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materia nº 240/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº96/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2574

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 29/10/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho, 
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe a criação da Política Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho. 
A matéria estabelece instrumentos de governança e incentivo ao desenvolvimento 
tecnológico local, por meio da criação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 
(SMCTI), do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e do Cadastro 
Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras (CMIOI), prevendo ainda incentivos fiscais 
e mecanismos de apoio à pesquisa científica, à sustentabilidade e ao empreendedorismo 
inovador. 
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa foi favorável à tramitação, atestando que a 
proposição cumpre os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, encontrando-se 
compatível com o ordenamento jurídico vigente. 
O projeto propõe a consolidação de um ambiente institucional favorável à inovação, à 
ciência e à tecnologia, pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social 
sustentável de Chopinzinho. 
Sob a ótica desta Comissão, o texto traz instrumentos capazes de fortalecer a 
infraestrutura tecnológica e produtiva do município, estimulando a criação de ambientes de 
inovação, startups, laboratórios e centros de pesquisa. Essas ações contribuem para o 
aprimoramento da competitividade local e regional, bem como para a modernização de 
diversos setores, como indústria, agronegócio, energia limpa, mobilidade e saúde. 
Além do impacto econômico, a proposta tem importante reflexo social, ao estimular a 
qualificação profissional, o empreendedorismo e a geração de empregos de base tecnológica, 
fatores diretamente ligados à melhoria do bem-estar da população e à ampliação das 
oportunidades de desenvolvimento local. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4997-88E8-B36E-8815 e informe o código 4997-88E8-B36E-8815
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
A criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e do Conselho 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) assegura mecanismos de gestão 
participativa e transparente dos recursos públicos, permitindo que o município planeje e 
execute políticas públicas voltadas à inovação com responsabilidade e eficiência. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 
24 DE OUTUBRO DE 2025, é coerente com as diretrizes de planejamento e desenvolvimento 
sustentável de Chopinzinho, representando um avanço significativo na integração entre 
infraestrutura, inovação e qualidade de vida. 
A proposta consolida um modelo de gestão moderna, fundamentada na cooperação entre 
o poder público, o setor produtivo, as instituições de ensino e a sociedade civil, promovendo 
um ambiente propício para o crescimento ordenado e tecnológico do município. 
Portanto, esta relatoria considera que o projeto traz benefícios concretos para o 
desenvolvimento local, a geração de oportunidades e a valorização do conhecimento como 
vetor de progresso social e econômico. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4997-88E8-B36E-8815 e informe o código 4997-88E8-B36E-8815
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE 
OUTUBRO DE 2025, atende aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, além 
de contribuir diretamente para o fortalecimento da infraestrutura de inovação, o estímulo à 
economia criativa e a promoção do bem-estar social no Município de Chopinzinho. 
Trata-se de uma iniciativa estruturante, que posiciona o município de forma estratégica 
no cenário regional, consolidando políticas voltadas à ciência, tecnologia e inovação como 
instrumentos de desenvolvimento humano e econômico, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4997-88E8-B36E-8815 e informe o código 4997-88E8-B36E-8815
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4997-88E8-B36E-8815
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:35:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:39:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4997-88E8-B36E-8815

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