br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 234/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº98-2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 098/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 098/2025 de 04/11/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 06/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do 
Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, 
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a Fazenda Pública Municipal a 
celebrar acordo judicial com a Sra. Giovana Martinelli, no âmbito do Processo nº 0000382-
35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Chopinzinho. 
O acordo tem como propósito encerrar amigavelmente litígio judicial relativo à 
pavimentação da Rua Pedro Dalpiva, mediante a execução de pavimentação asfáltica com 
recursos estaduais provenientes do programa Asfalto Novo – Vida Nova, ficando a executada 
responsável pelo ressarcimento ao Município no valor de R$ 107.417,14, atualizado pela SELIC 
e parcelado em 36 vezes. 
O projeto de lei apresenta fundamentação técnica e jurídica consistente, assegurando que 
a transação ocorra dentro dos limites da legalidade, da economicidade e da transparência 
administrativa, condicionada à aprovação legislativa, à manifestação favorável do Ministério 
Público e à homologação judicial, conforme dispõe o art. 125 do Código Civil. 
A proposição atende integralmente aos requisitos de admissibilidade e 
constitucionalidade, observando o devido processo legislativo, a competência do Executivo 
para propor medidas de gestão administrativa e a exigência de autorização legislativa para 
transações judiciais envolvendo o patrimônio público. 
O texto legal está redigido de forma clara, objetiva e técnica, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade administrativa, previstos 
no art. 37 da Constituição Federal e aplicáveis à Administração Pública Municipal. 
Além disso, a medida não implica aumento de despesa pública, tampouco compromete o 
equilíbrio fiscal do Município, uma vez que o acordo visa à recomposição patrimonial por meio 
do ressarcimento ao erário. Trata-se, portanto, de um ato de gestão responsável, que alia 
segurança jurídica, efetividade e economia processual. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C20D-0EAC-2030-3F64 e informe o código C20D-0EAC-2030-3F64
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 
04 DE NOVEMBRO DE 2025, é plenamente justificável e oportuno, pois propõe solução 
eficiente para uma demanda judicial antiga, garantindo a execução de obra pública de 
interesse coletivo, a pavimentação da Rua Pedro Dalpiva, sem ônus adicional aos cofres 
públicos. 
A iniciativa demonstra maturidade administrativa e responsabilidade fiscal, ao conciliar o 
interesse público com o respeito às normas jurídicas, evitando prolongamentos processuais e 
assegurando o cumprimento efetivo das obrigações assumidas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno; observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
moralidade, eficiência e economicidade; garante segurança jurídica e transparência no trato 
dos recursos públicos; e representa uma solução técnica, equilibrada e vantajosa ao interesse 
coletivo. 
Por entender que a aprovação da proposta permitirá a resolução definitiva do litígio 
judicial, assegurando a execução da obra de pavimentação da Rua Pedro Dalpiva em benefício 
da comunidade, com a devida recomposição financeira ao Município e pleno respeito à ordem 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C20D-0EAC-2030-3F64 e informe o código C20D-0EAC-2030-3F64
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
legal, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C20D-0EAC-2030-3F64 e informe o código C20D-0EAC-2030-3F64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C20D-0EAC-2030-3F64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:21:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C20D-0EAC-2030-3F64

open original →