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materia nº 242/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº99/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 099/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 099/2025 de 04/11/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 06/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Ratifica a 3ª alteração contratual do contrato do consórcio intermunicipal e 
interestadual de municípios Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança 
alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local-CONSAD
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo ratificar, no âmbito 
do Município de Chopinzinho, a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal e 
Interestadual de Municípios, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança 
Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD. 
A alteração contratual foi aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio e publicada no 
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), edição nº 7672115, de 16 de 
outubro de 2025, conforme prevê a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 
6.017/2007. 
A ratificação pelo Município de Chopinzinho é um passo formal necessário para garantir a 
validade da alteração contratual no âmbito local, assegurando a continuidade das ações 
cooperativas nas áreas de segurança alimentar, sanidade agropecuária, sustentabilidade 
ambiental e desenvolvimento regional. 
O projeto apresenta justificativa técnica consistente, reforçando o compromisso do 
Município com a gestão compartilhada, a eficiência administrativa e o fortalecimento das 
políticas públicas de infraestrutura e bem-estar social por meio de cooperação intermunicipal. 
 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 
04 DE NOVEMBRO DE 2025, é plenamente justificável e relevante, pois promove a 
consolidação de um instrumento de gestão conjunta entre municípios que compartilham 
desafios e objetivos comuns no campo da infraestrutura, da produção agropecuária, da 
segurança alimentar e do desenvolvimento sustentável. 
A atuação conjunta no âmbito do CONSAD tem se mostrado essencial para ampliar a 
capacidade técnica e operacional dos municípios, fortalecer a fiscalização e o controle 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BB4D-84FB-8AC8-C9CE e informe o código BB4D-84FB-8AC8-C9CE
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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sanitário de produtos de origem animal e vegetal, e fomentar práticas de desenvolvimento 
local alinhadas à sustentabilidade e à geração de renda. 
A ratificação desta alteração contratual, portanto, é medida de interesse público, pois 
garante maior integração entre os entes federados e o aprimoramento das políticas de 
infraestrutura e bem-estar social da região. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE 
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com as normas legais e regimentais, não 
apresentando impedimentos de mérito. 
Por entender que a medida fortalece a cooperação intermunicipal, contribui para o 
desenvolvimento sustentável e assegura a continuidade de programas essenciais de 
infraestrutura, sanidade agropecuária e bem-estar social, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à 
sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BB4D-84FB-8AC8-C9CE e informe o código BB4D-84FB-8AC8-C9CE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB4D-84FB-8AC8-C9CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:46:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BB4D-84FB-8AC8-C9CE

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