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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 099/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 099/2025 de 04/11/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 06/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica a 3ª alteração contratual do contrato do consórcio intermunicipal e
interestadual de municípios Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança
alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local-CONSAD
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo ratificar, no âmbito
do Município de Chopinzinho, a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal e
Interestadual de Municípios, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança
Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.
A alteração contratual foi aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio e publicada no
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), edição nº 7672115, de 16 de
outubro de 2025, conforme prevê a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº
6.017/2007.
A ratificação pelo Município de Chopinzinho é um passo formal necessário para garantir a
validade da alteração contratual no âmbito local, assegurando a continuidade das ações
cooperativas nas áreas de segurança alimentar, sanidade agropecuária, sustentabilidade
ambiental e desenvolvimento regional.
O projeto apresenta justificativa técnica consistente, reforçando o compromisso do
Município com a gestão compartilhada, a eficiência administrativa e o fortalecimento das
políticas públicas de infraestrutura e bem-estar social por meio de cooperação intermunicipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2025, é plenamente justificável e relevante, pois promove a
consolidação de um instrumento de gestão conjunta entre municípios que compartilham
desafios e objetivos comuns no campo da infraestrutura, da produção agropecuária, da
segurança alimentar e do desenvolvimento sustentável.
A atuação conjunta no âmbito do CONSAD tem se mostrado essencial para ampliar a
capacidade técnica e operacional dos municípios, fortalecer a fiscalização e o controle
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BB4D-84FB-8AC8-C9CE e informe o código BB4D-84FB-8AC8-C9CE
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sanitário de produtos de origem animal e vegetal, e fomentar práticas de desenvolvimento
local alinhadas à sustentabilidade e à geração de renda.
A ratificação desta alteração contratual, portanto, é medida de interesse público, pois
garante maior integração entre os entes federados e o aprimoramento das políticas de
infraestrutura e bem-estar social da região.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com as normas legais e regimentais, não
apresentando impedimentos de mérito.
Por entender que a medida fortalece a cooperação intermunicipal, contribui para o
desenvolvimento sustentável e assegura a continuidade de programas essenciais de
infraestrutura, sanidade agropecuária e bem-estar social, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à
sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:46:02 GMT-03:00
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