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materia nº 241/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº98/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 098/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 098/2025 de 04/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do 
Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública, 
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local, ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a Fazenda 
Pública Municipal a celebrar acordo judicial com a Sra. Giovana Martinelli, no âmbito do 
Processo nº 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública em trâmite na Vara da Fazenda 
Pública de Chopinzinho. 
O acordo prevê que o Município executará a pavimentação asfáltica utilizando recursos 
do programa estadual Asfalto Novo – Vida Nova, enquanto a executada Giovana Martinelli 
ressarcirá o erário no valor de R$ 107.417,14 (cento e sete mil, quatrocentos e dezessete reais 
e quatorze centavos), correspondente ao custo estimado da pavimentação com pedras 
irregulares, obrigação originalmente prevista em decisão judicial. 
O valor será pago em 36 parcelas mensais, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, 
conforme minuta e planilha de cálculos anexas. O acordo estará condicionado à aprovação 
legislativa, à manifestação favorável do Ministério Público e à homologação judicial. 
Sob a ótica desta Comissão, a proposta revela-se pertinente e de elevado interesse 
público, uma vez que trata de medida concreta voltada à melhoria da infraestrutura urbana e 
ao bem-estar coletivo dos moradores da localidade beneficiada. 
A execução da pavimentação da Rua Pedro Dalpiva proporcionará melhor mobilidade 
urbana, segurança viária, valorização dos imóveis e qualidade de vida aos cidadãos, além de 
representar a resolução definitiva de uma pendência judicial de longa data. 
Do ponto de vista técnico, o acordo proposto é juridicamente adequado e 
administrativamente vantajoso, pois assegura que a obra seja executada com recursos do 
Estado, ao mesmo tempo em que o Município será ressarcido pela executada, garantindo o 
equilíbrio econômico da operação. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9FD5-B1A7-555C-4B7D e informe o código 9FD5-B1A7-555C-4B7D
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A medida está em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência 
e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, 
assegurando que o interesse público seja integralmente preservado. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 
04 DE NOVEMBRO DE 2025, demonstra maturidade administrativa e sensatez na gestão 
pública, pois busca conciliar a efetivação de uma obra pública essencial com a recomposição 
financeira dos cofres municipais. 
A pavimentação da Rua Pedro Dalpiva é uma demanda social legítima, e sua execução 
representa investimento direto na melhoria da infraestrutura urbana, com impactos positivos 
no desenvolvimento local e na qualidade de vida da população. 
A transação proposta, além de resolver um impasse judicial, fortalece a imagem 
institucional do Município como ente comprometido com soluções técnicas, negociadas e 
transparentes, alinhadas aos princípios da boa administração pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é juridicamente segura, financeiramente equilibrada e socialmente 
benéfica. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9FD5-B1A7-555C-4B7D e informe o código 9FD5-B1A7-555C-4B7D
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O acordo proposto demonstra boa gestão dos recursos públicos, assegura melhoria direta 
na infraestrutura municipal e promove desenvolvimento sustentável e bem-estar à
comunidade chopinzinense, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9FD5-B1A7-555C-4B7D e informe o código 9FD5-B1A7-555C-4B7D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9FD5-B1A7-555C-4B7D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:37:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:38:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9FD5-B1A7-555C-4B7D

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