Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 099/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 099/2025 de 04/11/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica a 3ª alteração contratual do contrato do consórcio intermunicipal e
interestadual de municípios Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança
alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local-CONSAD
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo ratificar, no âmbito do Município de
Chopinzinho, a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de
Municípios, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança Alimentar, Atenção à
Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.
A proposição atende à exigência contida na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto
Federal nº 6.017/2007, que regulamentam a constituição e o funcionamento dos consórcios
públicos, determinando que toda alteração contratual aprovada pela assembleia geral dos
consorciados deve ser ratificada por meio de lei municipal.
A alteração contratual foi devidamente aprovada pela assembleia geral do CONSAD e
publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), edição nº 7672115,
de 16 de outubro de 2025, conforme comprovado no anexo do projeto.
O texto legal visa garantir segurança jurídica, transparência e regularidade às ações de
gestão associada entre os municípios integrantes do consórcio, permitindo a continuidade e
o aperfeiçoamento das atividades voltadas à segurança alimentar, à sanidade agropecuária e
ao desenvolvimento local sustentável.
O projeto observa os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e interesse público,
estando redigido de forma técnica e em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2025, é plenamente justificável e oportuno, pois formaliza a adesão
municipal à atualização estatutária de um consórcio público que desempenha papel
estratégico na promoção da segurança alimentar, na fiscalização sanitária e no fortalecimento
das economias locais dos municípios consorciados.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43 e informe o código 32AD-0718-F969-3D43
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A ratificação da alteração contratual reforça o compromisso de Chopinzinho com a
cooperação intermunicipal, a gestão compartilhada de políticas públicas e o desenvolvimento
sustentável da região.
Não há qualquer vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade na
proposta, tampouco impacto financeiro negativo, tratando-se de um ato de formalização
jurídica essencial para a regular continuidade das ações consorciadas.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, respeitando
os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa.
Por entender que a ratificação da 3ª Alteração Contratual do CONSAD representa medida
necessária à segurança jurídica e à continuidade da cooperação entre os entes federados,
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43 e informe o código 32AD-0718-F969-3D43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 32AD-0718-F969-3D43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:32:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:21:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:51:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43