br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 235/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 99-2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 099/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 099/2025 de 04/11/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Ratifica a 3ª alteração contratual do contrato do consórcio intermunicipal e 
interestadual de municípios Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança 
alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local-CONSAD
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo ratificar, no âmbito do Município de 
Chopinzinho, a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de 
Municípios, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança Alimentar, Atenção à 
Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD. 
A proposição atende à exigência contida na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto 
Federal nº 6.017/2007, que regulamentam a constituição e o funcionamento dos consórcios 
públicos, determinando que toda alteração contratual aprovada pela assembleia geral dos 
consorciados deve ser ratificada por meio de lei municipal. 
A alteração contratual foi devidamente aprovada pela assembleia geral do CONSAD e 
publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), edição nº 7672115, 
de 16 de outubro de 2025, conforme comprovado no anexo do projeto. 
O texto legal visa garantir segurança jurídica, transparência e regularidade às ações de 
gestão associada entre os municípios integrantes do consórcio, permitindo a continuidade e 
o aperfeiçoamento das atividades voltadas à segurança alimentar, à sanidade agropecuária e 
ao desenvolvimento local sustentável. 
O projeto observa os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e interesse público, 
estando redigido de forma técnica e em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 
04 DE NOVEMBRO DE 2025, é plenamente justificável e oportuno, pois formaliza a adesão 
municipal à atualização estatutária de um consórcio público que desempenha papel 
estratégico na promoção da segurança alimentar, na fiscalização sanitária e no fortalecimento 
das economias locais dos municípios consorciados. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43 e informe o código 32AD-0718-F969-3D43
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A ratificação da alteração contratual reforça o compromisso de Chopinzinho com a 
cooperação intermunicipal, a gestão compartilhada de políticas públicas e o desenvolvimento 
sustentável da região. 
Não há qualquer vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade na 
proposta, tampouco impacto financeiro negativo, tratando-se de um ato de formalização 
jurídica essencial para a regular continuidade das ações consorciadas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, respeitando 
os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa. 
Por entender que a ratificação da 3ª Alteração Contratual do CONSAD representa medida 
necessária à segurança jurídica e à continuidade da cooperação entre os entes federados, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO 
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43 e informe o código 32AD-0718-F969-3D43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 32AD-0718-F969-3D43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:32:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:21:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:51:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/32AD-0718-F969-3D43

open original →