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materia nº 238/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº98/2025. Vereador relator Prof. Ivo Patel
native_id2571

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 098/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 098/2025 de 04/11/2025 
Vereadorª relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 06/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do 
Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, 
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a Fazenda Pública Municipal a 
celebrar acordo judicial com a Sra. Giovana Martinelli, no âmbito do Processo nº 0000382-
35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Chopinzinho. 
O acordo em questão objetiva a solução consensual de litígio envolvendo a pavimentação 
da Rua Pedro Dalpiva, mediante a execução da obra com recursos estaduais provenientes do 
programa Asfalto Novo – Vida Nova. A executada ressarcirá o Município no valor de R$ 
107.417,14 (cento e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e quatorze centavos), a ser pago 
em 36 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC. 
O projeto se baseia em parecer técnico, minuta de acordo e planilha orçamentária anexos, 
que detalham a composição dos custos e o fluxo de ressarcimento ao erário, demonstrando 
regularidade e coerência entre os valores acordados. 
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei nº 098/2025 não acarreta 
criação de despesa pública nova, tampouco compromete o equilíbrio fiscal do Município. Ao 
contrário, a medida proposta visa à recuperação patrimonial do erário, garantindo o 
ressarcimento integral do valor originalmente devido pela parte executada. 
O ressarcimento pactuado será realizado em parcelas com atualização monetária, o que 
assegura a preservação do valor real do crédito público e reforça o cumprimento do princípio 
da responsabilidade fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). 
Além disso, a execução da obra com recursos estaduais, sem ônus adicional para o 
orçamento municipal, representa uma otimização de recursos públicos, com resultados 
diretos na melhoria da infraestrutura urbana e no bem-estar coletivo. 
A proposta também observa a necessidade de autorização legislativa prévia para a 
celebração de acordos que envolvam direitos ou valores públicos, garantindo transparência e 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1170-4A2E-E155-83C0 e informe o código 1170-4A2E-E155-83C0
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controle pelo Poder Legislativo, conforme preceitua o art. 48 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 
04 DE NOVEMBRO DE 2025, reflete uma postura responsável e tecnicamente fundamentada 
de gestão pública, pois propicia a resolução definitiva de um processo judicial com benefícios 
financeiros e sociais claros ao Município. 
A transação proposta é fiscalmente prudente e economicamente vantajosa, uma vez que 
possibilita a realização de obra de interesse público, a pavimentação da Rua Pedro Dalpiva, 
mediante o ressarcimento integral do valor de obrigação anterior, corrigido e parcelado em 
condições que asseguram viabilidade de pagamento. 
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa reforça o compromisso do Poder Executivo com a 
transparência, a eficiência administrativa e o equilíbrio das contas públicas, pilares 
indispensáveis à boa gestão municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, está em plena conformidade com as normas legais, constitucionais e 
fiscais vigentes, revelando-se conveniente, oportuna e de inequívoco interesse público. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1170-4A2E-E155-83C0 e informe o código 1170-4A2E-E155-83C0
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A medida proposta garante segurança jurídica ao Município, evita o prolongamento de
litígios judiciais, assegura a recomposição dos valores devidos ao erário e promove a execução 
de infraestrutura essencial para a comunidade, sem impacto negativo nas finanças municipais, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO 
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1170-4A2E-E155-83C0 e informe o código 1170-4A2E-E155-83C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1170-4A2E-E155-83C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/11/2025 16:28:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 16:29:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/11/2025 16:30:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1170-4A2E-E155-83C0

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