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materia nº 243/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº100/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2576

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 100/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 100/2025 de 06/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 07/11/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, que propõe alterações pontuais e 
adequações à Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal. 
Embora o tema central diga respeito à gestão de pessoas, este Colegiado deve avaliar o 
projeto sob a ótica de seus reflexos na infraestrutura administrativa, no bem-estar dos 
servidores e no desenvolvimento institucional do Poder Legislativo, enquanto parte essencial 
da estrutura do Município. 
As alterações propostas, notadamente: 
- O aperfeiçoamento dos critérios de progressão por merecimento e avaliação de 
desempenho; 
- A criação do encargo de "Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar"; 
- A padronização de atribuições do Contador; consolidam uma infraestrutura administrativa 
mais sólida, moderna e eficiente, condição fundamental para que o Legislativo cumpra seu 
papel com a excelência que a sociedade demanda. 
A Ouvidoria Parlamentar, fortalecida por um apoio técnico dedicado, configura-se 
como importante infraestrutura de diálogo com a sociedade, canalizando demandas que 
podem, em última instância, resultar em políticas públicas de desenvolvimento local mais 
assertivas. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as propostas do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, vai além de uma mera atualização administrativa. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/08F2-DE4C-09E1-5839 e informe o código 08F2-DE4C-09E1-5839
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Trata-se de um investimento na qualidade da infraestrutura de governança do nosso 
Legislativo. 
Um sistema de progressão funcional justo e transparente, que reconhece o mérito e se 
adapta a diferentes realidades de trabalho, é diretriz fundamental para a promoção do bem￾estar e da valorização dos servidores públicos. Servidores motivados e tratados com equidade 
são a base para um serviço público de qualidade, o que impacta positivamente todo o 
desenvolvimento institucional do município. 
A Ouvidoria, por sua vez, não é apenas um setor de atendimento. É uma ferramenta 
estratégica de desenvolvimento local, pois ao ouvir o cidadão, identifica falhas, coleta 
sugestões e aprimora a atuação do Poder Público como um todo. Fortalecê-la é investir na 
inteligência coletiva do nosso município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE 
NOVEMBRO DE 2025, encontra perfeita sintonia com as competências desta Comissão. O 
projeto não se limita a uma revisão de regras internas; ele fortalece a infraestrutura 
administrativa do Legislativo, promove o bem-estar e a valorização do servidor público, 
agente fundamental na construção de políticas de desenvolvimento, e consolida um canal de 
ouvidoria como ferramenta ativa de desenvolvimento local e participação social. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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A modernização da gestão de pessoas e a institucionalização de canais de 
transparência são, portanto, investimentos indissociáveis do desenvolvimento institucional e 
da qualidade dos serviços prestados à população. 
Por todos esses fundamentos, considerando os reflexos positivos na infraestrutura de 
governança, no bem-estar funcional e no fortalecimento do Legislativo como instituição de 
apoio ao desenvolvimento de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 100/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/08F2-DE4C-09E1-5839 e informe o código 08F2-DE4C-09E1-5839
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08F2-DE4C-09E1-5839
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:43:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:46:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:47:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/08F2-DE4C-09E1-5839

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