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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a Lei nº 2.836, de 24 de agosto de 2011 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.”.
native_id2569

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-04 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-11-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-26 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-11-18 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:40:09.443406-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-12-02T19:27:54.524215-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 2.836, de 24 de agosto de 2011 
que “Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher.”.
Art. 1º Altera o §3° do Art. 6°, da Lei 2.836, de 24 de agosto de 2011, para que passe a 
constar: 
§ 3º Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no 
Conselho. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F e informe o código 7D53-929F-486C-2C9F
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
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MENSAGEM Nº 101/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei nº 101, de 10 de novembro de 2025, que altera o §3º do Art. 6º da Lei nº 2.836, de 
24 de agosto de 2011, a qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher”.
A legislação vigente estabelece em seu §3º que:
“Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no Conselho, com direito a 
voz e voto.”
Entretanto, a manutenção do direito a voto às ex-presidentes tem gerado desequilíbrio 
na paridade e igualdade de poder entre as representações que compõem o Conselho, 
uma vez que amplia o número de integrantes com direito deliberativo, sem equivalência 
de representação entre poder público e sociedade civil.
Dessa forma, o presente projeto propõe a seguinte redação:
“§ 3º Fica assegurada às ex-presidentes, assento permanente no Conselho.”
A alteração visa preservar o reconhecimento e a participação das ex-presidentes, 
valorizando sua experiência e contribuição histórica, sem comprometer a paridade e o 
equilíbrio de representatividade previstos na legislação que rege os conselhos 
municipais de políticas públicas.
Trata-se, portanto, de medida de ajuste técnico e de aprimoramento institucional, 
garantindo o pleno funcionamento democrático e equitativo do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse 
público e de fortalecimento das políticas de promoção e defesa dos direitos das 
mulheres no Município de Chopinzinho.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 10 de novembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F e informe o código 7D53-929F-486C-2C9F
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F e informe o código 7D53-929F-486C-2C9F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D53-929F-486C-2C9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 13/11/2025 14:01:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D53-929F-486C-2C9F

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