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materia nº 237/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei nº96/2025. Vereador Relator Edilson F. Possera
native_id2570

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 29/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho, 
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que cria um amplo arcabouço para o fomento à inovação no 
âmbito municipal, estabelecendo o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 
(SMCTI), o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), o Fundo Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e o Cadastro Municipal de Inventores e 
Organizações Inovadoras (CMIOI). 
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa concluiu pela regularidade formal e material 
da proposição, apontando inexistência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, e 
atestando que a iniciativa está em consonância com as normas superiores e os princípios da 
administração pública, não havendo impedimentos à sua tramitação. 
Sob o aspecto financeiro, o Projeto de Lei não implica em criação imediata de despesa 
obrigatória, pois o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) dependerá de 
regulamentação posterior e de previsão orçamentária específica, observando a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e os limites de execução orçamentária fixados 
anualmente. 
Os dispositivos propostos demonstram compatibilidade com o planejamento público
municipal, uma vez que o financiamento das ações será condicionado à disponibilidade de 
recursos e aprovado mediante instrumentos de transparência e controle social. 
A proposta, portanto, preserva o equilíbrio das contas públicas, reforçando a racionalidade 
fiscal e a boa governança orçamentária. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF e informe o código 93A0-81AB-0167-16EF
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2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 
24 DE OUTUBRO DE 2025, possui mérito relevante e pertinência estratégica para o Município 
de Chopinzinho, por estimular o investimento em pesquisa, inovação e empreendedorismo, 
além de alinhar o município às políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento 
tecnológico. 
A instituição da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação representa um 
instrumento moderno de gestão pública, capaz de impulsionar o crescimento econômico 
sustentável, atrair investimentos, gerar empregos qualificados e promover um ambiente de 
inovação colaborativo entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino e 
pesquisa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais, orçamentários e regimentais, 
apresentando viabilidade financeira, adequação à legislação vigente e clara relevância para o 
interesse público municipal. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF e informe o código 93A0-81AB-0167-16EF
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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O texto proposto demonstra coerência técnica, prudência fiscal e visão de futuro, ao 
propor um arcabouço institucional sólido para o fomento da inovação em Chopinzinho, 
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade 
de vida da população. 
Por fim, reconhecendo seu alto valor estratégico, social e econômico para o 
desenvolvimento do Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF e informe o código 93A0-81AB-0167-16EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93A0-81AB-0167-16EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/11/2025 16:24:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 16:25:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/11/2025 16:26:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/93A0-81AB-0167-16EF

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