Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 29/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho,
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que cria um amplo arcabouço para o fomento à inovação no
âmbito municipal, estabelecendo o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
(SMCTI), o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), o Fundo Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e o Cadastro Municipal de Inventores e
Organizações Inovadoras (CMIOI).
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu pela regularidade formal e material
da proposição, apontando inexistência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, e
atestando que a iniciativa está em consonância com as normas superiores e os princípios da
administração pública, não havendo impedimentos à sua tramitação.
Sob o aspecto financeiro, o Projeto de Lei não implica em criação imediata de despesa
obrigatória, pois o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) dependerá de
regulamentação posterior e de previsão orçamentária específica, observando a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e os limites de execução orçamentária fixados
anualmente.
Os dispositivos propostos demonstram compatibilidade com o planejamento público
municipal, uma vez que o financiamento das ações será condicionado à disponibilidade de
recursos e aprovado mediante instrumentos de transparência e controle social.
A proposta, portanto, preserva o equilíbrio das contas públicas, reforçando a racionalidade
fiscal e a boa governança orçamentária.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF e informe o código 93A0-81AB-0167-16EF
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE
24 DE OUTUBRO DE 2025, possui mérito relevante e pertinência estratégica para o Município
de Chopinzinho, por estimular o investimento em pesquisa, inovação e empreendedorismo,
além de alinhar o município às políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento
tecnológico.
A instituição da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação representa um
instrumento moderno de gestão pública, capaz de impulsionar o crescimento econômico
sustentável, atrair investimentos, gerar empregos qualificados e promover um ambiente de
inovação colaborativo entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino e
pesquisa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais, orçamentários e regimentais,
apresentando viabilidade financeira, adequação à legislação vigente e clara relevância para o
interesse público municipal.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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O texto proposto demonstra coerência técnica, prudência fiscal e visão de futuro, ao
propor um arcabouço institucional sólido para o fomento da inovação em Chopinzinho,
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade
de vida da população.
Por fim, reconhecendo seu alto valor estratégico, social e econômico para o
desenvolvimento do Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF e informe o código 93A0-81AB-0167-16EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93A0-81AB-0167-16EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/11/2025 16:24:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 16:25:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/11/2025 16:26:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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