br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 239/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº100-2025. Vereador relator Edilson Francisco Possera
native_id2572

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 100/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 100/2025 de 06/11/2025 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 07/11/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa, que propõe alterações pontuais e adequações à Lei nº 4.099, de 03 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores 
da Câmara Municipal. 
As principais modificações propostas são: 
- Ajustes no regime de progressão funcional (art. 18), detalhando critérios de avaliação de 
desempenho e merecimento, inclusive para servidores com horário flexível; 
- Inclusão de atribuição ao cargo de Contador para emissão de documentos de margem 
consignável; 
- Criação do encargo de "Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar" (Anexo IV), com gratificação 
de 50% (cinquenta por cento), vinculado a designação temporária, sem criação de novo cargo. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, verifica-se que a proposição, em sua 
essência, não gera impacto financeiro adicional imediato de grande monta, uma vez que: 
As alterações no plano de carreira não implicam em reclassificação automática ou majoração 
geral de vencimentos. 
A gratificação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria está condicionada à designação 
para o exercício da função e à pré-existência de dotação orçamentária, nos termos do § 4º do 
art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Ressalta-se que a justificativa do projeto explicita a observância da disponibilidade 
financeira, conforme exige o ordenamento jurídico. A medida tende a gerar ganhos de 
eficiência administrativa, podendo, em médio prazo, resultar em otimização de recursos. 
Conclui-se, portanto, que o projeto está em conformidade com os princípios da 
legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal, não havendo, em tese, óbice à sua 
tramitação sob o aspecto financeiro-orçamentário. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA60-3953-E533-D148 e informe o código FA60-3953-E533-D148
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as propostas do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, são necessárias e modernizadoras. A criação do 
encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria, em especial, é medida que fortalece a transparência e 
a prestação de contas à sociedade, aprimorando a aplicação dos recursos públicos ao 
assegurar um canal eficiente de participação e controle social. 
A previsão expressa de que a gratificação depende de dotação orçamentária demonstra o 
compromisso da Mesa Diretora com uma gestão fiscalmente responsável. A padronização de 
atribuições, como a emissão de margens consignáveis, também contribui para a eficiência e a 
economicidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE 
NOVEMBRO DE 2025, em seu conjunto, demonstra estrita observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal consagrados na Lei Complementar nº 101/2000. A previsão expressa 
de que a gratificação do encargo de Apoio Técnico à Ouvidoria está condicionada à existência 
de dotação orçamentária suficiente afasta qualquer risco de despesa não autorizada, 
assegurando que a implementação ocorrerá dentro dos limites legais e da disponibilidade 
financeira do erário. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA60-3953-E533-D148 e informe o código FA60-3953-E533-D148
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Por fim, considerando que o projeto observa os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e não gera despesas obrigatórias não previstas, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA60-3953-E533-D148 e informe o código FA60-3953-E533-D148
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA60-3953-E533-D148
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 13/11/2025 16:38:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/11/2025 16:38:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 16:39:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA60-3953-E533-D148

open original →