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materia nº 236/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº100-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2568

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 100/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 100/2025 de 06/11/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 07/11/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa, que propõe alterações pontuais e adequações à Lei nº 4.099, de 03 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores 
da Câmara Municipal. 
As principais alterações consistem em: 
- Ajustar os critérios de progressão funcional por merecimento e avaliação de desempenho, 
especificando situações de impedimento e incorporando o conceito de merecimento de forma 
mais aderente à realidade administrativa, inclusive para servidores em regime de horário 
flexível; 
- Incluir a atribuição de emissão de documentos de margem consignável às competências do 
cargo de Contador; 
- Instituir o encargo de "Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar", com respectiva gratificação, 
visando aprimorar o canal de comunicação com o cidadão e o tratamento das manifestações, 
em conformidade com a legislação federal de acesso à informação e proteção de dados. 
O projeto atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e conformidade 
com a Lei Orgânica do Município. A iniciativa é competente, eis que trata de matéria relativa 
ao estatuto dos servidores da Câmara Municipal, cuja gestão é de responsabilidade do Poder 
Legislativo. Ressalta-se que a criação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria não importa 
na criação de cargo público, mas sim de função específica e temporária, com gratificação 
correspondente, nos termos da legislação aplicável, sem ofensa à Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, precisa e coerente, não 
havendo, no momento, necessidade de emendas de redação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D3D-5DBA-C36E-8746 e informe o código 8D3D-5DBA-C36E-8746
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 
06 DE NOVEMBRO DE 2025, representa um avanço significativo na modernização e no 
aprimoramento da gestão administrativa e de pessoal desta Casa Legislativa. 
A proposta de ajuste no sistema de progressão funcional traz mais justiça e equidade, ao 
reconhecer as particularidades de servidores submetidos a diferentes regimes de jornada, 
valorizando a eficiência e o merecimento de forma contextualizada. 
A criação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar é medida que fortalece a 
transparência, a participação social e a eficiência dos serviços prestados à população, 
alinhando a Câmara Municipal às melhores práticas de governança e ao marco legal da 
transparência e proteção de dados. 
Por fim, a padronização da emissão de documentos de margem consignável pelo Contador 
agiliza e confere maior segurança a um procedimento de rotina, beneficiando servidores e 
vereadores. 
Esta proposição reflete o compromisso da Mesa Diretora e desta Casa com uma gestão 
pública cada vez mais eficiente, transparente e humana. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE 
NOVEMBRO DE 2025, observa os preceitos legais e regimentais, não invade competências 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D3D-5DBA-C36E-8746 e informe o código 8D3D-5DBA-C36E-8746
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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alheias, e contribui para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e de recursos humanos 
do Poder Legislativo Municipal. 
Por fim, considerando que preenche todos os requisitos de admissibilidade, conformidade 
constitucional e legal, e técnica legislativa, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de novembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D3D-5DBA-C36E-8746 e informe o código 8D3D-5DBA-C36E-8746
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D3D-5DBA-C36E-8746
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 18:33:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/11/2025 19:19:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/11/2025 07:50:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D3D-5DBA-C36E-8746

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