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PROJETO DE LEI Nº 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 2.836, de 24 de agosto de 2011
que “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.”.
Art. 1º Altera o §3° do Art. 6°, da Lei 2.836, de 24 de agosto de 2011, para que passe a
constar:
§ 3º Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no
Conselho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F e informe o código 7D53-929F-486C-2C9F
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MENSAGEM Nº 101/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 101, de 10 de novembro de 2025, que altera o §3º do Art. 6º da Lei nº 2.836, de
24 de agosto de 2011, a qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher”.
A legislação vigente estabelece em seu §3º que:
“Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no Conselho, com direito a
voz e voto.”
Entretanto, a manutenção do direito a voto às ex-presidentes tem gerado desequilíbrio
na paridade e igualdade de poder entre as representações que compõem o Conselho,
uma vez que amplia o número de integrantes com direito deliberativo, sem equivalência
de representação entre poder público e sociedade civil.
Dessa forma, o presente projeto propõe a seguinte redação:
“§ 3º Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no Conselho.”
A alteração visa preservar o reconhecimento e a participação das ex-presidentes,
valorizando sua experiência e contribuição histórica, sem comprometer a paridade e o
equilíbrio de representatividade previstos na legislação que rege os conselhos
municipais de políticas públicas.
Trata-se, portanto, de medida de ajuste técnico e de aprimoramento institucional,
garantindo o pleno funcionamento democrático e equitativo do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse
público e de fortalecimento das políticas de promoção e defesa dos direitos das
mulheres no Município de Chopinzinho.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 10 de novembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F e informe o código 7D53-929F-486C-2C9F
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Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D53-929F-486C-2C9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 13/11/2025 14:01:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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