br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 233/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº96-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 29/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho, 
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo instituir a Política Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Chopinzinho, criando o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação (SMCTI), o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e o Cadastro 
Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras (CMIOI), além de disciplinar mecanismos 
de incentivo fiscal, fomento à pesquisa e estímulo ao empreendedorismo inovador. 
A proposta visa estruturar um ambiente institucional voltado ao fomento da inovação, 
pesquisa científica e tecnológica, integrando poder público, instituições de ensino, empresas 
e sociedade civil, em consonância com as Leis Federais nº 10.973/2004, 13.243/2016, 
13.874/2019 e Lei Estadual nº 20.541/2021. 
O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa aponta que o projeto atende aos 
requisitos formais e materiais de admissibilidade, apresenta iniciativa legítima, encontra-se 
compatível com o ordenamento jurídico superior e não possui vícios de constitucionalidade 
ou ilegalidade, recomendando, assim, sua regular tramitação. Ressalta ainda que caberá aos 
vereadores, no exercício da função legislativa, a avaliação de mérito quanto à conveniência e 
oportunidade da aprovação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 
24 DE OUTUBRO DE 2025, revela-se adequado, pertinente e de elevado interesse público, 
representando um marco importante para o desenvolvimento tecnológico e sustentável de 
Chopinzinho. 
A criação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação consolida a estratégia 
municipal de modernização da economia, formação de capital humano qualificado, estímulo 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/01F2-A63D-6CAE-1584 e informe o código 01F2-A63D-6CAE-1584
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
ao empreendedorismo inovador e integração com políticas nacionais e estaduais de fomento 
à inovação. 
Além disso, o projeto não cria despesas imediatas de caráter obrigatório, uma vez que o 
Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) dependerá de regulamentação e 
previsão orçamentária específica, em consonância com os princípios da responsabilidade 
fiscal e da transparência pública. 
Destaca-se, ainda, que a proposta contribui para o fortalecimento de parcerias público￾privadas, universidades e setores produtivos, estimulando a criação de ambientes de 
inovação, startups e ecossistemas tecnológicos, alinhados às demandas contemporâneas de 
sustentabilidade e competitividade econômica. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, 
encontrando-se formal e materialmente em conformidade com o ordenamento jurídico 
vigente. 
O texto legislativo proposto demonstra clareza técnica, segurança jurídica e relevância 
social, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento econômico sustentável e à promoção 
da inovação como vetor de progresso para o Município de Chopinzinho. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/01F2-A63D-6CAE-1584 e informe o código 01F2-A63D-6CAE-1584
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Por se tratar de matéria que fortalece a capacidade institucional do Município, estimula o 
investimento em ciência e tecnologia, e posiciona Chopinzinho de forma estratégica no 
cenário regional de inovação, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/01F2-A63D-6CAE-1584 e informe o código 01F2-A63D-6CAE-1584
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01F2-A63D-6CAE-1584
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:23:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:22:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:52:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/01F2-A63D-6CAE-1584

open original →