Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 098/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 098/2025 de 04/11/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a Fazenda Pública Municipal, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Município, a transigir no Processo Judicial nº: 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública,
em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a Fazenda
Pública Municipal a celebrar acordo judicial com a Sra. Giovana Martinelli, no âmbito do
Processo nº 0000382-35.2018.8.16.0068, Ação Civil Pública em trâmite na Vara da Fazenda
Pública de Chopinzinho.
O acordo prevê que o Município executará a pavimentação asfáltica utilizando recursos
do programa estadual Asfalto Novo – Vida Nova, enquanto a executada Giovana Martinelli
ressarcirá o erário no valor de R$ 107.417,14 (cento e sete mil, quatrocentos e dezessete reais
e quatorze centavos), correspondente ao custo estimado da pavimentação com pedras
irregulares, obrigação originalmente prevista em decisão judicial.
O valor será pago em 36 parcelas mensais, devidamente atualizadas pela taxa SELIC,
conforme minuta e planilha de cálculos anexas. O acordo estará condicionado à aprovação
legislativa, à manifestação favorável do Ministério Público e à homologação judicial.
Sob a ótica desta Comissão, a proposta revela-se pertinente e de elevado interesse
público, uma vez que trata de medida concreta voltada à melhoria da infraestrutura urbana e
ao bem-estar coletivo dos moradores da localidade beneficiada.
A execução da pavimentação da Rua Pedro Dalpiva proporcionará melhor mobilidade
urbana, segurança viária, valorização dos imóveis e qualidade de vida aos cidadãos, além de
representar a resolução definitiva de uma pendência judicial de longa data.
Do ponto de vista técnico, o acordo proposto é juridicamente adequado e
administrativamente vantajoso, pois assegura que a obra seja executada com recursos do
Estado, ao mesmo tempo em que o Município será ressarcido pela executada, garantindo o
equilíbrio econômico da operação.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9FD5-B1A7-555C-4B7D e informe o código 9FD5-B1A7-555C-4B7D
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A medida está em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência
e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
assegurando que o interesse público seja integralmente preservado.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2025, demonstra maturidade administrativa e sensatez na gestão
pública, pois busca conciliar a efetivação de uma obra pública essencial com a recomposição
financeira dos cofres municipais.
A pavimentação da Rua Pedro Dalpiva é uma demanda social legítima, e sua execução
representa investimento direto na melhoria da infraestrutura urbana, com impactos positivos
no desenvolvimento local e na qualidade de vida da população.
A transação proposta, além de resolver um impasse judicial, fortalece a imagem
institucional do Município como ente comprometido com soluções técnicas, negociadas e
transparentes, alinhadas aos princípios da boa administração pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2025, é juridicamente segura, financeiramente equilibrada e socialmente
benéfica.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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O acordo proposto demonstra boa gestão dos recursos públicos, assegura melhoria direta
na infraestrutura municipal e promove desenvolvimento sustentável e bem-estar à
comunidade chopinzinense, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
098/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9FD5-B1A7-555C-4B7D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:37:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:38:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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