Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 096/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 096/2025 de 24/10/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 29/10/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho,
institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, cria o Fundo Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, estabelece
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe a criação da Política Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Chopinzinho.
A matéria estabelece instrumentos de governança e incentivo ao desenvolvimento
tecnológico local, por meio da criação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
(SMCTI), do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e do Cadastro
Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras (CMIOI), prevendo ainda incentivos fiscais
e mecanismos de apoio à pesquisa científica, à sustentabilidade e ao empreendedorismo
inovador.
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa foi favorável à tramitação, atestando que a
proposição cumpre os requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, encontrando-se
compatível com o ordenamento jurídico vigente.
O projeto propõe a consolidação de um ambiente institucional favorável à inovação, à
ciência e à tecnologia, pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social
sustentável de Chopinzinho.
Sob a ótica desta Comissão, o texto traz instrumentos capazes de fortalecer a
infraestrutura tecnológica e produtiva do município, estimulando a criação de ambientes de
inovação, startups, laboratórios e centros de pesquisa. Essas ações contribuem para o
aprimoramento da competitividade local e regional, bem como para a modernização de
diversos setores, como indústria, agronegócio, energia limpa, mobilidade e saúde.
Além do impacto econômico, a proposta tem importante reflexo social, ao estimular a
qualificação profissional, o empreendedorismo e a geração de empregos de base tecnológica,
fatores diretamente ligados à melhoria do bem-estar da população e à ampliação das
oportunidades de desenvolvimento local.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4997-88E8-B36E-8815 e informe o código 4997-88E8-B36E-8815
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A criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) e do Conselho
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) assegura mecanismos de gestão
participativa e transparente dos recursos públicos, permitindo que o município planeje e
execute políticas públicas voltadas à inovação com responsabilidade e eficiência.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE
24 DE OUTUBRO DE 2025, é coerente com as diretrizes de planejamento e desenvolvimento
sustentável de Chopinzinho, representando um avanço significativo na integração entre
infraestrutura, inovação e qualidade de vida.
A proposta consolida um modelo de gestão moderna, fundamentada na cooperação entre
o poder público, o setor produtivo, as instituições de ensino e a sociedade civil, promovendo
um ambiente propício para o crescimento ordenado e tecnológico do município.
Portanto, esta relatoria considera que o projeto traz benefícios concretos para o
desenvolvimento local, a geração de oportunidades e a valorização do conhecimento como
vetor de progresso social e econômico.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2025, atende aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, além
de contribuir diretamente para o fortalecimento da infraestrutura de inovação, o estímulo à
economia criativa e a promoção do bem-estar social no Município de Chopinzinho.
Trata-se de uma iniciativa estruturante, que posiciona o município de forma estratégica
no cenário regional, consolidando políticas voltadas à ciência, tecnologia e inovação como
instrumentos de desenvolvimento humano e econômico, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4997-88E8-B36E-8815
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:35:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:39:50 GMT-03:00
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