Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 100/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 100/2025 de 06/11/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 07/11/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e
dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, de autoria da Mesa
Diretora desta Casa, que propõe alterações pontuais e adequações à Lei nº 4.099, de 03 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores
da Câmara Municipal.
As principais alterações consistem em:
- Ajustar os critérios de progressão funcional por merecimento e avaliação de desempenho,
especificando situações de impedimento e incorporando o conceito de merecimento de forma
mais aderente à realidade administrativa, inclusive para servidores em regime de horário
flexível;
- Incluir a atribuição de emissão de documentos de margem consignável às competências do
cargo de Contador;
- Instituir o encargo de "Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar", com respectiva gratificação,
visando aprimorar o canal de comunicação com o cidadão e o tratamento das manifestações,
em conformidade com a legislação federal de acesso à informação e proteção de dados.
O projeto atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e conformidade
com a Lei Orgânica do Município. A iniciativa é competente, eis que trata de matéria relativa
ao estatuto dos servidores da Câmara Municipal, cuja gestão é de responsabilidade do Poder
Legislativo. Ressalta-se que a criação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria não importa
na criação de cargo público, mas sim de função específica e temporária, com gratificação
correspondente, nos termos da legislação aplicável, sem ofensa à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, precisa e coerente, não
havendo, no momento, necessidade de emendas de redação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D3D-5DBA-C36E-8746 e informe o código 8D3D-5DBA-C36E-8746
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE
06 DE NOVEMBRO DE 2025, representa um avanço significativo na modernização e no
aprimoramento da gestão administrativa e de pessoal desta Casa Legislativa.
A proposta de ajuste no sistema de progressão funcional traz mais justiça e equidade, ao
reconhecer as particularidades de servidores submetidos a diferentes regimes de jornada,
valorizando a eficiência e o merecimento de forma contextualizada.
A criação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar é medida que fortalece a
transparência, a participação social e a eficiência dos serviços prestados à população,
alinhando a Câmara Municipal às melhores práticas de governança e ao marco legal da
transparência e proteção de dados.
Por fim, a padronização da emissão de documentos de margem consignável pelo Contador
agiliza e confere maior segurança a um procedimento de rotina, beneficiando servidores e
vereadores.
Esta proposição reflete o compromisso da Mesa Diretora e desta Casa com uma gestão
pública cada vez mais eficiente, transparente e humana.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, não invade competências
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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alheias, e contribui para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e de recursos humanos
do Poder Legislativo Municipal.
Por fim, considerando que preenche todos os requisitos de admissibilidade, conformidade
constitucional e legal, e técnica legislativa, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D3D-5DBA-C36E-8746
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:33:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:19:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:50:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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