurídica e relevância
social, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento econômico sustentável e à promoção
da inovação como vetor de progresso para o Município de Chopinzinho.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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Por se tratar de matéria que fortalece a capacidade institucional do Município, estimula o
investimento em ciência e tecnologia, e posiciona Chopinzinho de forma estratégica no
cenário regional de inovação, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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