Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 100/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 100/2025 de 06/11/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 07/11/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e
dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2025, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, que propõe alterações pontuais e
adequações à Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal
e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal.
Embora o tema central diga respeito à gestão de pessoas, este Colegiado deve avaliar o
projeto sob a ótica de seus reflexos na infraestrutura administrativa, no bem-estar dos
servidores e no desenvolvimento institucional do Poder Legislativo, enquanto parte essencial
da estrutura do Município.
As alterações propostas, notadamente:
- O aperfeiçoamento dos critérios de progressão por merecimento e avaliação de
desempenho;
- A criação do encargo de "Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar";
- A padronização de atribuições do Contador; consolidam uma infraestrutura administrativa
mais sólida, moderna e eficiente, condição fundamental para que o Legislativo cumpra seu
papel com a excelência que a sociedade demanda.
A Ouvidoria Parlamentar, fortalecida por um apoio técnico dedicado, configura-se
como importante infraestrutura de diálogo com a sociedade, canalizando demandas que
podem, em última instância, resultar em políticas públicas de desenvolvimento local mais
assertivas.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que as propostas do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, vai além de uma mera atualização administrativa.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/08F2-DE4C-09E1-5839 e informe o código 08F2-DE4C-09E1-5839
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Trata-se de um investimento na qualidade da infraestrutura de governança do nosso
Legislativo.
Um sistema de progressão funcional justo e transparente, que reconhece o mérito e se
adapta a diferentes realidades de trabalho, é diretriz fundamental para a promoção do bemestar e da valorização dos servidores públicos. Servidores motivados e tratados com equidade
são a base para um serviço público de qualidade, o que impacta positivamente todo o
desenvolvimento institucional do município.
A Ouvidoria, por sua vez, não é apenas um setor de atendimento. É uma ferramenta
estratégica de desenvolvimento local, pois ao ouvir o cidadão, identifica falhas, coleta
sugestões e aprimora a atuação do Poder Público como um todo. Fortalecê-la é investir na
inteligência coletiva do nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2025, encontra perfeita sintonia com as competências desta Comissão. O
projeto não se limita a uma revisão de regras internas; ele fortalece a infraestrutura
administrativa do Legislativo, promove o bem-estar e a valorização do servidor público,
agente fundamental na construção de políticas de desenvolvimento, e consolida um canal de
ouvidoria como ferramenta ativa de desenvolvimento local e participação social.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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A modernização da gestão de pessoas e a institucionalização de canais de
transparência são, portanto, investimentos indissociáveis do desenvolvimento institucional e
da qualidade dos serviços prestados à população.
Por todos esses fundamentos, considerando os reflexos positivos na infraestrutura de
governança, no bem-estar funcional e no fortalecimento do Legislativo como instituição de
apoio ao desenvolvimento de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:43:33 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:46:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:47:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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